Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
1926
limita-se à proteção de posse anterior da parte requerente, enquanto naquela se persegue a obtenção da posse nunca exercida
em razão da aquisição do domínio sobre um bem, revelando insuperável incompatibilidade de pedidos Ocorrência de error in
procedendo Decisão anulada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124267-20.2017.8.26.0000; Relator (a):Walter
Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/08/2017; Data de Registro: 28/08/2017) Ante o exposto, indefiro a imissão na posse requerida. 3- Tornem conclusos para
saneamento. Intime-se. Cajuru, 06 de dezembro de 2021. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/
SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP)
Processo 1001208-33.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001211-85.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001216-10.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001217-92.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001218-77.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001223-02.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001224-84.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001238-68.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001239-53.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001240-38.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001246-45.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001251-67.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001252-52.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001258-59.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001259-44.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001271-58.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001273-28.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução de mérito,
em virtude da nulidade da(s) CDA(s), com fundamento no art. 485, IV, e no art. 803, I, do Código de Processo Civil. Proceda a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º