Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
3502
despesas relacionadas ao fundo de obra condominial, que deverão ser corrigidos pela variação da Tabela Prática de Atualização
dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, computando-se multa de 10%, nos termos do contrato, e juros
de mora de 1% ao mês, contados de cada vencimento até o efetivo pagamento do débito. Em face da sucumbência mínima
experimentada (art. 86, parágrafo único, do CPC), arcará a parte ré solidariamente com o pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 2º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na
sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se
e Intime-se. São Paulo, 18 de novembro de 2021. - ADV: RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), BARTOLOMEU
FERRARI FILHO (OAB 374949/SP), VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP)
Processo 1047093-69.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Vera Lucia Constantino Monteiro
Santos - - Renata Constantino Monteiro Santos Costa - - Roberta Constantino Monteiro Santos - - Djj Participações Ltda. - Vistos.
1 - Diante da manifestação retro, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, definitivamente, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV:
ANSELMO TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 146134/SP)
Processo 1060956-27.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - F.A da Silva Transportes - Sheila de Souza Francisco da Silva - Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo:
I.- apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica coautora F. A. DA SILVA TRANSPORTES, bem como procuração em
seu nome; II.- juntar cópia do contrato de transporte devidamente assinado entre as partes, se possível, ou documento idôneo
que comprove a avença; III.- disponibilizar o áudio de whatsapp transcrito a fls. 04, em plataforma digital/internet, informando
o link para acesso por este Juízo de forma remota; IV.- recolher as custas de citação. Int. - ADV: CAMILA DATTI LUZ (OAB
343972/SP)
Processo 1063333-39.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Fund Arte Ltda Giuliana Mainardi de Camargo - Recolha o exequente a taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25. - ADV: SUELY REGINA
GARCIA GONÇALVES (OAB 98715/SP), MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI (OAB 179863/SP)
Processo 1101088-26.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G., registrado civilmente como M.M.B.N. - Vistos. Cumpra a autora, em 15 dias, as providências indicadas a fls. 68 pelo
Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Após abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: ROBERTO TAUFIC RAMIA (OAB
317387/SP)
Processo 4000734-20.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Smart Cozinhas
Profissionais Ltda - Vistos. Fls.223: Defiro tão somente o prazo de 30 dias para o exequente indicar bens à penhora. Decorrido,
sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2021
Processo 0007370-89.2021.8.26.0003 (processo principal 1000045-80.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Alice Pinheiro Jucá Sales - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - GOL Linhas Aéreas S.A. Vistos. Fls. 75 : Melhor analisando os autos para liberação dos valores depositados, abra-se vista ao M.P. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), EMILIA MARTINS CAVALCANTE (OAB 26758/CE)
Processo 0009580-16.2021.8.26.0003 (processo principal 1009288-14.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Yeda Alves Monteiro Spada - - Braulio Spada Junior - Spe Wgsa 02 Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Natos Administradora Ltda - Grupo Natos - Vistos. Alterei a classe do processo para cumprimento definitivo
de sentença. Diante da penhora do valor do débito e concordância dos executados com o levantamento em favor dos
exequentes, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor
dos exequentes dos valores penhorados à fls. 47/49. Declaro encerrado o feito. Recolham os executados as devidas custas
finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso os executados não recolherem as custas finais,
expeçam-se cartas AR de intimação para pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, independentemente de
nova conclusão. Persistindo a negativa, inscrevam-se os nomes dos executados na dívida ativa do Estado, independentemente
de nova conclusão. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO)
Processo 1001583-96.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistos. Defiro o pedido
de penhora de 30% do faturamento mensal líquido da empresa executada: Studiu Passu Ltda. CNPJ 08.758.612/0001-50,
nomeando como administrador(a) depositário(a), o(a) sócio(a) diretor(a), a quem incumbirá, nos termos do art. 866, § 3º e art.
868, ambos do CPC, prestar contas mensalmente, devendo ser as primeiras prestadas, no prazo de trinta dias, a contar de sua
intimação, depositando em Juízo, nesse mesmo prazo, o percentual penhorado. Valor da dívida: R$ 40.089,89 (novembro de
2021). Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço do representante da empresa (Alexandre Marcos fls. 263). Recolha
o exequente, para tanto, a diligência necessária para o ato. Constar no mandado o prazo para impugnação à penhora do
faturamento da empresa. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2021
Processo 0004824-61.2021.8.26.0003 (processo principal 1007044-88.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigações - União Social Camiliana - Karine Dourado Ribeiro - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e
925). Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão e expeça-se desde logo eventual mandado de levantamento. Recolha a parte executada as custas finais, nos
termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. Após, arquivemse os autos, anotando-se a baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), VANESSA MARIANO DE
MELLO (OAB 336695/SP), PAULO RIBAS DE ANDRADE (OAB 388944/SP)
Processo 0005052-36.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1014254-54.2020.8.26.0003) (processo principal 101425454.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - D.C.L. - Expedi MLE em favor do(a) exequente, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º