Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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fé que, por meio do aplicativo WhatsApp Bussines, a executada demonstrou ter realizado os pagamentos da 3ª e 4ª parcelas
referentes à novembro e dezembro do corrente ano, conforme comprovante que segue em anexo. Finalmente, a executada
relata que tem efetuados tais pagamentos diretamente junto à conta bancária da exequente. Certifico ainda que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “intimando o exequente
para que tome conhecimento dos pagamentos realizados pela exequente, conforme documentos que seguem”. - ADV: SÉRGIO
GEROMELLO (OAB 223203/SP)
Processo 1000700-31.2021.8.26.0128 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Willian Cesar Pereira Bozeli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARDOSO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 100/102 transitou em julgado em 14/12/2021. Assim, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
“ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico
do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e Provimento CG 5/2019, devendo o exequente
cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento.” - ADV: JOMATTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 405407/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP),
ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 1001084-91.2021.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - J.C.I.R. P.M.C. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 36/38 transitou em julgado em 14/12/2021. Assim, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ante o trânsito em
julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de
sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e Provimento CG 5/2019, devendo o exequente cadastrar todas as partes
(exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV:
LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO
(OAB 161093/SP)
Processo 1002416-93.2021.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ailton Elton dos Santos
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por AILTON ELTON
DOS SANTOS em face de BANCO DAYCOVAL S/A para o fim de condenar a requerida no pagamento ao autor da quantia de R$
402,76 (quatrocentos e dois reais e setenta e seis centavos), atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP a contar de 23/09/2021 e
com juros de 1% desde a citação. Outrossim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, dando por finalizada a
fase de conhecimento. Deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários de advogado, pois não se trata de litigância
de má-fé (ex vi caput do art. 55 da Lei 9.099/95). P. I. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE
PAULA (OAB 391320/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0002805-08.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Ademilson
Rodrigues de Almeida - Vistos. Cota Ministerial retro: defiro. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) do fato para realizar(em) o
pagamento da(s) parcela(s) em atraso, mediante expedição de guia judicial pelo site: www.tjsp.jus.br/portalcustas (acessar o Portal
e clicar em “Emissão de Guia” “Depósito Judicial” “Pena de Prestação Pecuniária” “Processo nº 0002708-08.2015.8.26.0128”
preencher dados) ou, caso já paga(s), para apresentar o(s) respectivo(s) comprovante(s) em balcão, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. Se constar erro na referida ferramenta virtual ou qualquer outra
impossibilidade de expedição pela própria parte, fica oportunizada, alternativamente, a emissão pela serventia do cartório. Int.se. - ADV: KARINA GUTIERREZ POZETI (OAB 213232/SP)
Processo 1000487-25.2021.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Emerson Ferreira das
Neves - Vistos. Ante o teor do depósito acostado nos autos, determino a expedição de mandado de levantamento da importância
referida, observadas as cautelas de praxe, bem como os Comunicados 1514/2019 e 1815/2019 (indisponibilidade do Portal de
Custas). Após, tornem os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV:
EMERSON FERREIRA DAS NEVES (OAB 389573/SP)
CASA BRANCA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CASA BRANCA EM 16/12/2021
PROCESSO :
1002529-44.2021.8.26.0129
CLASSE
:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
ADVOGADO : 171605/SP - Pedro José de Araújo Neto
EXECTDO
: Thaju Escola de Educação Infantil Ltda Me
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1002530-29.2021.8.26.0129
CLASSE
:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
ADVOGADO : 217366/SP - Patricia Gomes Andrade Cossi
EXECTDA
: Waleska Serafim Urbano
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1002531-14.2021.8.26.0129
CLASSE
:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
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