Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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Processo 0000880-66.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo Oliveira Alves
- Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser
extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos
termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 0000940-39.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Pereira de Souza
- Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser
extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos
termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 0001434-98.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Ribeiro da Costa
- Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser
extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos
termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 0001435-83.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Massayoshi Kawashima
- Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser
extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos
termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 0001555-92.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1000080-21.2020.8.26.0462) (processo principal 100008021.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.B. - A.A.A. - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito de fls. 53/54 juntados aos autos. - ADV: FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP), PAULO TAKAO TAKAMURA (OAB 286415/SP)
Processo 0001559-66.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Wellington Pereira de Souza - Intimação
“ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive acerca do
cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo
cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da
Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 0001651-44.2020.8.26.0462/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Érica Tais Batista da Silva
- Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser
extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos
termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 0002145-06.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ricardo Massa Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive acerca
do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto
pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos
da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP)
Processo 0002227-71.2019.8.26.0462/03 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otavio Yuji Abe Diniz Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive acerca
do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto
pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos
da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0002258-57.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Eiji Moriyama Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive acerca
do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto
pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos
da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP), MARCIA PEREZ TAVARES
(OAB 369161/SP)
Processo 0002332-48.2019.8.26.0462/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Azuir Marcolino
Cavalcante - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se,
inclusive acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o
feito ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 0002402-31.2020.8.26.0462/04 - Precatório - Fornecimento de medicamentos - Rosangela do Nascimento Silva
- Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser
extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos
termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP)
Processo 0002414-45.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lázaro Borges - Intimação
“ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive acerca do
cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo
cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da
Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 0002632-73.2020.8.26.0462/01 - Precatório - Contratos Administrativos - Garcia Lerma e Castilho Garcia
Advogados - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se,
inclusive acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o
feito ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, nos termos da Ordem de Serviço 01/2019. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)
Processo 0002632-73.2020.8.26.0462/02 - Precatório - Contratos Administrativos - Sisvetor Informática Ltda. - Intimação
“ex officio”: Fica(m) o(a,s) credor (a,s) intimado(a,s) a se manifestar sobre depósito, manifestando-se, inclusive acerca do
cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo
cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da
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