Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1611
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001493-07.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Bebedouro
Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação,
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001494-89.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Bebedouro
Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação,
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001496-59.2022.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000139-28.2019.8.26.0370 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MONTE AZUL PAULISTA-SP) - Anderson Aparecido Quimello - Vistos. Cumpra-se, servindo
esta de mandado. Após devolva-se ao DD. Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas estilares. Int. - ADV: RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1001497-44.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Bebedouro
Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação,
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001498-29.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Bebedouro
Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação,
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001499-14.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Bebedouro
Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação,
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001500-96.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Bebedouro
Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação,
por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de
tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes,
da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação
dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP),
CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001502-66.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline
Cristina Leitão - Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação, por carta com aviso de recebimento,
para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de
instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes, da necessidade da solenidade,
e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/20;
Comunicado CG nº 284/2020). Int. - ADV: ARLEY DE MATTOS BAISSO (OAB 427698/SP)
Processo 1001504-36.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Polido Rocha de
Souza - Vistos. Trata-se de ação visando, em sede de tutela antecipada, o levantamento de bloqueio incidente sobre a PPD do
autor. Argumenta que o AIT nº 3C8745909 lavrado em 17/02/2020 sobre o veículo placas DYL8A08 tem natureza meramente
administrativa e não impede a emissão da CNH. Por outro lado, o AIT nº 5A027091 lavrado em 18/09/2019 sobre o veículo
placas DLZ9257 é nulo, por falta da dupla notificação prevista em lei. Ademais, a infração foi praticada por sua genitora.
Decido. A tutela provisória de urgência é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC). Na espécie, porém, não está presente o requisito da
plausibilidade do direito invocado. Em relação ao AIT nº 3C8745909, por infração ao art. 233 do CTB (fl. 26), assiste razão ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º