Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000629-97.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleiton Aguiar dos
Santos - Pera Transporte Ltda. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes para: 1) condenar a parte ré a pagar à parte
autora indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data desta sentença
e acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês a partir de 20/09/2018; e 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora
indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00, corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data desta sentença e
acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês a partir de 20/09/2018; Observado o teor da Súmula 326 do STJ e, nesta
medida, a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas
do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do
valor da condenação de pagar quantia certa. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), LUIZ AURÉLIO ROCHA
LEÃO (OAB 122780/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1001181-28.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdirene Pinheiro - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC,
quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo,
sob pena de preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender,
o julgamento antecipado do mérito. Considerando (i) que deverão ser adiados os atos que não puderem ser executados por
meio eletrônico ou virtual em virtude de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada
por qualquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), (ii) que poderão ser realizadas audiências
por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no
ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo (art. 2º, § 4º, do
Provimento CSM nº 2.554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020) e (iii) que é vedada a atribuição de
responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer
localidade quando da designação audiência por videoconferência (item 1 do Comunicado CG nº 284/2020), concedo para de 15
dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de
acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em
caso negativo, a impossibilidade deve ser devidamente justificada. A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por
videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução
CNJ nº 354/2020). Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual
designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP)
Processo 1001980-71.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.H.S. - - L.A.A.S. - L.A.S. - - L.C.S.M.S.
- Ciências às partes da mensagem eletrônica e documentos anexos recebidos de fls. 133/143. - ADV: SUZANA MOREIRA
CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/SP)
Processo 1002135-74.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramiro Aparecido Galdino COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - - Banco Bradesco - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§
1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias
úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o
NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso
de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas
homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a
QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO,
nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento
CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para
contrarrazões. Intimem-se. Ilha Solteira-SP, quinta-feira, 07 de abril de 2022 - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), LAÍS FERNANDA CARAVANTE MARIANO (OAB 421595/SP)
Processo 1500137-04.2021.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VAGNER APARECIDO FERREIRA
- Vistos. Porque tempestivo, RECEBO o recurso de apelação interposto pela i. Defesa Técnica do réu VAGNER APARECIDO
FERREIRA. Considerando que as razões recursais foram apresentadas, intime-se a acusação, para contrarrazoar no prazo de 8
(oito) dias. Vista ao MP. Encartadas as autos as razões e contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
Seção de Direito Criminal. Cumpra-se. - ADV: ANA LUISA FERRARI (OAB 171074/SP)
Processo 1500143-84.2022.8.26.0246 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - G.A.C.P.P. - Aguarde-se a
audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 27/04/2022, às 14h. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO MANOEL DE
SANTANA (OAB 297451/SP)
Processo 1500162-27.2021.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.A.C. - Vistos. Trata-se de
denúncia criminal proposta contra SANDRO AGNALDO CHAGAS, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 329, caput,
e 331, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. O réu foi devidamente citado e ofereceu resposta à acusação. Não
há preliminares a serem enfrentadas. A inicial acusatória indica os elementos mínimos aptos a tornar plausível a acusação e,
por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao acusado o pleno exercício do direito de
defesa, nos termos do artigo 41 do CPP. Outrossim, mantidos os requisitos necessários à manutenção do recebimento da peça
inicial acusatória, não sendo hipótese de absolvição sumária. Assim, dou o processo por saneado. Com esteio no Provimento
CSM nº 2.651/2022 e no Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência híbrida (presencial/virtual - Microsoft Teams) de
instrução e julgamento por meio de videoconferência para 20 de junho de 2022, às 15 horas e 30 minutos. A sessão será
realizada virtualmente, via computador ou smartphone, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual não necessariamente
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Se usado smartphone, é necessário instalar
previamente o aplicativo Microsoft Teams. Para ingresso na audiência virtual, basta o link de acesso à reunião virtual, a ser
enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes. As partes serão intimadas da realização da audiência
virtual por seus procuradores via DJe (item 2 do Comunicado CG nº 284/2020). Fica facultado aos procuradores das partes,
ao membro da Defensoria Pública (ou defensores nomeados pelo convênio DPE/OAB-SP), ao membro do Ministério Público,
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