Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. Fl. 180: Defiro a conversão dos autos físicos em autos digitais, conforme disposição
do Comunicado CG nº 466/20. Para a conversão no sistema informatizado para o meio digital deverá, a parte solicitante, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dessa decisão no DJE, providenciar o peticionamento eletrônico intermediário na
categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094), observando-se que as peças processuais deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente de documento. Com a juntada, intimem-se as demais partes para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int.. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP),
MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 0002534-49.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. Fls. 146/147: Defiro o pedido da exequente de conversão dos autos físicos em
autos digitais, conforme disposição do Comunicado CG nº 466/20. Para a conversão no sistema informatizado para o meio
digital deverá, a parte solicitante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dessa decisão no DJE, providenciar o
peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094), observando-se que as
peças processuais deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente de documento. Com a juntada, intimemse as demais partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de conversão, podendo proceder à
complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int.. - ADV:
RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 0502400-09.2008.8.26.0370 (370.01.2008.502400) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Francisco
Jose Junqueira Franco - Ciência ao exequente da decisão de fls. 38/39. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 1000022-32.2022.8.26.0370 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.L.S. - - F.S.S. - Vistos. 1- Concedo aos
requerentes os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2- Considerando a divisão desigual do patrimônio, procedam
os requerentes o recolhimento do ITCMD. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33344/SP)
Processo 1000069-45.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Mega Leilões Gestor Judicial - Exequente manifestar-se no prazo legal face o bloqueio de
valores de fls.138/139 ( bloqueio de R$.80,28) - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000091-98.2021.8.26.0370 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.P.R.M. - M.R.M. - Partes manifestarem-se
no prazo legal face a juntada do laudo pericial de fls. 52/57. - ADV: LARISSA LAZARA PENQUIS (OAB 369733/SP), BEATRIZ
GALBERO MATTA PLAZA (OAB 248047/SP)
Processo 1000130-61.2022.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.N. - Vistos, 1. Providencie o autor o recolhimento
das despesas do Sr.Oficial de Justiça, porquanto a citação pelo correio não é permita em ações de estado. 2 Sem prejuízo e
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Com
o recolhimento, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RONALDO
ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000150-52.2022.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.C. - - M.S.C. - Vistos, 1.
Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. Ante o estado de pandemia, processar-se-à pelo
rito comum. 3. Observados os elementos constante nos autos, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 50% do salário
mínimo e os quais deverão ser pagos a partir da citação. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP)
Processo 1000160-96.2022.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Granzoto Frios e Laticínios Ltda - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para
verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre
o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o
necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
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