Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
2382
CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1014167-57.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.F.C. - - L.C.F. - M.D.F. - Ciência
às partes acerca da minuta bacenjud colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados ao e-mail
institucional da Vara em até trinta dias úteis. - ADV: FABIO MARTINS RODRIGUES (OAB 266008/SP), MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP)
Processo 1014167-57.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.F.C. - - L.C.F. - M.D.F. Manifeste-se a parte requerente nos termos da decisão retro no prazo de 15 dias úteis, considerando minuta infojud colacionada
aos autos. - ADV: FABIO MARTINS RODRIGUES (OAB 266008/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1014394-86.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Págs.362 e ss: Junte a parte exeqente certidão simplificada da pessoa jurídica indicada, junto a JUCESP. Prazo
20 dias. Após, conclusos para análise do pedido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1014537-75.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sandra Jardim de Toledo - - Reynaldo
de Toledo - Ary Jardim de Azevedo - - Monica Jardim de Azevedo - - Marcos Jardim de Azevedo - - Francisco Jardim de Azevedo
- - Irene Jardim de Azevedo e outro - Vistos. Deve a serventia observar despacho de pág.423. Verifico que os Ar’s retornaram
como não procurado, assim, deve a serventia expedir o necessário para intimação das partes que tem o dever de recolher
as custas faltantes, nos termos do art. 1.098, § 2º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP), PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), FRANCISCO
CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), MARCOS MAGOGA (OAB 284369/SP), KATIA APARECIDA CIMINO DE
OLIVEIRA (OAB 141447/SP)
Processo 1014739-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Tony Carlos de
Almeida Gomes Me - - Tony Carlos de Almeida Gomes - Vistos. Págs.381/383: Ciente. Considerando o quanto asseverado pelo
juízo à pág.378, vistas á DPE para nomeação de novo curador especial em favor da parte executada, bem como esclarecer a
possibilidade de expedição da certidão de honorários advocatícios pelo convênio DPE/OAB, conforme reiterado pelo patrono.
Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014802-38.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Cosmo Nolasco - Manifeste-se a parte
inventariante no prazo de cinco dias, considerando a existência de homônimos (fl. 75). - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA
(OAB 319836/SP), HÉRICA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 446236/SP)
Processo 1014802-38.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Cosmo Nolasco - Vistos. Certidão de fl. 77:
razão assiste a z. Serventia, não sendo necessária a realização da pesquisa siel determinada à fl. 71/72. Int. - ADV: ANA PAULA
DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), HÉRICA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 446236/SP)
Processo 1015493-52.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Hordynski Antonowicz Cabral Xavier
- Ana Carolina Antonowicz Cabral Xavier - - Giullia Antonowicz Cabral Xavier - - Roberta Antonowicz Cabral Xavier - Tratase de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Carlos José Cabral Xavier (ocorrido em 13.06.2021). O de
cujus deixou viúva e os filhos: Vinicuius (inventariante), Ana Carolina e Giullia nascida em 29.01.2004. Apresentou plano de
partilha consensual às págs. 109/115. Os autos encontram-se no aguardo da manifestação da Fazenda do Estado (certidão
de homologação) quanto a regularidade do imposto recolhido. Decido. Inicialmente observo que a herdeira Giullia completou a
maioridade recentemente, não havendo, portanto,necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim deverá a serventia
retirar a tarja indicativa de atuação do MP dos autos. No mais, não obstante a distribuição da ação pelo rito do inventário,
diante da maioridade da única herdeira incapaz e em se tratando de partilha amigável, não há mais justificativaparaque o
feitotramitepeloritodoinventário. No que tange ao ITCMD, esclareço a (o) inventariante que em se tratando de procedimento
do arrolamento sumário não será aferida nestes autos a regularidade/isenção do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco
fazê-lo administrativamente, bem como será desnecessária a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento
do ITCMD no rito do arrolamento sumário, a teor do artigo 662 doCódigo de Processo Civil. Deixo consignado que a ação
passará a tramitar pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO. Cabendo a(o) inventariante acompanhar o andamento do processo
administrativo para obtenção da prova da homologação do procedimento administrativo fiscal. Consignando-se que a Consulta
Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de
São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Quanto ao recolhimento da taxa
judiciária, em ações de inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha
de bens ou direitos, devem ser recolhidas observando-se seguinte regra: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs - De R$
50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs - De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs - De R$ 2.000.001,00 até R$
5.000.000,00: 1.000 UFESPs - Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. Diante do exposto concedo à(o) inventariante o prazo
de quinze dias para complementar o recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, Acompanhe a z. Serventia a vinculação
automática das guias de recolhimento das custas judiciais (pág. 77). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento
CG nº 01/2020, certificando-se. Após a juntada da complementação da taxa judiciária tornem conclusos para homologação da
partilha. - ADV: FELIPE JULIO CAVALIERE NEVES (OAB 446997/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP)
Processo 1015522-44.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaci Ribeiro - Iara Silva e outros - Vistos.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca de eventual interesse na lide. Int. - ADV: ANGELO
JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1015536-23.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.S.
- R.B.S. - Vistos. Pág.153: Junte a parte exequente planilha atualizada do débito, considerando todos os depósitos efetivados
pelo executado e havendo valores em aberto, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, via DJE, para pagamento em
3 dias, sob peã de prisão. Intime-se. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), MAURO CESAR RAMOS DE
ALMEIDA (OAB 133527/SP)
Processo 1015600-04.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Claudia Bertotti - Letícia Bertotti Nogueira
- - Gabriel Bertotti Nogueira - Em que pese o respeitável entendimento do DD. Promotor (pág. 495), trata-se de pedido de
SOBREPARTILHA, nos termos do art. 669, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual deve ser processado nos autos do
processo de inventário , a teor do disposto no art. 670 do CPC: Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo
de inventário e de partilha. Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança. Nesse sentido
já decidiu o E.Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.Sobrepartilha. Insurgência contra decisão que
determinou que a sobrepartilha deve ser processada nos autos da ação de inventário. Inadmissibilidade. Sobrepartilha que deve
ocorrer nos autos do autor da herança, de modo a assegurar a segurança jurídica do processo. Inteligência dos arts. 669, inciso
III e 670, parágrafo único do CPC. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º