Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
3137
2ª VARA
:
1000319-87.2022.8.26.0160
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Materiais de Construção Patracão Ltda Me
: 347119/SP - Valter José de Almeida
: Edson Ricardo Gouveia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000320-72.2022.8.26.0160
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: João Antônio Reducino
: 213182/SP - Fabricio Hernani Cimadon
: Andreia Bonfaini de Souza
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000321-57.2022.8.26.0160
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Douglas Aparecido Bertoletti
: 308555/SP - Aline Maria Cruz
: José Raimundo de Faria Junior
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000322-42.2022.8.26.0160
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Júlio Eginaldo Pultz
: 239708/SP - Marcos Roberto Costa
: Liliane Clara Mazzaro
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000323-27.2022.8.26.0160
:
IMISSÃO NA POSSE
: P.G.F.
: 456655/SP - Letícia Bauman Novaes
: D.R.P.
1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2022
Processo 0000027-22.2022.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria José
Casati de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls.
1131/1133, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos à conclusão. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS
(OAB 145234/SP), ADRIANA CASANOVA GARBATTI (OAB 285995/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB
319782/SP)
Processo 0000102-13.2012.8.26.0160 (160.01.2012.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco Bradesco Sa - Helena Tonetti Ruy - - Gilberto Francisco Ruy e outros - Vistos. Diante da existência de inventário em
andamento e, após o recolhimento da diligência/taxa postal necessária, intime-se a inventariante conforme requerido. Após o
recolhimento das taxas e custas, expeça-se a carta de adjudicação, conforme já determinado nos autos. Traga o exequente
planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MAURO FARIA RAMBALDI (OAB 74948/
SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000196-82.2017.8.26.0160 (processo principal 0003576-60.2010.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Habitação - Eugenio Lucas Vallio - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto
andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 0000580-06.2021.8.26.0160 (processo principal 0001108-84.2014.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Ricardo Francisco - Pedro Celso Wanderley de Melo - - Unimed Abc Sa - - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - Fl. 138: Converta-se em penhora o valor constrito pertencente a UNIMED
CURITIBA Sociedade Cooperativa de Médicos, conforme pleiteado pela executada. Fl. 177/178: Determino o desbloqueio, com
urgência, dos valores constritos pertencentes a UNIMED SÃO CARLOS (fls. 144/155) no valor de R$108.017,78. Manifestem-se
os executados sobre a petição de fls. 175/176. - ADV: SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP), MARCIO ANTONIO CAZU
(OAB 69122/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), CARLOS
ALBERTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP)
Processo 0000598-61.2020.8.26.0160 (processo principal 1002033-87.2019.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.P.C. - J.R.P. - Fls. 134/138: O presente cumprimento de sentença fora proposto em 09 de outubro de 2020.
Noticia o Executado que seu patrono manifestou nos autos principais em 03/03/2021 informando a renúncia ao mandato,
apresentando suposto indicativo de ciência da renúncia em 16/12/2020. Como se observa, a renúncia teria ocorrido após o
ingresso do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, o devedor será intimado pelo diário de justiça na
pessoa de seu procurador constituído nos autos, como ocorreu no presente caso. Eventual desídia do patrono deve ser objeto
de investigação própria, não tendo o condão para nulificar os atos praticados perante este feito. Consigno, ainda, que caberia
ao Executado outorgar novo mandado a outro causídico no caso de renúncia, sob pena dos atos serem praticados sem sua
intimação. É o que leciona José Miguel Garcia Medina (Código de Processo Civil Comentado, 2021, p. 228) que esclarece que
“os prazos correrão independente de intimação, não sendo anulados os atos praticados anteriormente”. Portanto, ainda que se
considere como data da renúncia o dia 16/12/2020, caberia ao Executado regularizar sua representação, não tendo feito, deverá
suportar o ônus de sua inércia, sendo válidos todos os atos praticados, sendo desnecessária sua intimação pessoal, porquanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º