Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: HELIO CASSIO
ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 1000224-82.2016.8.26.0252 - Inventário - Sucessões - J.P.M.C. e outro - B.V.M.C. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1001066-86.2021.8.26.0252 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.C.A.M.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. - ADV: VANESSA POLO (OAB 266099/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2021
Processo 0001199-82.2020.8.26.0252 (processo principal 1001020-73.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Neuza Aparecida Moreno Cordeiro - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 0001202-37.2020.8.26.0252 (processo principal 1001048-41.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido Marques Vicentine - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 0001226-65.2020.8.26.0252 (processo principal 1001034-57.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ângelo Nunes Maia - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0001227-50.2020.8.26.0252 (processo principal 1001046-71.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Francisco - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS SIMÃO BIANCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2021
Processo 0000409-69.2018.8.26.0252 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.C.V. - - D.A.N. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 492/496 (fls. 534), cujo teor: “ACORDAM,
em sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: por maioria de votos, deram provimento ao recurso para, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal, absolver Diogo Alex do Nascimento, vencido o relator sorteado, nos termos de sua declaração de voto, de
conformidade com o voto do relator, que integra este Acórdão.”, façam-se as comunicações de praxe em relação ao réu Diogo
Alex do Nascimento. Em relação a ré Daniela, elabore-se o cálculo da multa e intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA MEDAGLIA FRANCO (OAB 363996/SP), ANGELA MARIA BAPTISTA EPIFANIO (OAB 354444/SP), ANTONIO VALDIR
FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0000451-16.2021.8.26.0252 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 7000035-70.2020.4.03.6125 - 1ª Vara
Federal de Ourinhos) - FERNANDO DA SILVA GOMES DAS NEVES - Vistos. Trata-se de carta precatória distribuída neste Juízo
para intimação do beneficiado das condições imposta no ANPP e para fiscalização e acompanhamento do integral cumprimento
das condições. Ainda, o sentenciado tomou ciência das condições (fls. 13). Sendo assim, INTIME-SE o sentenciado FERNANDO
DA SILVA GOMES DAS NEVES, Brasileiro, RG 45.697.087.-3, CPF 337.057.068-88, com endereço à Av. Emília Rodrigues de
Moraes Leite,, 408, COCAJA I, CEP 18950-500, Ipaussu - SP, para comparecer na Central de Penas e Medidas Alternativas de
Ipaussu-SP, situada na Rua Domingos Fernandes, 356, Centro, Ipaussu/SP, e dar início, imediatamente, ao cumprimento da
prestação de serviço à comunidade, no total de 720 horas. Além disso, Comunique-se ao Juízo Deprecante para as intimações
necessárias, por correio eletrônico, conforme disposto nos artigos 113, II, 114 e 115 das NSCGJ. No mais, com o retorno do
comparecimento mensal para assinatura e justificar atividades, tornem estes autos conclusos. Int. - ADV: DENILSON MARTINS
JUNIOR (OAB 405014/SP)
Processo 0000475-83.2017.8.26.0252 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.A.M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da denúncia, e, em consequência, condeno o Réu CARLOS ALEXANDRE
MESSIAS, qualificado nos autos, à pena de 27 (vinte e sete) anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, pela prática
do delito previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa da
vítima) e VI (contra mulher por razões da condição do sexo feminino), do Código Penal. O sentenciado não poderá apelar em
liberdade, dada a gravidade do crime praticado, causador de intranquilidade social. Ademais, o réu aguardou o julgamento
preso, nada justificando que agora, quando certa a sua responsabilidade criminal, seja solto, inclusive porque poderia frustrar
o cumprimento da pena ora imposta. Demais disso, a violência de sua conduta revela que o réu possui conduta de acentuada
periculosidade, a justificar a manutenção da segregação cautelar. Assim, porque presentes os requisitos previstos no artigo 312,
do Código de Processo Penal, incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado. Em atenção ao determinado no HC
nº 165.704-DF, rel. Min. Gilmar Mendes, conforme deliberação na sessão virtual de 20 a 27 de agosto, esclareço que, apesar
de o acusado possuir filhos menores, não é o único responsável pelos seus cuidados, vez que os três estão sob a guarda da
genitora materna. Ademais, tramita na presente Vara ação de destituição do poder familiar do acusado, em razão do fato pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º