Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
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imediatamente a transferência para conta judicial. Defiro também o bloqueio online de possíveis bens existentes em nome do
requerente, através do sistema Renajud Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, encaminhem-se
os autos ao setor competente” Intime-se - ADV: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP)
Processo 0001865-48.2020.8.26.0296 (processo principal 1000242-63.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Bruno Martins Lucas - Antonio Roberto da Silva e outro - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição,
omissão ou obscuridade, contendo fundamentação suficiente e clara. Na verdade, pretende o embargante a modificação da
decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos, por não concordar com os argumentos expostos, fim para
o qual não presta os presentes embargos, devendo ser aventado o recurso cabível. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS
(OAB 307887/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 0002124-19.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco
Baldassin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito no prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifestese em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP),
ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 0002127-71.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Carlos Basaglia - Banco do Brasil S/A - Diante do deposito realizado pela casa bancária fica prejudicado o pedido de penhora
eletrônica. Diga o exequente sobre a defesa apresentada pelo executado, no prazo de quinze dias. Junte a serventia as petições
pendentes. Intime-se. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002249-74.2021.8.26.0296 (processo principal 1001115-92.2021.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em ensino pré-escolar - T.S. - Vistos. Ante a concordância da Municipalidade, homologo o cálculo
apresentado pela advogada exequente às fls. 13, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a exequente para
que providencie a geração de ofício requisitório eletrônico para pagamento do débito, nos termos do Comunicado CSM nº
394/2015. Intime-se. - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP)
Processo 0002280-94.2021.8.26.0296 (processo principal 1000067-69.2019.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Alda Maria de Lira - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas
e Idosos - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior
investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou
confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à exequente realizar novas diligências como, pesquisa de bens móveis,
imóveis, assim como a livre penhora de bens, diligências ainda não realizadas nos autos. No caso, ausentes diligências nesse
sentido, indefiro, por ora, o pedido. Assim, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP), MONIQUE BEVILACQUA
SILVA SANTOS (OAB 428892/SP)
Processo 0002287-86.2021.8.26.0296 (processo principal 1004167-38.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Creusa Garcia - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte autora,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 26/27 para que produza os seus regulares efeitos. Assim, expeça-se
ofício requisitório para o pagamento do débito e, após, com a notícia do pagamento expeça-se o alvará competente. Por fim,
tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0002536-47.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joao
Batista Sartori - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se o necessário em favor do perito para o levantamento dos valores
depositados nos autos, observando o MLE juntado às fls. 222. No mais, intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre
o laudo pericial apresentado às fls. 216/221, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/
SP)
Processo 0002850-85.2018.8.26.0296 (processo principal 1003479-76.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Cintra Sutherland - Fernandez Imóveis S/s Ltda - Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo,
de rigor o prosseguimento do feito. No mais, defiro a pesquisa de endereço através do sistema Sisbajud em nome do executado.
Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), SANDRA APARECIDA
BENATI (OAB 322033/SP)
Processo 0003049-73.2019.8.26.0296 (processo principal 1001293-46.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Seguro - Gabriel Figueiredo Dala Martha - Lions Proteção Veicular - Vistos. Defiro o pedido do exequente, valendo a presente
decisão como ofício a ser encaminhado às operadoras de cartões as quais esta for entregue pelo exequente, para que sejam
penhorados eventuais recebíveis constantes sem seus cadastros pertencentes a executada pertencentes, existentes em seu
banco de dados. Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo próprio exequente, juntamente com
os dados qualificativos da executada, cujo sigilo deve ser preservado, por força do disposto na Lei nº 13.709/2018. Intime-se.
- ADV: MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP), MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG), BARBARA
CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 0003277-82.2018.8.26.0296 (processo principal 1002263-17.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Jose Pereira de Andrade - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros
pelo sistema SISBAJUD , até o limite do débito, em nome do executado. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório,
providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiaria da justiça
gratuita, encaminhem-se os autos ao setor competent Intime-se - ADV: EDNALDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 368137/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000007-91.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Cereais Duas Irmãs
Ltda - Epp - Vistos. Ciente do desinteresse da parte exequente na designação de audiência de conciliação. Por ora, cite-se a
requerida, nos termos da decisão de fls. 28/30. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALIENDE JUNIOR (OAB 149398/SP)
Processo 1000040-81.2022.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - Vistos. Defiro os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 294, § único e artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder
a tutela provisória de urgência ou de evidência, sendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em
caráter antecedente ou incidental, total ou parcialmente, quando se convencer de existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, pleiteia o autor a concessão
de tutela de urgência a fim que seja determinado a redução das prestações pagas a título de alimentos a seu filho, alegando, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º