Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1036080-08.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Chirinea
- Márcia Alflen Chirenea - Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos
de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem
como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do
recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum.
Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. - ADV:
FELIPE VERSIANI GANDOLFO (OAB 295387/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP)
Processo 1036149-74.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta a disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de
endereços do réu/executado, Marcello Marques de Oliveira , portador do CPF.Nº 116.316.538-73, exclusivamente pelo sistema
Sisbajud. Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito,
em cinco dias, sob pena de extinção. Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a
ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, com exceção da Justiça Eleitoral ,
incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente
positivo. Servirá a presente de ofício. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1036328-76.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rotisserie e Açougue Boi Pantaneiro Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista a disponibilização do Sisbajud, novo sistema
para busca de ativos do Poder Judiciário, defiro nova pesquisa de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras
que a parte executada, ROTISSERIE E AÇOUGUE BOI PANTANEIRO LTDA, CNPJ 16.835.123/0001-82 e GLEIDSON DA
SILVA ARAUJO, CPF 376.364.458-08, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida,
no montante de R$ 74.319,37, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam
indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação
do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o
executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte
exequente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP)
Processo 1042557-81.2020.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dora de Figueiredo Henriques - Mauro Figueiredo Henriques - Maria Lucia Enes - Vistos. Ciência à parte autora da manifestação de fls. 125/127. Sem prejuízo,
apresentem os demandantes matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, comprovando o registro da Carta de Adjudicação
expedida pelo juízo de família e sucessões, imprescindível para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: CELSO LUIZ GOMES
(OAB 176456/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP)
Processo 1045118-44.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Andrea Schwehel Correa Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que concedeu tutela provisória de urgência para autorizar ao demandante o depósito em juízo
do valor integral da parcela do financiamento, bem como das parcelas futuras, caso não enviados os boletos para pagamento.
Sem prejuízo, aguarde-se a vinda da contestação. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP)
Processo 1046207-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiberio Graccho
Cruz Brilha - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Int. e
dil. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1047071-43.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. Vistos. Atente-se o requerente quanto ao correto recolhimento das custas postais, em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 120-1, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1047363-62.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta a
disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, Gilson Goncalves dos Santos , portador do CPF.
Nº 073.775.398-60, exclusivamente pelo sistema Sisbajud. Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo
providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados,
defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, com exceção da
Justiça Eleitoral , incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado
exclusivamente positivo. Servirá a presente de ofício. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1048781-06.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - San Bellino
Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Desarquivem-se os autos. Sem prejuízo, tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio
on-line, por inexistência de relacionamentos da executada com as instituições financeiras vinculadas ao Sisbajud, conforme
extratos de fls. 245/246, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud. Na ausência de veículos passíveis de constrição
e nada sendo requerido, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/
SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1049560-53.2021.8.26.0002 - Protesto - Prescrição e Decadência - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios
Multisetorial Maximum I - Vistos. FLS. 214 e ss Recebo a emenda. Remetam-se os autos ao Distribuidor para regularização
quanto a classificação de classes diante do constante ser a ação de Notificação.. Cumpra-se de imediato. Int. - ADV: ELIZABETH
ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP)
Processo 1049565-75.2021.8.26.0002 - Protesto - Prescrição e Decadência - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios
Multisetorial Maximum I - Vistos. FLS. 227 e ss Recebo a emenda. Remetam-se os autos ao Distribuidor para regularização
quanto a classificação de classes diante do constante ser a ação de Notificação.. Cumpra-se de imediato. Int. - ADV: ELIZABETH
ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP)
Processo 1051308-23.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia Bandeira
Lopes - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora, anotando-se. Ausente o periculum in mora, considerada a data das
negativações contestadas, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
231374/SP)
Processo 1054164-91.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º