Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (dirigi-me à R: Collechio, 246 e deixei
de citar Willian Mariano, porque ele (a) não reside mais neste local, segundo informações do (a) morador (a) que se identificou
como Rose que desconhece o paradeiro do requerido.) . Nada Mais - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE
CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0078926-03.2007.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elenira
Missorelli Perez Jacinto - - Nelson Jacinto - Viaterra Empreendimentos Ltda - Condomínio Residencial Villagio Sienna - Vistos.
Fls. 1400/1402: Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve
omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões a que fosse proferida a decisão
embargada de fls. 1397. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos
de declaração. Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da decisão nesse e em outros aspectos, tal
irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso,
CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MABILIA
(OAB 110902/SP), RODRIGO LUIZ PONTES SERRANO (OAB 422067/SP), AUGUSTUS OLIVEIRA GODOY (OAB 401125/SP),
LUÍS HENRIQUE BRANCAGLION (OAB 169374/SP), LUCIA HELENA GAMBETTA (OAB 112918/SP)
Processo 0082447-53.2007.8.26.0114 (processo principal 0041526-62.2001.8.26.0114) (114.01.2001.041526/1) Cumprimento de sentença - Manoel Luiz Simões - Deferido o sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o interessado se
manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI
ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 0083060-73.2007.8.26.0114 (processo principal 0001788-96.2003.8.26.0114) (114.01.2003.001788/1) Cumprimento de sentença - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a
negativa do aviso de recebimento. Nada Mais - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0084942-94.2012.8.26.0114 (114.01.2002.025348/6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Evanir de Miranda - Confecções Celian Ltda e outro - 3º Cartorio de Protesto de Titulos e Notas de Campinas/
SP - - Banco Daycoval S/A e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
(deixei de intimar Sr José Dimarzio Netto , Rosina Maria Asta Dimarzio , José Dimarzio Júnior, Maria Teresa Dimarzio Milreu
, Carlos Alberto Dimarzio e Maria Eli Asta Dimarzio Mezencio dos termos da decisão em razão de ter encontrado este imóvel
com ausência de ocupantes , com pichações e mato na frente aparentando estar desocupado . Indaguei no estabelecimento
Comercial “ Vidraçaria Governador “ e fui atendida por um funcionário que declarou que este imóvel encontra-se fechado , e
não soube prestar melhores informações) . Nada Mais - ADV: JANETE PIRES (OAB 84841/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB
144843/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), BRUNA CAROLINE DOMINGUES PLOCH (OAB 308268/SP)
Processo 0088032-52.2008.8.26.0114 (processo principal 0027516-37.2006.8.26.0114) (114.01.2006.027516/1) Cumprimento de sentença - Locadora de Veículos Córsega Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a negativa do aviso de
recebimento. Nada Mais - ADV: RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 1000355-73.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisangela Cristina
Oliveira Silva - Go Care Planos de Saúde Eireli - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. 2.
Ante o comparecimento espontâneo do réu e o cadastro do patrono (fls. 67), intime-se, via Dje, para contestar o feito no prazo
de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/
SP), DAIANE SCHEIDT MOREIRA (OAB 457870/SP), KARINA FERREIRA TENORIO COPPI VITORINO (OAB 455297/SP)
Processo 1000526-30.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ciência
ao exequente da inserção do bloqueio Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000729-26.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kwang Jae Chung Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado
Conjunto 915/2019,em favor do autor e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 303, no valor nominal de R$
22.287,08, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário
para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios:
número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: KWANG JAE CHUNG (OAB 210801/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1001413-19.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cybershop Tecnologia e Telecom Ltda
- Altec Instalações Eltroeletrônicas Ltda Me - Vistos. Eventual pedido de penhora de bens dos sócios deverá primeiramente a
requerente nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, apresentar petição que preencha os pressupostos legais específicos
para a desconsideração da personalidade jurídica - art. 134 § 4.º do CPC, protocolizando-a sob o código nº. 12119, caso haja
mais de um sócio, como INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, atentando-se para o cadastro
do assunto genérico (4939) ou desconsideração inversa (50198). Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou
intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo
impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta
judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento,
encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
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