Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
337
Certidão supra: manifeste-se a exequente, em 30 dias, informando se houve o pagamento do débito. Nada sendo requerido no
prazo determinado, conclusos para extinção do processo nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int Itaí 14 de maio de 2004.
FÁBIO EDUARDO BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0001981-57.2000.8.26.0263 (263.01.2000.001981) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Julgo extinto o presente processo de Execução Fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ contra ADÃO
FOGAÇA DA ROSA, nos termos do art. 794, I, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais (1% sobre o
valor do débito atualizado) a serem recolhidas na Guia Gare, cód. 230-6, mais as despesas postais na guia FEDTJ, cód. 120-1.
Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se. P.R.I. Itaí, 01 de dezembro de 2004. FÁBIO EDUARDO
BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002025-76.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002025) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V. Citese o(a) executado(a) para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento do débito ou ofereça, em igual prazo, bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem levados à constrição tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e
caso esta se efetive, terá o(a) mesmo(a) o prazo de trinta (30) dias para querendo, oferecer embargos de devedor. Em caso de
pagamento ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito atualizado. Int. Itaí, 29 de outubro de
2002. SILVAL RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002025-76.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002025) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Julgo extinto o presente processo de Execução Fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ contra ADEMIR
ROQUE CEZÁRIO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais (1% sobre o
valor do débito atualizado) a serem recolhidas na Guia Gare, cód. 230-6, mais as despesas postais na guia FEDTJ, cód. 120-1.
Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se. P.R.I. Itaí, 01 de dezembro de 2004. FÁBIO EDUARDO
BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002029-16.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002029) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V. Citese o(a) executado(a) para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento do débito ou ofereça, em igual prazo, bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem levados à constrição tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e
caso esta se efetive, terá o(a) mesmo(a) o prazo de trinta (30) dias para querendo, oferecer embargos de devedor. Em caso de
pagamento ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito atualizado. Int. Itaí, 29 de outubro de
2002. SILVAL RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002029-16.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002029) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Julgo extinto o presente processo de Execução Fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ contra ADENIR
APARECIDO DE ALMEIDA, nos termos do art. 794, I, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais (1%
sobre o valor do débito atualizado) a serem recolhidas na Guia Gare, cód. 230-6, mais as despesas postais na guia FEDTJ,
cód. 120-1. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se. P.R.I. Itaí, 01 de dezembro de 2004. FÁBIO
EDUARDO BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002097-63.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002097) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V. Citese o(a) executado(a) para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento do débito ou ofereça, em igual prazo, bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem levados à constrição tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e
caso esta se efetive, terá o(a) mesmo(a) o prazo de trinta (30) dias para querendo, oferecer embargos de devedor. Em caso de
pagamento ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito atualizado. Int. Itaí, 29 de outubro de
2002. SILVAL RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002097-63.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002097) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Certidão supra: manifeste-se a exequente, em 30 dias, informando se houve o pagamento do débito. Nada sendo requerido no
prazo determinado, conclusos para extinção do processo nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int Itaí 14 de maio de 2004.
FÁBIO EDUARDO BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002097-63.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002097) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Julgo extinto o presente processo de Execução Fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ contra AILTON
APRÍGIO DOS SANTOS, nos termos do art. 794, I, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais (1%
sobre o valor do débito atualizado) a serem recolhidas na Guia Gare, cód. 230-6, mais as despesas postais na guia FEDTJ,
cód. 120-1. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se. P.R.I. Itaí, 01 de dezembro de 2004. FÁBIO
EDUARDO BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002111-47.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002111) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V. Citese o(a) executado(a) para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento do débito ou ofereça, em igual prazo, bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem levados à constrição tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e
caso esta se efetive, terá o(a) mesmo(a) o prazo de trinta (30) dias para querendo, oferecer embargos de devedor. Em caso de
pagamento ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito atualizado. Int. Itaí, 29 de outubro de
2002. SILVAL RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002111-47.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002111) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Manifeste-se a exequente, em 30 dias, informando sobre a carta citatória devolvida sem cumprimento. Nada sendo requerido
no prazo determinado, conclusos para extinção do processo nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int Itaí 14 de maio de 2004.
FÁBIO EDUARDO BASSO Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002111-47.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002111) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V.
Julgo extinto o presente processo de Execução Fiscal, movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ contra AIRTON
MUSSI, nos termos do art. 794, I, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais (1% sobre o valor do
débito atualizado) a serem recolhidas na Guia Gare, cód. 230-6, mais as despesas postais na guia FEDTJ, cód. 120-1. Após,
procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se. P.R.I. Itaí, 01 de dezembro de 2004. FÁBIO EDUARDO BASSO
Juiz de Direito - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002111-47.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002111) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V. Defiro
o pedido formulado pela exequente às fls. 15. Aguarde-se o recolhimento das custas pelo prazo requerido. Após, ao distribuidor
para anotações, arquivando-se o processo. Int. Itaí, 05 de abril de 2005. Fabricio Henrique Canelas Juiz de Direito - ADV:
WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0002159-06.2000.8.26.0263 (263.01.2000.002159) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Itai - V. Citese o(a) executado(a) para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento do débito ou ofereça, em igual prazo, bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem levados à constrição tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e
caso esta se efetive, terá o(a) mesmo(a) o prazo de trinta (30) dias para querendo, oferecer embargos de devedor. Em caso de
pagamento ou não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito atualizado. Int. Itaí, 29 de outubro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º