Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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Alves Dal Olmo - - Bruna Alves Dal Olmo - Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIA ELIANE
FERRO SILVA (OAB 334457/SP)
Processo 1002205-93.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos. Defiro
nova pesquisa para localização de bens dos executados pelo sistema SISBAJUD. Providencie-se o exequente, no prazo de
dez dias, planilha atualizada de cálculo e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line, (guia FEDTJ,
código 434-1- R$ 16,00 para cada procedimento). Indefiro o pedido de reiteradas ordens automáticas de bloqueio pelo sistema
SISBAJUD. A utilização do sistema quanto à reiteração da diligência, deve obedecer ao critério de razoabilidade. Admite-se a
reiteração da medida quando houver transcorrido prazo considerável que possibilite a alteração da situação fática e financeira
do executado, ou, ainda, tempo suficiente para que o executado tenha aportado recursos para sua conta bancária. Intime-se. ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
(OAB 101119/SP)
Processo 1002250-63.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo Invs Direitos
Creditorios Não Padronizados Npl Ii - Luis Henrique Torrezani - Mariana Ventura - Adnan Abdel Kader Salem - Ademir José
Avelino - Vistos, Nada mais sendo requerido e consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas,
ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado: LUIS
HENRIQUE TORREZANI - CPF 224.633.378-42. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito
de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data
desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do
CPC). Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JANAINA NUNES MACIEL BASTOS (OAB
376082/SP), LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), LUCAS DE
HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE)
Processo 1002338-28.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.C. - R.D.A.R.F.S.M. - Vistos. Planilha
atualizada do débito a fls. 68 e custas a fls. 62. Defiro bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD. Em sendo ínfimo o valor
bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual
indisponibilidade excessiva. Restando negativa a consulta, defiro a consulta do cadastro de veículos em nome da executada,
junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis
em nome da empresa executada, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro
de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema
INFOJUD, com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a
Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa
Jurídica discriminação de bens (DIPJ). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. - ADV:
RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1002450-65.2019.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Takanori Hirota - Wilson Hatiro Hirota Yukiko Hirota - - Chitoce Hirota Marsare - - Susumu Hirota - - Helena Fumi Hirota - - Mário Hirota - - Michio Hirota - Aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento. - ADV: ERIKA ESCUDEIRO (OAB 259109/SP), ALMIRA MARIA CARDOSO GARCIA (OAB
53753/SP)
Processo 1002680-10.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.N. - G.M.S.P. e
outro - Remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: LARISSA FACCHINETTE TOGNETTI LISBÔA (OAB 376124/SP),
LUCIA HELENA DE ASSIS BRUNELLI (OAB 274115/SP)
Processo 1003298-18.2020.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.A. - - D.A.P. - E.A.P. Excepcionalmente, providencie a serventia o envio do ofício de fls. 138. - ADV: DANIELE SOARES DE SOUZA (OAB 422296/
SP), MARIA LUISA LEITE (OAB 219603/SP)
Processo 1003309-13.2021.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Irma Gagetti de Godoi - - Bruna Maria Gagetti de
Godoi - - Cristiane Maria Gagetti de Godoi - - Júlio César Gagetti de Godoi - Concedo à inventariante o prazo suplementar de 05
dias para cumprimento da decisão retro. - ADV: RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP)
Processo 1003673-19.2020.8.26.0281 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.L. - P.A. - Diante do
teor do estudo social de fls. 187/193 e prezando pelo bem estar da menor envolvida, intimem-se as partes para que informem se
possuem interesse da designação de audiência de conciliação, por videoconferência. - ADV: ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO
(OAB 408207/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 1003791-23.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Luis da Rosa - Luciano da Silva
- - Luiz Fernando Berdusco - Vistos. 1) Fls. 309/312: Manifestem-se os executados, no prazo de quinze dias, acerca da alegada
fraude à execução. 2) Fls. 313/314: No mesmo prazo, providencie o exequente a juntada do comprovante do recolhimento da
taxa de distribuição da carta precatória expedida (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes (item
I, 5.1), observando que o recolhimento de diligências deve ser efetuado em conta aberta na agência ou posto bancário da
Comarca que será distribuída a precatória (juízo deprecado). Intime-se. - ADV: RENATO HELAL ROTTA (OAB 153363/SP),
LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP)
Processo 1003827-37.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad Sorocaba Suprimentos para
Movelaria Ltda - Vistos. 1) Considerando o decurso do prazo para o executado se manifestar sobre o bloqueio efetuado a fls.
101/103 (R$ 150,37), converto a indisponibilidade em penhora (artigo 854, § 5º do CPC). Providencie a serventia a requisição de
transferência do valor penhorado, por meio do sistema SISBAJUD. O prazo de 15 dias, para impugnação à penhora, começará
a correr a partir da intimação deste despacho. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO ao executado não representado
nos autos. 2) Providencie a serventia o bloqueio dos veículos Ford Ranger XL, placas DSE1E14, e VW Saveiro, placas BID
6100 (fls. 115), por meio do sistema RENAJUD, na modalidade transferência. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES
MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1004485-27.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S.B. - Fls. 55: Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP)
Processo 1004713-02.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.B. - PERÍCIA
IMESC 12/01/2022, às 07h30min - ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º