Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0503841-98.2006.8.26.0045 (045.01.2006.503841) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504724-45.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504724) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504725-30.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504725) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504726-15.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504726) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504727-97.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504727) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. - ADV: FERNANDO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504728-82.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504728) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504729-67.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504729) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. - ADV: FERNANDO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504730-52.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504730) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0504731-37.2006.8.26.0045 (045.01.2006.504731) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º