Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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que em 22/11/2021 ele dispunha de um saldo bancário de R$ 9.947,65, e seu cônjuge contava com saldo de R$ 55.988,51 em
23/11/2021 (fls. 80/81), além de ser proprietário de parte ideal dos imóveis das matrículas nº 21.203, 22.454, 22.455, 22.456,
22.460, 22.461 e 22.469 do CRI de Itatiba, objetos de discussão nos autos. II) Aguarde-se, pois, o recolhimento das custas
iniciais, no prazo de quinze dias, considerando que não há informação de concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo
de instrumento nº 2020803-04.2022.8.26.0000, protocolado em 07/02/2022 (fls. 88/89). III) Intimem-se. - ADV: RUI FERNANDO
FATTORI (OAB 393449/SP), ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)
Processo 1004842-12.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento e Aço Jundiaí
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Informar o endereço atualizado a ser diligenciado. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 1004858-97.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e
Salário-de-Contribuição - Sergio Luis Laurente - Vistos. I) Desencadeado incidente próprio de cumprimento de sentença (autos
0001052-95.2022.8.26.0281), e inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se
os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao sistema informatizado (movimentação 61615). II) Intimem-se. - ADV:
JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/SP)
Processo 1004973-79.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.D.P. - R.S.D.P. - Vistos. I) Fls.
70: Pelo comparecimento espontâneo, dá-se o requerido por citado e intimado, nos exatos termos da decisão de fls. 35/36.
II) Fls. 71/72: Considerando que a audiência está designada para amanhã, não haverá tempo hábil para o réu ser intimado e
informar se realmente participará do ato. Todavia, verifico que na petição de fls. 70 o requerido informou e-mail para, nos exatos
termos da manifestação: “o envio do link da audiência de conciliação”,. Assim, entendo que deve ser mantida. Intime-se. - ADV:
DEIVID REGINALDO (OAB 170101/MG), FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP)
Processo 1004976-44.2015.8.26.0281 - Procedimento Sumário - Obrigações - Associação de Moradores do Parque da
Fazenda - Gelson Gomes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para: I) DECLARAR que a autora não está obrigada
a prestar quaisquer serviços para o réu sem a adesão formal dele aos termos estipulados em assembleia e; II) AUTORIZAR o
corte do fornecimento de água na hipótese de inadimplemento da contraprestação. Concedo a tutela de urgência e autorizo o
corte no fornecimento de água no prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de inadimplemento da contraprestação. Julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 8º do Código de Processo Civil, considerando a singeleza e o tempo de duração
da demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RICARDO AUGUSTO
VENTURA PUPO (OAB 368352/SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP), PAULO ROGERIO NASCIMENTO (OAB
147437/SP)
Processo 1005146-74.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S. - - M.S.C. - M.A.C. - Vistos. I) Fls.
291: Defiro a suspensão do processo por 60 dias, a fim de que as partes possam chegar à acordo. Decorrido, o que a serventia
certificará, abra-se vista para manifestação. II) Intime-se - ADV: THIAGO ARRUDA MARTINS (OAB 313595/SP), MICHEL ASSIS
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1005159-05.2021.8.26.0281 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- S.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a impetrante sobre as informações trazidas pelo impetrado, no prazo legal. - ADV:
KARLA POLI OLIVEIRA (OAB 383964/SP)
Processo 1005196-32.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - W.T.E.
- Sobre os embargos de declaração opostos pelos requerido, manifeste-se a requerente. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem
conclusos. Nada Mais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP)
Processo 1005241-36.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedita Aparecida
Alves Jimenes - BANCO PAN S/A - Vistos. I) Esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias, se há interesse na designação de
audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida
solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO (OAB 426689/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005300-63.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.I. - Elza Maria
Genestreti - - Dalton Souza Genestreti Junior - P.S.G. e outro - Vistos. I) Fls. 406/410. Oficie-se à 8ª Vara da Família e Sucessões
da comarca de São Paulo (autos nº 0606394-87.2008.8.26.0100), via e-mail institucional, solicitando-se informações sobre a
efetivação da transferência do valor de R$ 125.418,66, à disposição deste juízo, tal como autorizado na decisão copiada a
fls. 395. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela serventia, com cópia dos
documentos de fls. 395 e 400. II) Intimem-se. - ADV: VILMA LIEBER FANANI (OAB 76106/SP), RICARDO LUIZ DE BARROS
MARTINS (OAB 85969/MG), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Processo 1005313-23.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Reynery Pellegrini - Clemente
Furlan Tafuri - Vistos. I) Diante dos documentos exibidos (fls. 27/36 e 39/55), defiro à autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. II) Afirmado pela autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de
exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do Código de Processo Civil), que, nos termos do artigo 701
do Código de Processo Civil, reputa-se evidente, defiro o pedido formulado na inicial. CITE-SE o réu, pois, via correio (artigo
700, § 7º, do Código de Processo Civil), para pagamento, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do Código de Processo Civil), sob
pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do
Código de Processo Civil). Ainda, CIENTIFIQUE-SE ao réu de que: a) cumprindo o mandado no prazo assinado (15 dias), ficará
isento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil); b) havendo oposição de embargos com alegação de
excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado
da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo outras matérias, sem exame do excesso
alegado (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil); c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando
o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês (artigo 701, § 5º e artigo 916, ambos do Código de Processo Civil). III) Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a
serventia a intimação do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma
do artigo 513, do Código de Processo Civil (artigo 701, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil). IV) Havendo oposição de
embargos à ação monitória (artigo 702, do Código de Processo Civil), a serventia intimará o autor para que se manifeste, em
15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil). V) Intimem-se. - ADV: MILENA MARQUES (OAB 266483/SP),
REYNERY PELLEGRINI (OAB 161040/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º