Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2866
(OAB 315979/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
Processo 1022239-98.2020.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.A.P. - S.S.A.A. - Fica a parte interessada intimada
a imprimir e encaminhar o(s) documento(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: EDUARDO LEANDRO DE ANDRADE MONTEIRO (OAB 395701/SP), GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB
366481/SP)
Processo 1031852-11.2021.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Família - A.O.M.C. - Fica a parte interessada intimada a imprimir
e encaminhar o(s) documento(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo o processo será encaminhado ao
arquivo. - ADV: EDLAINE ALVES DOS SANTOS (OAB 445797/SP)
Processo 1032139-71.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.M. - Expeça-se nova Folha de Rosto,
tendo em vista o novo endereço retro fornecido. - ADV: NEIDE SABINO DA SILVA (OAB 427058/SP)
Processo 1034266-79.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.I.S. - A.M.S. - Manifeste-se a parte contrária
sobre o retro peticionado. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP), EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB
295378/SP), NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), GIOVANNA SANTINON DE PAULA (OAB 452442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0004874-82.2019.8.26.0577 (processo principal 0028007-03.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.F. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias, sobre o regular andamento do feito, requerendo o que
entender de direito. - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP)
Processo 0006079-78.2021.8.26.0577 (processo principal 1030383-61.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.F.F.L. - Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, promovida
em face do executado acima nomeado para haver deste os alimentos devidos que deixou de pagar. Intimado para efetuar o
pagamento da importância devida, comprová-lo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o requerido deixou decorrer o prazo
legal sem manifestação. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela decretação de sua prisão. Diante do avanço
da vacinação contra a COVID, e da prioridade da subsistência alimentar das crianças e adolescentes, com base no artigo 528,
§§ 3º e 4º, do N.C.P.C., decreto a prisão civil do devedor por 30 (trinta) dias, expedindo-se o competente mandado na forma
usual, com o prazo de validade de três (03) anos, sendo a forma de cumprimento cumulativa/sucessiva, em regime fechado,
separado dos presos comuns. Decorrido o prazo da pena coloque, incontinenti em liberdade o requerido, independentemente de
expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Intime-se, cumpra-se e ciência ao M.P.. - ADV: PAULO ROGERIO
DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 0008523-26.2017.8.26.0577 (apensado ao processo 4003267-73.2013.8.26.0577) (processo principal 400326773.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.I.S.M. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias,
sobre o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/
SP)
Processo 0009552-09.2020.8.26.0577 (processo principal 1017661-97.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.L.R.L.R. - Fl. 50/51 juntada Carta Precatória negativa : Ciência ao requerente
. - ADV: LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP)
Processo 0022485-48.2019.8.26.0577 (processo principal 1027072-04.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.M.M. - P.T.M. - VISTOS. Por ora, suspenda-se a decisão de fls.247, haja vista que o v. Acórdão não transitou em
julgado. Assim, aguarde-se o resultado do recurso interposto. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE
MOURA (OAB 212111/SP), SIDNEY SIMÃO (OAB 175677/SP)
Processo 1001222-06.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.C.N. - Intimem-se as partes a
comparecerem ao Setor Psicológico do Fórum, sala nº 3, nos dias e horários abaixo aprazados: - 20/09/2023 às 13h00min - para
comparecimento da requerente, desacompanhada dos netos; - 22/09/2023 às 13h00min - para comparecimento da requerida,
desacompanhada dos filhos; - 22/09/2023 às 14h00min para comparecimento do requerido, desacompanhado dos filhos.
Esclarece que o agendamento dos demais procedimentos que se fizerem necessários, incluindo-se o atendimento às crianças,
será realizado diretamente com as partes. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus respectivos procuradores. Ciência
à DPE. EXPEÇA-SE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA à perícia social e psicológica. - ADV: MARCOS VALERIO
MARQUES (OAB 99716/SP)
Processo 1001882-29.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - P.A.G. - Expeça-se nova Folha de Rosto,
tendo em vista o novo endereço retro fornecido. - ADV: MARINA RODRIGUES EVANGELISTA (OAB 447521/SP)
Processo 1002018-02.2019.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Investigação de Paternidade L.M.D. - N.B.M.L. e outros - Providencie a parte requerente a juntada da certidão de nascimento de Lucas. - ADV: VITOR TADEU
ROBERTO (OAB 118824/SP), MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP)
Processo 1004748-15.2019.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.B.S.R. e outro - G.V.R. - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença para
satisfação de crédito alimentar. O réu fora citado com “hora certa”, tendo o Curador Especial apresentado justificativa genérica
que deixo de acolher, uma vez que a dívida alimentar atinge diretamente a sobrevivência do credor, e por isso sua adimplência
possui caráter emergencial. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela decretação de sua prisão. A prisão
fora decretada, mas suspenso, nos termos do HC 568.021 do E. Superior Tribunal de Justiça. Diante do avanço da vacinação
contra a COVID, e da prioridade da subsistência alimentar das crianças e adolescentes, com base no artigo 528, §§ 3º e 4º,
do N.C.P.C., decreto a prisão civil do devedor por 30 (trinta) dias, expedindo-se o competente mandado na forma usual, com o
prazo de validade de três (03) anos, sendo a forma de cumprimento cumulativa/sucessiva, em regime fechado, separado dos
presos comuns. Decorrido o prazo da pena coloque, incontinenti em liberdade o requerido, independentemente de expedição de
alvará de soltura, se por al não estiver preso. Por fim, oficie-se à empresa apontada às páginas 137/138 a fim de informar se há
relação de emprego informal do devedor. Intime-se, cumpra-se e ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via portal eletrônico.. - ADV:
BRUNO ZANETTE DE SOUZA (OAB 453455/SP), MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 1007549-93.2022.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.F.D. - - P.R.F. - VISTOS.
Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação de Alimentos cumulada com pedidos de Guarda unilateral e
de Regulamentação de Visitas em face de filho incapaz. Quanto ao pedido de guarda e visitas, observo que a urgência já foi
devidamente afastada pela decisão proferida no processo 1501261-72.2022.8.26.0577, a qual se mostra, por ora, suficiente para
a tutela dos interesses das partes. Aguarde-se, portanto, o contraditório antes da apreciação dos pedidos, conforme artigo 1.585
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º