Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2227
Primeiramente, certifique a Serventia acerca do alegado às pags. 421/422, isto é, se o endereço para o qual foi dirigida a
Carta de Intimação de pags. 412/413 é aquele constante no cadastro feito, bem como se é o mesmo em que o executado fora
encontrado em outras diligências anteriores. Após, tornem conclusos. Int. Cump. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000531-18.2018.8.26.0300 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.A.C.F. - - G.C.F. - - A.T.C. - Vistos,
Diante do contido na decisão de pag. 108, bem como da manifestação da parte autora pelo processamento conjunto dos
inventários de Gilberto Campana e da viúva-meeira, Alice Turati Campana, falecida no curso do processo (pags.113/132),
colha-se nova manifestação do CRI local, bem como intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para
manifestação. Após, certifique a serventia se foram atendidas todas as determinações para homologação da partilha, tornando
conclusos oportunamente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA ROSELLI CARRERA COTA (OAB 178916/SP)
Processo 1000533-51.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.V.M.A. - - M.C.M. P.M.J. - - A.C.C.C.J.S. - Vistos. No caso dos autos, reputo conveniente que o Sr. Perito designe dia e horário para a realização da
perícia, que deverá ocorrer no local dos fatos, com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474 do CPC.
Intime-se o perito nomeado acerca do presente despacho, bem como para que dê início aos trabalhos periciais, cumprindo-se,
no mais, conforme decisão de pags. 283/287. Int. Cump. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP),
GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 1000643-79.2021.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.a. - Vistos. Pág. 143: Ciente. No entanto, deverá a parte autora cumprir as determinações contidas na decisão de
pág. 140, a fim de possibilitar a homologação do acordo. Para tanto concedo novo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os
autos conclusos, com celeridade. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000649-57.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.H.A. - Manifeste-se
a parte autora/exequente no prazo de 15 dias. - ADV: MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000671-18.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - C.P.C.R.L. - Vistos.
Página 204/205: defiro. Anote-se. No mais, defiro a executada vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS
(OAB 240829/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1000710-20.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - W.G.S.M. - L.F.B.M. - Ciência
à parte exequente acerca da transferência dos valores depositados nos autos para a conta bancária indicada, bem como aos
patronos das partes, acerca das certidões de honorários expedidas. - ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP),
ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB 250720/SP)
Processo 1000765-92.2021.8.26.0300 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Paulo
Barreto - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de
15 dias. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO BORGES (OAB 308707/SP)
Processo 1000807-15.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - M.P.S.F. - Sobre o
laudo pericial, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. - ADV: MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP), DAVI ZIERI COLOZI
(OAB 371750/SP)
Processo 1000814-70.2020.8.26.0300 - Monitória - Nota Promissória - Colegio Doce Vida S/s Ltda Me - Vistos. Página 70:
Defiro. Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas, para que prestem informações a respeito do
endereço pessoas que constam do polo passivo da ação JUÇARA EIRA GARCIA, portador(a) do CPF nº 303.805.598-03 e JOSÉ
EDUARDO ANACLETO DE SOUZA, portador do CPF nº 145.410.148-23, Telefônica-Vivo, NET-Claro e TIM. A parte requerente/
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1000856-61.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Natalício Pires - Vistos. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Autarquia requerida
(INSS) às pags. 322/324. Apresente a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não apresentado, o contrato de
prestação de serviços advocatícios firmado com seu/sua procurador(a), bem como planilha de cálculo, destacando-se o valor
a ser descontado a título de honorários advocatícios, se o caso. Após, expeça-se ofício requisitório ou requisição de pequeno
valor, conforme valor apurado. Atente a serventia para o cumprimento do art. 10, da Resolução n. 168, de 05/12/11, do Conselho
da Justiça Federal, devendo intimar as partes do teor do ofício requisitório antes de encaminhá-lo ao Tribunal Regional Federal.
Intimadas as partes e não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício requisitório para assinatura e devido protocolamento
junto ao Tribunal Regional Federal 3ª Região. Em havendo discordância, abra-se vista dos autos à parte adversa, e, após,
tornem conclusos. Intime-se via Portal Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000929-57.2021.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S. - Vistos. A fim
de viabilizar a homologação do acordo, manifeste-se a parte autora nos termos da cota ministerial retro, providenciando a
regularização da representação processual do requerido. Sem prejuízo, tendo em vista o relatado na inicial, esclareça a parte
autora sobre a existência de ação de guarda promovida pelo genitor, ora requerido, em face da genitora da menor, bem como
acerca de eventual anuência desta em relação ao acordo para fixação de visitas cuja homologação é pretendida nesses autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. Com a manifestação do autor nos termos acima, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos
na sequência. Int. Cump. - ADV: JOÃO MAURÍCIO CASTANHA JUNIOR (OAB 402704/SP)
Processo 1001023-39.2020.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Página 82: Com base no art. 4º do Decreto-Lei º 911/69, segundo a nova redação dada
pela Lei nº 13.043/14, defiro o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução de Título
Extrajudicial. Providencie a serventia a evolução de classe junto ao SAJ. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta registrada
unipaginada com AR digital, para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. RegistrePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º