Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1890
seu cadastro, conforme requerido na retro petição. - ADV: JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP), ATHOS CARLOS
PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0083200-10.2007.8.26.0114 (processo principal 0020326-28.2003.8.26.0114) (114.01.2003.020326/1)
- Cumprimento de sentença - C.C.S.C.I.C. - M.M.A. e outros - Ciência ao exequente da resposta ao ofício encaminhado. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON
THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 0083758-79.2007.8.26.0114 (processo principal 0019750-98.2004.8.26.0114) (114.01.2004.019750/1) Cumprimento de sentença - Supermercados Dalben Ltda. - Vistos. Tendo em vista a executada fora citada pessoalmente
conforme observado às fls. 17v, defiro o pedido da Defensoria Pública . Providencie a exequente o recolhimento das custas
necessárias para a intimação pessoal da executada. Intime-se. - ADV: DIOGENES FRIAS DALLA CROCE (OAB 115782/SP),
ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
Processo 0085144-47.2007.8.26.0114 (processo principal 0040155-87.2006.8.26.0114) (114.01.2006.040155/1) Cumprimento de sentença - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Tiago Victorio de Moraes - Vistos. Ante o pedido do
exequente defiro a expedição de ofício ao SERASA para inclusão do(a/s) executado(a/s) abaixo relacionado(s) nos cadastros
daquele órgão. Tiago Victorio de Moraes 119.261.338-46 Determinação esta em razão da dívida executada neste processo no
valor de R$ 3.192,62, pelo(s) exequente(s) acima elencado. Providencie, a Serventia, a comunicação via Serasajud. (vedado
o encaminhamento deste ofício por qualquer outro meio) Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA
(OAB 197980/SP)
Processo 0086685-81.2008.8.26.0114 (processo principal 0007027-81.2003.8.26.0114) (114.01.2003.007027/1) Cumprimento de sentença - S.C.E.I. - D.V.O.V. - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: CARLA CRISTINA
FRANÇA DOS SANTOS (OAB 402081/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0088032-52.2008.8.26.0114 (processo principal 0027516-37.2006.8.26.0114) (114.01.2006.027516/1) Cumprimento de sentença - Locadora de Veículos Córsega Ltda - Ao exequente: favor desconsiderar a intimação para se
manifestar sobre o ofício retro juntado, uma que realizada por equívoco. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB
127809/SP)
Processo 1000025-81.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Parque
D Pedro - D.bella - Pizzaria e Churrascaria Sucesso Ltda - Epp Shopping D. Pedro - - Cláudio Guedes de Carvalho - - Elizabeth
Polycena Rodrigues de Carvalho e outro - Providencie o exequente a planilha atualizada de débitos, bem como o recolhimento
da(s) taxa(s) referentes às pesquisas solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. - ADV: WALTER RICARDO
TADEU MENEZES (OAB 280394/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB
355464/SP)
Processo 1000823-08.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do
parágrafo primeiro do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria, cientifico as partes que eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser distribuído por peticionamento eletrônico pelo interessado, direcionado a estes autos, observando os
códigos: 156 Cumprimento de Sentença, devidamente instruído com demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, na forma do dispositivo legal acima indicado e do artigo 1286, par. 2º,
inciso III, das NCGJ. Nada sendo requerido pelo exequente em 30 dias, o que será certificado, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000974-03.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana Cristina Gomes - Ciência ao interessado(a) da(s) resposta(s) ao ofício retro. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP)
Processo 1004220-07.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Orlando Odilon da Silva - Vistos. 1- Atendidos os requisitos do artigo 99, §3º, do CPC, defiro os benefícios da Justiça Gratuita
a parte autora, sem prejuízo de posterior impugnação. Anote-se. 1.1. A procuração de fl. 25 não está assinada pelo autor.
Assim, regularize o patrono sua representação processual, em cinco dias. 2-O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê
a possibilidade do juiz conceder tutela de urgência, liminarmente ou após a justificação prévia, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, estão
preenchidos os requisitos autorizadores à concessão parcial da antecipação de tutela. De se destacar que a parte autora não
possui mais o intuito de adquirir o imóvel em questão e, desse modo, não pode ser compelida a permanecer vinculada ao
contrato, fato esse que possibilita a suspensão da exigibilidade dos pagamentos das parcelas do contrato firmado entre as
partes. Além disso, não haverá qualquer prejuízo ao requerido que poderá cobrar tais parcelas em caso de improcedência da
ação. Assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a suspensão cobrança do Autor das
parcelas vencidas e vincendas do contrato, devendo, ainda, se abster a Ré de apontar o débito aos cadastros de proteção
ao crédito ou realizar protesto da dívida. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da juntada do comprovante de citação positiva aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/
SP)
Processo 1004253-94.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Campinas Shopping Center - Vistos. Em face do Provimento nº 565/97, redistribuam-se os presentes autos ao Foro de Vila
Mimosa. Intime-se. - ADV: ALINE RUSSO (OAB 138590/RJ)
Processo 1004504-15.2022.8.26.0114 - Ação Civil Coletiva - Indenização por Dano Material - I.B.E.D.R.C.I. - Vistos. Ao
Ministério Público, em conformidade com o art. 92, da Lei nº 8.078/90. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BARBOSA (OAB
348417/SP)
Processo 1004532-61.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 115-ss: Cadastre-se, por ora, como terceiro interessado, para recebimento desta intimação.Comprove o cessionário que
aludida cessão de crédito englobou o crédito objeto desta ação, por meio de documentação correlata. Prazo de 15 dias.Intimese. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004566-55.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vistos. Em face da Resolução 313 do CNJ , de 19 de março de 2020, que
suspendeu a realização de audiências presenciais, deixo de designar audiência de conciliação. No mais , não haverá prejuízo às
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