Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2027
juntados aos autos, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1944/2021
(CPA Digital nº 2019/51990), fica esclarecido que a citação destinada à Companhia de Seguros Previdência do Sul, integrante
do polo passivo, será realizada por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: RITA CATARINA DE CASSIA PRADO (OAB 361893/SP)
Processo 1002365-92.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rodoposto São Carlos Ltda. Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A(s) carta(s) de
citação será(ão) acompanhada(s) de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça(m)-se carta(s) postal(is) para citação e intimação. Intime-se. ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002386-68.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Newton Filizola - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vindo a contestação, à réplica. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para cumprimento do
mandado: 15 dias. Intime-se - ADV: MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1002388-38.2022.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nair Tanimoto Toyama - Vistos. Fica a requerente intimada para complementar o recolhimento da guia de diligência do Oficial
de Justiça (fl.30), no valor de R$ 184,08. Prazo: 15 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após atendida a determinação do 1º parágrafo, cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado (inclusive com as prestações mensais do art. 323, do CPC).
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias. Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO CARDOZO DE MORAES (OAB 250514/SP)
Processo 1002796-05.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sul Invest Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multisetorial - Vistos. Fl. 491: Esclareça a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre qual imóvel
pretende que recaia a penhora, uma vez que o imóvel objeto da matrícula nº 5.056 trata-se de praça e logradouros públicos,
da qual originou-se outras matrículas. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1003886-19.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Alex Roger Nicola e outros - Vistos
Fls. 617/642: Trata-se de impugnação à penhora sob o argumento de impenhorabilidade. Aduz o executado que os valores
tornados indisponíveis na conta bancária mantida junto ao Banco Santander refere-se a seu salário e é absorvido totalmente
para manutenção de sua subsistência sendo, portanto, impenhoráveis. Inicialmente, anoto que a impenhorabilidade do salário
não é absoluta, de modo que os valores recebidos e comprovadamente não absorvidos totalmente para a subsistência da
devedora permitem a sua penhora. De fato, os extratos bancários juntados aos autos evidenciam diversos débitos na conta
bancária do executado, todavia, a assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não não gera o direito à
blindagem do patrimônio disponível. De se ressaltar, ainda, que o executado não indica bens, tampouco manifesta interesse no
pagamento da dívida. Assim, nos termos do §5º do art. 854 do CPC, não se olvidando dos critérios legais, todavia, com o intuito
de atingir os melhores patamares de justiça, assegurando a pronta realização do crédito, evitando que a execução se perpetue
com prejuízo para o credor, converto a indisponibilidade dos valores em penhora e indefiro o pedido de desbloqueio, vez que
não há demonstração de prejuízo à sobrevivência do executado. Oficie-se via Sisbajud para transferência à conta judicial dos
valores . Após, intime-se o exequente a providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido pelo
advogado do beneficiário. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), bem como para
se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PAULO CELIO
OLIVEIRA (OAB 97596/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1005274-44.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cogeb Supermercados Eireli - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 487,
I, do CPC, ficando revogada a tutela concedida às fl. 30/31. Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00. Deverá pagar ainda a multa por litigância de má-fé imposta, no importe de
5% calculado sobre o valor atualizado da causa. Oficie-se à Serasa em virtude da revogação da tutela concedida (fls. 30/31).
Expeça-se Mandado de levantamento da caução (fls. 34/35) com os devidos acréscimos legais, em favor da parte autora, com
o trânsito em julgado. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo “a quo”(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária
para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com as baixas necessárias. P.I. e ao arquivo. - ADV: SANDRO
APARECIDO RODRIGUES (OAB 117605/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1006304-27.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência ao exequente que foi registrado no sistema ARISP o pedido de penhora sob o numero de protocolo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º