Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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Alimentos - V.G.S.A. - - V.R.S.A. - C.A. - Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do NCPC. Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao executado. Certifique-se o imediato trânsito em
julgado e expeça-se certidão em favor do patrono nomeado. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP), MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB 346357/SP)
Processo 0001743-35.2020.8.26.0296 (processo principal 1004219-63.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Roberta Batista Martins Roque - Certifico e dou fé que expedi alvará. A
seguir encaminho os autos à publicação para que o requerente e seu advogado fiquem cientes de que seu Alvará encontra-se
disponível no E-SAJ para impressão. Nada Mais - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 0001757-82.2021.8.26.0296 (processo principal 1000849-76.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Averbação / Contagem de Tempo Especial - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Pedro Antônio Ribeiro - Vistos.
Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o necessário em favor do exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos,
observando o MLE juntado às fls. 46. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P..I. - ADV:
ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 0001820-59.2011.8.26.0296 (296.01.2011.001820) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - D.A.I. - W.F.I. - Encaminho os autos à publicação para que o exequente apresente, no prazo legal, a planilha
de cálculos com o valor atualizado da dívida. - ADV: DECIO MOYA (OAB 30097/SP), TATIANE CARDOSINA DA SILVA (OAB
334718/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0001834-91.2021.8.26.0296 (processo principal 1003031-69.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Seguro
- OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Liberty Seguros S/A - Encaminho os autos à publicação para que o beneficiário do
levantamento verifique o formulário MLE de fls. 60, a fim de fornecer os dados corretos (verificar o tipo de beneficiário e nome do
beneficiário). - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 0001882-50.2021.8.26.0296 (processo principal 1000775-90.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Anderson Marcos da Silva - - Sebastião Fernandes da Silva - - Jonas da
Silva - - Rosangela Aparecida Ferreira - Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pela parte autora às fls. 19 para que produza os seus regulares efeitos. Assim, expeça-se oficio requisitório para o pagamento
do débito e, após, com a notícia do pagamento expeça-se o alvará competente, intimando-se a parte autora pessoalmente
para a retirada do documento em cartório. Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI
VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0002285-19.2021.8.26.0296 (processo principal 1003280-54.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcelo de Oliveira - Vistos. Intime-se o INSS para que traga aos autos o cálculo de
liquidação da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO JOSE GOTHARDO (OAB 286326/SP)
Processo 0002411-40.2019.8.26.0296 (processo principal 1000243-82.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp - Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento. No mais, servirá a
presente decisão como ofício a ser encaminhado ao SREI Sistema de Registro de Imóveis e ONR Operador Nacional do Registro
de Imóveis eletrônico, a fim de que informem a existência de eventuais imóveis em nome do requerido Dorival, constante em
seus cadastros Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo próprio exequente, juntamente com os
dados qualificativos do executado, cujo sigilo deve ser preservado, por força do disposto na Lei nº 13.709/2018. Intime-se. ADV: FÁBIO CARRORO (OAB 11818/GO)
Processo 0002543-34.2018.8.26.0296 (processo principal 3005150-42.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda - Transportadora Riopardense Ltda - Que o exequente
recolha o valor da diligência para expedição do mandado, conforme determinação de fls. 433. Nada Mais - ADV: CARLOS
DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB
193197/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
Processo 0002556-67.2017.8.26.0296 (processo principal 0002063-61.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ESPOLIO DE ANTONIO MORAES PINTO JUNIOR - Equipe Comercio de Borrachas Ltda Me e outro
- Que o mandado encontra-se disponível para impressão - ADV: JOSE ALBENZIO DE OLIVEIRA (OAB 100546/SP), MARINA
BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0002793-33.2019.8.26.0296 (processo principal 1001987-15.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleider Soares Santos - Vistos. Ante a concordância da parte autora,
homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 162/165, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios
requisitórios para pagamento dos valores devidos, atentando-se para a reserva de 30% do valor cabente ao autor em favor do
patrono, conforme contrato de prestação de serviços juntado às fls. 05/07 e de acordo com o previsto no artigo 22 §4º da Lei nº
8.906/94. Dê-se ciência ao INSS. Após, com a notícia de pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento dos
valores, intimando-se a autora pessoalmente para retirada do alvará em cartório. Em seguida, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/
SP)
Processo 0003269-08.2018.8.26.0296 (processo principal 1000707-14.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigações - Instituto de Previdência Municipal de Santo Antônio de Posse - Iprem Posse - Adilson José Beltrami Sobrinho Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento no prazo legal, sob pena de arquivamento - ADV: DOUGLAS
DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
Processo 0003292-17.2019.8.26.0296 (processo principal 1001654-63.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Revisão - F.P.M. - - V.C.L.P. - M.A.M. - *Manifeste-se em prosseguimento ou extinção em 05 dias - ADV: PEDRO HENRIQUE
PIRANI SOUZA (OAB 394516/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), MARIA
APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP)
Processo 0003383-83.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - São Judas Comércio de Flores e Plantas Ltda Epp - - Flávio José Santino Filho Que o exequente recolha o valor da diligência para o cumprimento da decisão de fls. 457. Nada Mais. - ADV: CARLA INARA
NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE
(OAB 169240/SP)
Processo 0003652-64.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003652) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gustavo
Alves Domingues da Silva - Boutique Brasil Comércio de Carnes Ltda Me e outros - 16/12/21 - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP), RAFAEL LOPES DOS SANTOS (OAB 275033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º