Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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Processo 0006385-13.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1005630-06.2020.8.26.0071) (processo principal 100563006.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gomes dos Reis - Havan Lojas de
Departamento Ltda - Vistos. Ante o silêncio do credor e a subsequente presunção quanto à satisfação de seu crédito (p. 46),
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Proceda o Executado, no prazo de quinze dias - sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual - e a título de
custas finais, ao recolhimento de R$ 159,85, correspondente a 1% sobre o valor monetário que propiciou a satisfação do crédito
e a extinção do feito, já considerado o limite mínimo regido pela atual tabela de custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO
(OAB 169511/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 0006704-78.2021.8.26.0071 (processo principal 0001267-52.2004.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rede Lk Postos Ltda - Vistos. P. 42/43: A simples informação de que o processo de inventário encontrase extinto e arquivado não é bastante à escorreita análise do quinhão cabível a cada herdeiro necessário, motivo pelo qual
assinalo ao requerente o prazo de quinze dias, para colacionar ao presente feito o formal de partilha homologado naqueles
autos. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0008135-50.2021.8.26.0071 (processo principal 1020635-05.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros em desfavor do executado, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o
sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras,
por dez dias úteis. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela
liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual
impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência,
para ulteriores deliberações. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no
prazo de dez dias. Intime-se. ///Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou
infrutífera p. 37/9. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB
193557/SP)
Processo 0008387-53.2021.8.26.0071 (processo principal 0026335-76.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - LUCIANA RAMIRES BORGES DUARTE - Grupo Educacional Uniesp e outros - POSTO ISSO e o
mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ofertada. Condenando a impugnante nas custas do incidente. Sem verba
honorária, porque já arbitrada para o cumprimento de sentença (STJ, Súm. 519). Anoto que devida a multa de 10% bem como os
honorários fixados na decisão de processamento do cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º do CPC), porque não houve
pagamento no prazo legal de 15 dias, dando a Impugnante causa ao cumprimento da sentença. Apresente a exequente memória
atualizada do débito, tornando conclusos para análise do pedido de penhora on line. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ)
Processo 0008426-84.2020.8.26.0071 (processo principal 1017290-31.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lucas Ribeiro Zabin Sociedade Individual de Advocacia - Aguarda-se manifestação do autor sobre o AR
NEGATIVO juntado(p. 170), motivo “AUSENTE”, no prazo legal. - ADV: LUCAS RIBEIRO ZABIN (OAB 402727/SP)
Processo 0008808-82.2017.8.26.0071 (processo principal 0025807-57.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Luis Garcia - - Gerson Trevizani Filho - Isaque Rodrigues da Silva - Certifico
que intimado o executado via DJE (fls.231), não houve qualquer manifestação acerca do bloqueio realizado on line, tendo
decorrido o prazo para eventual impugnação nos termos do art. 854, § 3º do CPC; Vista ao credor para manifestar em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), ATER DE FREITAS (OAB 361541/SP)
Processo 0009712-97.2020.8.26.0071 (processo principal 1018567-19.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Kacem Comércio de Cosméticos Ltda Epp - Fls. 86/89: Providenciada a prenotação da penhora, via sistema
informatizado ARISP. Diga o credor em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS COSIN E
VIDOTTO (OAB 19994/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP)
Processo 0009724-14.2020.8.26.0071 (processo principal 1024315-95.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Integrado de Educação do Interior Paulista Ltda - EPP - Sobre a Carta/Aviso de Recebimento
negativo e/ou recebido por terceira pessoa, manifeste-se a parte Requerente em termos de efetivo prosseguimento no prazo
legal. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0010715-53.2021.8.26.0071 (processo principal 1027132-35.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rodrigo de Azevedo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Republique-se o teor de p. 13, tendo em vista que dele
o patrono do exequente não foi regularmente intimado via DJE (p. 17). Intimem-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP)
Processo 0012865-07.2021.8.26.0071 (processo principal 1020663-36.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mariangela Crepaldi de Oliveira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. P. 35:
Defiro o levantamento do montante de R$ 11.877,90 (p. 33) em favor da credora; expeça-se-lhe Mandado de Levantamento
Eletrônico. Observe a Serventia o respectivo formulário, preenchido a p. 36. No mais, diga a exequente acerca da satisfação
de seu crédito no prazo de quinze dias, o que presumir-se-á no silêncio. Intimem-se. (ciência ao exequente do mandado de
levantamento expedido) - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), FELIPE ALVAREZ DOS
SANTOS (OAB 391397/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 0014388-88.2020.8.26.0071 (processo principal 0042972-20.2010.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Hugo Nary Filho - - Fabiane Quinalha Gomes Nary - Abel de Jesus
Gonçalves Filho - - Marcelo Francisco Roza Bergamaschi - - Rosa da Piedade Romão Roza - - Jet Casas Pré Fabricados S/A e
outro - Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP),
RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES (OAB 256750/SP), RAMON HENRIQUE DA
ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 0014528-88.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1025044-87.2020.8.26.0071) (processo principal 102504487.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - J S Marella Automóveis Ltda - Vistos. P. 19: Após o recolhimento
da taxa postal/de diligência, intime-se pessoalmente o devedor, para os fins de p. 16. Intime-se. - ADV: TAISA DOS SANTOS
STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 0016199-83.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Berneck S/A Painéis e Serrados Vistos. 1. Ciência à parte autora do retorno dos autos a este juízo, em razão da decisão proferida em sede de Conflito de
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