Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002189-12.2021.8.26.0514 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - S.R.B. - - G.V.B. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado e assim o faço para retificar o assento de óbito de Maria Marta Ribeiro Bastos (fls.12), para
alterar a observação de não deixa bens, fazendo constar deixou bens. Expeça-se o competente mandado para alteração no
assento de óbito. P.R.I. - ADV: FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP), ERICA FERNANDA GOMES (OAB
244056/SP)
Processo 1002209-37.2020.8.26.0514 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Cleide Capel Spina - - Telma Elaine Spina - Roberta Elaine Spina - Nestes termos, homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o plano de sobrepartilha
apresentado a fls. 01/02, referente à sucessão causa mortis de JOSÉ SPINA, com atribuição dos respectivos quinhões e com
ressalva de eventuais erros, omissões e/ou direitos de terceiros. Após o transito em julgado, expeça-se o formal mediante
requerimento escrito, pagas as custas e taxas pertinentes. Após o registro, fica autorizada a venda do imóvel pela requerente/
inventariante, expedindo-se o respectivo alvará. Após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I.C. De
Guarulhos para Itupeva, 31.03.22. - ADV: SAMIR JABER (OAB 306184/SP)
Processo 1002221-51.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rene Moreira Adamecz
- Banco Cetelem S.A. e outro - Vistos. Página 576: Defiro. Anote-se. Página 578/579: Anote-se a interposição do agravo de
instrumento, nada havendo a reconsiderar em sede de juízo de retratação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MADALENA CRUZ ADAMECZ (OAB 127639/SP), RENÉ
MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
Processo 1002278-06.2019.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Torres de Mônaco - Vistos. Página 93: Certifique a zelosa serventia o que pertinente. Se constatado o bloqueio de valores,
desde logo defiro o desbloqueio, providenciando-se o necessário. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KELLY
APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1002495-88.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose Roberto Fabbi - Vistos,
Diante do abandono da causa, conforme certificado acima, julgo em consequências,extinto o processo, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, libere-se certidão de honorários, na hipótese de
nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, no valor integral de tabela. Oportunamente,
proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FLÁVIO
ROGÉRIO LOBODA FRONZAGLIA (OAB 223393/SP)
Processo 1002560-73.2021.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Waldomiro Frenhani
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda (Reserva Mont Serrat) - Vistos. Página 96: Defiro a pesquisa de endereço da executada
pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD (Receita Federal) e SISBAJUD, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e por pessoa. Intime-se. ADV: GESSI MARIA BARBOSA (OAB 312046/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/
SP)
Processo 1002570-20.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Ventura Gonçalves
- Vistos. Páginas 110/111: Defiro a pesquisa de endereço da requerida pelo sistema SISBAJUD, desde que comprovado o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e
por pessoa. Sem prejuízo, depreque-se a citação observando-se o endereço indicado devendo o requerente em busca de maior
celeridade processual comprovar a respectiva distribuição no prazo de 10 (dez) dias subsequentes à disponibilização da carta
precatória nestes autos. Devendo observar que a citação por hora certa não é determinada pelo Juiz, mas sim, um modo de
proceder do Oficial de Justiça, verificadas as condições de sua aplicação. Importante dizer que o ato a ser realizado com hora
certa é possível se estiverem presentes as circunstâncias viabilizadoras, previstas no artigo 252 do Código de Processo Civil.
Esse dispositivo legal é claro e não cabe ao Poder Judiciário inovar em matéria legislativa, vejamos: Art. 252. Quando, por 2
(duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo
suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará
a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (Grifamos) Não consta dos autos a informação de que houve, a suspeita
de ocultação do requerido. Assim, ausente a lacuna na Norma que, num primeiro momento, seria suprida pelos mecanismos
jurídicos preceituados no artigo 4º da do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nada a
prover ao quanto ao postulado a esse respeito. Intime-se. - ADV: FERNANDA GODO (OAB 436268/SP), JULIANA DE SOUZA
CAMPOS (OAB 202129/SP)
Processo 1002614-10.2019.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Pág. 68: Ciência as partes sobre o resultado da pesquisa realizada, facultada a manifestação no
prazo de 05 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002731-30.2021.8.26.0514 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.M. - W.M.S. - Vistos. Ante a concordância
da parte requerida (fls. 51), homologo o pedido de desistência da ação (fls. 46) e declaro o processo extinto, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o
trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, na hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos
Advogados do Brasil, libere-se certidão de honorários no valor integral de tabela. Oportunamente, proceda-se à movimentação
de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: TARCIO JOSÉ VISNARDI FERREIRA
(OAB 328318/SP), NATHALIA ALVES DE SOUZA MARCONDES LEAL (OAB 424651/SP)
Processo 1002907-82.2016.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação Ibi Aram Ii Págs. 167/179: Manifeste-se o exequente sobre os Avisos de Recebimento que retornaram constando negativo. - ADV: PAULO
VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1003133-64.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. Barros, Participações e Admnistração de Bens
S/A - Págs. 93 e 95: Manifeste-se o requerente sobre os Avisos de Recebimento que retornaram negativos. - ADV: GUSTAVO
PIOVESAN ALVES (OAB 148681/SP), RICARDO DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP)
Processo 1005058-35.2020.8.26.0270 - Monitória - Cheque - Distribuidora de Vidros Aloha Ltda - Pág. 109: Manifeste-se o
requerente sobre o Aviso de Recebimento que retornou constando negativo não procurado. - ADV: GERALDO CARDOSO DA
SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1011653-06.2015.8.26.0309/01 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Arrozeira Santa Lúcia Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - Vistos, Pagina 86: Arquivem-se com as devidas anotações e movimentações junto ao
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