Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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apresentada pelo credor, o bem deve ser restituído ao devedor fiduciante. Na espécie, o valor depositado pelo réu (fls. 68/9)
se deu tempestivamente (fls. 78) e correspondeu exatamente ao débito apontado pela autora na petição de ingresso (fls. 37/8),
razão pela qual, foi implementada naquele momento, a purgação da mora. Para efeito de purgação da mora, as despesas
reclamadas pela demandante como não adimplidas (fls. 80) - custas processuais e honorários advocatícios -, não integram o
débito até então em aberto, na linha do que prescreve textualmente o dispositivo legal retro referido. Tais valores dizem respeito
a verbas sucumbenciais, tema que será analisado na oportunidade da proferição da sentença. Desse modo, purgada a mora
como de fato está, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para restituição do veículo, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS (OAB 219354/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002364-04.2016.8.26.0539 - Monitória - Contratos Bancários - B. - Vistos. Petição do exequente (fls. 482/3): não
havendo evidência concreta de que a suspensão da carteira de habilitação e o bloqueio de cartões de crédito possam resultar no
pagamento do débito, o deferimento da medida importaria transformar a demanda em instrumento para atingir pessoalmente os
executados, uma vez que limitaria de forma desproporcional seus direitos, atingindo aqueles não relacionados com a obrigação
exequenda. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1002648-07.2019.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viena Gráfica
& Editora Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): extrato SisbaJud (fls. 102/104): manifeste-se a exequente. - ADV: RODRIGO
BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 1002685-63.2021.8.26.0539 - Monitória - Compra e Venda - Coopermota Cooperativa Agroindustrial - A requerente,
os autos aguardam o recolhimento do valor da diligência do oficial de Justiça, consoante r. decisão de fls. 36. - ADV: KOJI
JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1002967-04.2021.8.26.0539 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivone Negrão Andrade de Goes, Os autos aguardam a manifestação de todos os herdeiros e interessados sobre as primeiras declarações (fls. 68/76). - ADV:
DENISE DE CASSIA CARDOSO (OAB 417916/SP)
Processo 1003307-45.2021.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.F.M. - - M.C.S. - - M.L. - M.A.V. - - L.V.F.S. - - L.C.N.M. - - L.A.T. - - L.P.H. - - R.M.M. - - L.A.B.S. - - J.P.S. - - J.A. - - J.M.S.S. - - E.D.G. - - C.N. - C.M.C.S. - - A.F.J. - Providenciem os autores o valor correspondente à taxa postal ou diligência de oficial de justiça, para citação
da Câmara Municipal. Nada Mais. - ADV: VINICIUS MANSUR SABBAG (OAB 210037/SP), JOEL MARTINS DE PAIVA JUNIOR
(OAB 324025/SP)
Processo 1004192-30.2019.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Andrade dos Santos
Gonçalves das Neves e outro - Gabryel de Mello Neto - - Ariovaldo Candido Neto - Vistos. Fls. 324/7: intime-se a perita, a
fim de que se manifeste, em quinze dias, quanto aos apontamentos feitos pelos réus-reconvintes sobre o desenvolvimento
dos trabalhos periciais e o conteúdo do laudo. Int. - ADV: FRANCISCO JUNIOR BIBIANO (OAB 324283/SP), TATIANA ALVES
SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP), LINDOMAR FRANCISCO (OAB
313910/SP), VICTOR PASSOS BIBIANO (OAB 432888/SP)
Processo 1005253-06.2018.8.26.0071 - Monitória - Cheque - Agrosteel Agropecuaria Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Manifeste-se a autora em prosseguimento. Nada Mais.
- ADV: MAURICIO MARTINS (OAB 58943/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0003097-79.2019.8.26.0539 (processo principal 1002943-78.2018.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - I.O.S. - Tendo em conta que a audiência conciliatória resultou infrutífera, diga o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: TAYNARA COSTA CONESSA (OAB 425494/SP)
Processo 0006837-60.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006837) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Maria Anézia
Lara do Nascimento - Vistos. Encerre-se o processamento. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1003582-91.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Gustavo Brandini
Ballielo - Providencie a exequente a distribuição da carta precatória de fls. 22/3 no Juízo deprecado, por intermédio de
peticionamento eletrônico, e comprove nos autos conforme previsto no Comunicado CG 1951/2017. - ADV: LUIS GUSTAVO
BRANDINI BALLIELO (OAB 364769/SP)
Processo 1003607-12.2018.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Daiane Ribeiro Barbosa Padinha
- Vistos. Encerre-se o processamento. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1004097-34.2018.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eva Vieira da Silva Vistos. Encerre-se o processamento. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0000150-47.2022.8.26.0539 (processo principal 1001154-39.2021.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.O.G. - Vistos. Ante declaração firmada pela representante legal do exequente
(fls. 19), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Mediante carta, na modalidade AR/MP (cf. fls. 1), da
qual constará o valor montante do débito, cite-se o alimentante, nos termos do art. 528, e §§, do Código de Processo Civil, para
que pague, em três dias, as prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo (Súmula n. 309 STJ). No eventual
silêncio, extraia-se de logo o necessário ao protesto (art. 517 CPC) e abra-se vista, em sequência, ao exequente e ao Ministério
Público. Int. - ADV: DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP)
Processo 0000764-23.2020.8.26.0539 (processo principal 1002263-59.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Dissolução - O.J.M. - F.T.O. - Vistos. 1.- Fls. 74: defiro o bloqueio de ativos financeiros, até o valor necessário a garantir
o pagamento da dívida e seus acréscimos, por intermédio do sistema SisbaJud, utilizando-se a modalidade de repetição
automática, por dez dias consecutivos. 2.- Caso infrutífera, faça-se pesquisa e o bloqueio de transferência do registro dos
veículos automotores indicados, por intermédio do sistema RenaJud. 3.- Providencie-se sem prévia publicação e junte-se aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º