Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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administrativamente, o acesso a tais documentos independe de ato do réu, podendo ser obtidos pela autora diretamente em
razão de serem públicos e constarem do registro imobiliário. Ademais, são indispensáveis à propositura da ação e deveriam,
portanto, instruir a petição inicial. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. 4. Intimem-se. ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000986-90.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valeria Regina
Albertão - Vistos. 1. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça deve a autora juntar, em dez dias, cópia do
último holerite e cópia integral de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção do dever de declarar.
2. Sem prejuízo, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da inicial, apresente a autora certidão de matrícula atualizada
do imóvel, cópia do contrato de financiamento e do seguro habitacional. Embora noticie ter solicitado administrativamente, o
acesso a tais documentos independe de ato do réu, podendo ser obtidos pela autora diretamente em razão de serem públicos
e constarem do registro imobiliário. Ademais, são indispensáveis à propositura da ação e deveriam, portanto, instruir a petição
inicial. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. 4. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1000995-52.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.R.C.T. - Vistos.
Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade, providencie a autora a juntada de cópia dos últimos três extratos da conta
bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito. Prazo de 10 dias. Após, concluos. Intimem-se. - ADV: LUCAS
DE OLIVEIRA VEIGA (OAB 429926/SP)
Processo 1001472-12.2021.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos. Em dez dias, junte a exequente demonstrativo do
débito atualizado e comprovante de recolhimento das custas de citação. Regularizados, conclusos para apreciação do pedido
de conversão da ação em execução de título extrajudicial (fls. 134/135). No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1001565-19.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, via DJE e na pessoa de seu
procurador, para comprovar, no prazo de trinta dias, a averbação da respectiva baixa da garantia fiduciária na certidão de
matrícula do imóvel, a isso não se prestando a autorização de fls.751. Ante a concordância do exequente, libere-se a restrição
pendente sobre o veículo placa EDZ-8127 (fls.70). Comprovada a transformação da co-executada ME em Russo Distribuidora
Atacarejo Eireli (fls.758), realize-se a penhora on line em desfavor do CNPJ 00.021.251/0001-52 no valor de fls.679. Frutífera
a penhora, intime-se a co-executada do prazo para impugnação. Intimem-se.. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB
16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGERIO
SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 1001775-94.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Espólio de Ana de Oliveira
Teixeira Avelino - - Douglas Henrique Felix Avelino (representante do Espólio de Ana de Oliveira Teixeira Avelino) - - Juraci Felix
Avelino (representante do Espólio de Ana de Oliveira Teixeira Avelino) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Às partes:
ciência do ofício recebido a fls. 368/369. À autarquia federal, manifeste-se acerca do ofício recebido no prazo de 15 dias. ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), EDUARDO DE
ARAÚJO JORGETO (OAB 381528/SP)
Processo 1001828-07.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ier de Domenico Materiais - Vistos. O
valor bloqueado a fls. 66/68 (R$129,55) é irrisório frente ao montante da execução (R$73.346,96). Proceda-se ao desbloqueio.
Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas, realize-se bloqueio de transferência de veículos do executado
via Renajud. Com a resposta, intime-se o exequente a se manifestar em dez dias. No silêncio, ou não recolhidas as custas da
pesquisa, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANA CECÍLIA DE MATTOS CARITÁ (OAB 205245/SP)
Processo 1002994-11.2020.8.26.0510 - Monitória - Compra e Venda - Só Portões Distribuidora de Produtos Eletromecanicos
Ltda - Epp - Vistos. Realize-se busca do atual endereço do réu via Sisbajud. Com a resposta, intime-se a autora a se manifestar
em dez dias. No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do CPC). Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA
(OAB 259251/SP)
Processo 1003889-69.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Yasmin Nadai Pereira
Lima - Fls. 185/187: ciência do ofício juntado nos autos. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), RAFAEL
PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004323-24.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everton Fernando
Podenciano - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Ramos & Tokazi Comercial Ltda Me - As preliminares já foram rechaçadas
pela irrecorrida decisão de fls.183/184. O autor alega que solicitou uma mera simulação de financiamento para compra de
veículo, assinou um documento e acabou enredado nesse imbróglio. O Banco Bradesco alega que simplesmente liberou o
crédito à luz dos documentos que lhe foram exibidos. A Trok Car tenta se eximir de responsabilidade e a imputa ao “ex-cliente”
Guilherme Borba dos Santos (fls.110). Ocorre que o crédito teria sido liberado pelo Bradesco na conta da Trok Car e ela, na
sequência, teria transferido o valor para a conta do tal Guilherme (fls.151). Enfim, o desate da lide exige alguns esclarecimentos
que deverão ser trazidos pelas partes. Assim, determino: a) que o Bradesco junte documento esclarecendo o exato valor
liberado no financiamento e comprovando o nome e o CPF/CNPJ da pessoa em favor de quem efetivamente foi liberado o
valor financiado; b) que a co-ré Trok Car esclareça: b.1) como um suposto ex-cliente (Guilherme) foi acessado pelo autor para
compra do veículo? b.2) Guilherme é ex-cliente ou trabalhava na Trok Car? b.3) Guilherme negociava veículos em nome da
Trok Car? b.4) Por que a Trok Car transferiu para Guilherme o valor de R$97.000,00 de fls.151? b.5) como e por que a Trok Car
tinha em seu poder os dados e a qualificação de Guilherme? Sem prejuízo dos esclarecimentos a serem prestados pelos réus,
designo audiência de instrução, debates e julgamento, a realizar-se no MODO VIRTUAL/REMOTO, no dia 4 de maio de 2022, às
13h30min a fim de colher depoimento pessoal de todas as partes, sob pena de confissão, e de ouvir a testemunha indicada pela
co-ré Trok Car, ou seja, Guilherme Borba dos Santos, CPF 412.519.158-17, residente na Rua Alessandro Volta nº 488, Jardim
Abolição, Araras-SP, CEP 13607-384, Celular (11) 95083-6774 (fls.110), cuidando a co-ré Trok Car de intimá-la e diligenciar
para informar nos autos, em dez dias, o endereço de e-mail da testemunha e para o qual será encaminhado o link da audiência.
Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º do NCPC, bem como para informar nos
autos endereços eletrônicos para encaminhamento do link da audiência aos advogados e prepostos. Havendo interesse das
partes de arrolarem outras testemunhas, o rol, inclusive com endereço de e-mail para recebimento do link da audiência, deverá
ser apresentado no prazo de 15 dias, devendo cada parte providenciar a intimação de suas testemunhas, nos termos do art.
455 e §§ do CPC. Intimem-se. - ADV: SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS (OAB 177210/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º