Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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dias, sobre os oficios requisitórios de fls. 54/57. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 0000810-24.2020.8.26.0244 (processo principal 1000380-94.2016.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida Barbosa de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos as partes para: ( X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre os oficios requisitórios de
fls. 84/85. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP), FABIANA
TRENTO (OAB 156608/SP)
Processo 0000858-80.2020.8.26.0244 (processo principal 1000216-95.2017.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Solange Bezerra dos Santos de Jesus - Pela presente Sentença, que servirá como
ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente SOLANGE BEZERRA DOS SANTOS DE JESUS, CPF nº 384.447.538-90 ou seu/sua
advogado(a) Dr(a) Márcio Lisboa Martins, OAB 224.010/SP, a proceder o levantamento do valor depositado, R$ 58.845,07
(cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta
1181005136664031, a título de pagamento de requisitório, nº ofício 20210161657, devidamente corrigido com os acréscimos
legais. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) MÁRCIO LISBOA MARTINS, OAB 224.010/SP, CPF nº 278.489.598-05 a levantar os
valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 5.899,81 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e
um centavos), depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta 1181005136691730, a título de pagamento de requisitório,
nº ofício 20210161662, devidamente corrigido com os acréscimos legais. Com a ressalva de que devem estar satisfeitas as
demais exigências legais a seu levantamento, poderão as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para
o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao
site do TJ (pesquisa processual). No mais, julgo extinta esta ação previdenciária, fase de cumprimento de sentença, contra o
Instituto Nacional de Seguro Social, INSS,com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante
da gratuidade anteriormente deferida. Intime-se a autora pessoalmente desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0001002-54.2020.8.26.0244 (processo principal 1000957-04.2018.8.26.0244) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Reinaldo Rodrigues Siqueira - Pela presente
decisão, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) Dra. MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS, CPF nº
394.063.678-90, OAB-SP nº 348.639, a proceder o levantamento do valor depositado, R$ 3.279,03 (três mil, duzentos e setenta
e nove reais e três centavos), depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta 1181005136691721, a título de pagamento
de requisitório, nº ofício 20210141298, devidamente corrigido com os acréscimos legais. Com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, poderão as partes interessadas praticar todos os atos úteis e
necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra
disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). No mais, nesta data procedi a assinatura eletrônica do RPV de fls. 44/45.
- ADV: MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA
(OAB 419717/SP)
Processo 0001039-86.2017.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.B.P. - Vistos. Aguardemse o pagamento integral da pena de multa. No mais, providencie a serventia da expedição da respectiva guia de recolhimento do
sentenciado. Int. - ADV: LUCAS RIYODI HIOKI CARNEIRO (OAB 399818/SP)
Processo 0001066-64.2020.8.26.0244 (processo principal 0001776-02.2011.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Marlene Monteiro da Silva - Pela presente Sentença, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO,
o(a) Dr(a) Dra. NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO, CPF. Nº 131.927.588-56, OAB-SP nº 199.681, ou ELLEN FRAGOSO PACCA,
OAB-SP nº 294.230, a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 2.282,17 (dois mil, duzentos e
oitenta e dois reais e dezessete centavos), depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta 1181005136691683, a título
de pagamento de requisitório, nº ofício 20210162442, devidamente corrigido com os acréscimos legais. Com a ressalva de
que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, poderão as partes interessadas praticar todos os
atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que
se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). No mais, julgo extinta esta ação, fase de cumprimento de
sentença, contra o Instituto Nacional de Seguro Social, INSS,com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade anteriormente deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP), NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0001070-04.2020.8.26.0244 (processo principal 1002124-27.2016.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Osmanir Correa Braga - Vistas dos autos as partes para: ( X)
manifestarem-se, em 05 dias, sobre os oficios requisitórios de fls. 51/54. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/
SP)
Processo 0001083-66.2021.8.26.0244 (processo principal 1002637-24.2018.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Beatriz Moratto de Almeida Borges - Trata-se de cumprimento de sentença em face do
INSS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613) que versa sobre as intimações destinadas
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico Integrado. - ADV: NILMA ELENA
TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP), JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB
261668/SP)
Processo 0001084-51.2021.8.26.0244 (processo principal 1001818-58.2016.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Lúcia da Silva Firmino - Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613) que versa sobre as intimações destinadas
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico Integrado. - ADV: MÁRCIO
LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0001095-80.2021.8.26.0244 (processo principal 1002637-24.2018.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Beatriz Moratto de Almeida Borges - Trata-se de cumprimento de sentença em face do
INSS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613) que versa sobre as intimações destinadas
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico Integrado. - ADV: JÚLIO CÉSAR
RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º