Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
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com cópia da petição inicial e decisão que concedeu a liminar nos termos do art. 3º, §12 do Decreto-lei 911/69, introduzido pela
Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória. Servirá a presente decisão, digitada por cópia, como mandado. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003536-82.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celina Ferreira da
Silva - BANCO BRADESCO S.A. - *Ciência a(ao) autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a) requerido(a), para
réplica no prazo legal. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003569-19.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA JOSÉ DOS SANTOS VICENTE.
- Vistos. Fls. 636, o confrontante Alvair Mangold Sgarbi já se encontra citado nos autos (fls. 231), logo, não há falar em nova
citação. Promova o cartório a citação dos confrontantes, Alberto de Oliveira Lima, Lygia de Souza e Oliveira Lima, Paulo
Cândido de Souza Dias, Maria Lúcia Ribeiro da Silva e Souza Dias, Plínio Cândido de Souza Dias, Lúcia Gandra de Souza
Dias, Aparecida Bonafé Sgarbi (espólio) e dos demais réus incertos, ausentes, desconhecidos, eventuais sucessores, herdeiros
e terceiros interessados, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, devendo os autores providenciar a minuta em formato word
e encaminhá-la ao e-mail do cartório (osasco1cv@tjsp.jus.br). Int. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/
SP)
Processo 1003906-61.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Despacho: *Vistos. Aguarde pelo decurso do prazo do despacho de fls. 68. Int. Osasco, 15 de março de 2022. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004018-30.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nair dos Santos Matias Melo - Vistos. Defiro a juntada de extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004325-81.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Solicite-se à Central de Mandados que dê ciência ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência, da manifestação da parte
requerente ( fls. 52). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004487-76.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Sergio Ferreira Martins - Soberana Fomento
Comercial Ltda - Apensem-se aos autos da execução. Recebo os embargos para discussão, certificando-se nos autos da
execução. Defiro o pedido para suspensão da penhora/ atos executórios, servindo a própria quantia bloqueada como garantia do
juízo. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, ofertar resposta. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/
SP), ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP)
Processo 1004630-70.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Rafael da Costa Franco - Vistos,
I Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme determinado ( fls. 107). Solicite à(s) empresa(s)
UBER e 99, informações acerca de valor a ser recebido, constante em seus cadastros, em nome de : NOME: Tiago da Silva
Santos CPF: 343.026.348-47 Rg: 34236086SSP/SP Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia dos dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.
Int. - ADV: MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 27096/RJ), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1004726-80.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - de Nigris Distrbuidora de Veiculos Ltda
- Vistos, Fls. 94/97 recebo em emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no
art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a
regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas,
constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a
celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar
que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da
ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do
Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1004856-70.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 78, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se no 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005245-55.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rnx S/A - Vistos.
Providencie a parte autora, o recolhimento da taxa para citação postal (recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FDT. Código 120-1 AR Digital, cujo valor atual é de R$ 27,10, Provimento CSM nº 2.582/2020 de 22/10/2020). Cite(m)-se
o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o
pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s)
executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento,
munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a
indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC).
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de
inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ R$ 58.578,43 (CINQUENTA E
OITO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS). PRAZO PARA EMBARGOS: 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação,
presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º