Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
1415
FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP), MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP), ANTONIO
CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
Processo 0008071-40.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1007542-04.2021.8.26.0071) (processo principal 100754204.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - HOSPITAL TEREZA PERLATTI - Fornecer a parte
Exequente a planilha atualizada do débito perseguido, o que se faz necessária para realização das pesquisas deferidas às fls.
34/35 dos autos. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0008873-09.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1025748-71.2018.8.26.0071) (processo principal 102574871.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Contratos Bancários - Claudio Soares de Oliveira - Banco Itaú
Consignado S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL MARTIN PANICE FERNANDES (OAB 340163/SP), DANIELE YURI OTANI AWAJI (OAB
346277/SP), ARMANDO HENRIQUE MATSUMOTO YOSHIURA (OAB 393555/SP)
Processo 0008876-61.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1025748-71.2018.8.26.0071) (processo principal 102574871.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Contratos Bancários - Claudio Soares de Oliveira - BANCO BMG
S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). - ADV: ARMANDO HENRIQUE
MATSUMOTO YOSHIURA (OAB 393555/SP), RAFAEL MARTIN PANICE FERNANDES (OAB 340163/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), DANIELE YURI OTANI AWAJI (OAB 346277/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1012394-76.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Adailton Saraiva Leao - Ciência
ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). - ADV: MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB
218538/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2021
Processo 0002712-12.2021.8.26.0071 (processo principal 1021573-63.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Quinta Ranieri - Residencial Green - Caixa Econômica
Federal - CEF - Autos com vista às partes para manifestação sobre a petição de página 99 do perito judicial, no prazo de quinze
dias, sob as penas da lei. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO
ALVES (OAB 382934/SP)
Processo 0006991-56.2012.8.26.0071 (071.01.2012.006991) - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Ensino Fundamental
e Educação Infantil Ltda Epp - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s)
Infojud. Prazo de quinze dias. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0007496-66.2020.8.26.0071 (processo principal 1024561-91.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Ayane de Deus Honorato de Lima - À parte exequente para
indicar o endereço do credor fiduciário, bem como recolher o valor da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), MARISA GIUNTA PEREGINI ANDREOLI (OAB 262428/SP)
Processo 0007589-92.2021.8.26.0071 (processo principal 1023695-83.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Mariusso & Morandi Construções Ltda Me - Gustavo Quintanilha Guelpa - Vistos. 1. Realizada a diligência
pelo Sisbajud em 2 de agosto de 2021 (páginas 28/31), sem êxito na localização de ativos financeiros suficientes para a garantia
da execução ou cumprimento de título executivo judicial, a parte exequente reitera o pedido. Desta forma, não há como se
acolher a reiteração, sem notícias nos autos de que a situação financeira da parte executada tenha sido alterada. Não se mostra
razoável, tampouco útil, para além de afrontar aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade do processo,
a disponibilização do Poder Judiciário à conveniência da partes, sem restrições, que neste período sequer indicou qualquer
bem passível de penhora. Em outras palavras, não é possível permite reiterados e infindáveis pedidos de tentativa de bloqueio
para atender a esperança da parte exequente em penhorar ativos financeiros por meio on line/Sisbajud, sem provas ou indícios
de modificação na situação econômica da parte executada. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“Recurso Especial - Processo Civil - (...) III- a denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo,
que é justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi
proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer
cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-JUD tem se revelado um importante instrumento para conferir
agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao
exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-JUD, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação
econômica do executado. Precedentes. V- Recurso Especial impróvido” (3ª Turma, REsp 1.284.587-SP, rel. Min. Massami
Uyeda, j. 16.02.2012, DJE 01.03.2012). A primeira diligência foi realizada em 2 de agosto de 2021, portanto, há menos de quatro
meses, não tendo decorrido o lapso de tempo suficiente para que houve alteração no panorama fático-econômico da parte
executada, não se mostrando adequada a reiteração. Nesse sentido: “Agravo de instrumento Suspensão do processo Pedido
de desarquivamento Reiteração do pedido de pesquisa via BACEN-JUD Art. 655-A do Código de Processo Civil, inexistência
de restrição, em termos quantitativos Viabilidade Razoabilidade de pedido realizado após um ano da última diligência Decisão
reformada Agravo provido, para o fim de deferir a pesquisa via BACEN-JUD” (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 010760962.2011.8.26.0000, rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 28.07.2011). Ante o exposto, levando-se em consideração que não houve
demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada
e a reiteração, indefiro o pedido de páginas 40/41, nesse sentido. 2. Diligencie-se perante o sistema Renajud em busca de
automóveis em nome da parte executada. 3. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se
pelo sistema Serajud para que inclua o nome daquele da parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes. Intime-se. ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP)
Processo 0007591-62.2021.8.26.0071 (processo principal 1020411-33.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Pietro Alves Joel - UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. 1.
Verifique a serventia a existência do bloqueio indicado na petição intermediária de página 63, liberando-o na forma de praxe.
2. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de páginas 51/52 e, após, prossiga-se nos termos do que couber ou faltar das
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