Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
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as respostas negativas devem ser juntadas de uma única vez, ao final de tal prazo ou quando já estiver em mãos a totalidade
das respostas, para não gerar a prática de atos desnecessários e tumulto ao andamento processual. Caso obtenha-se sucesso
na prática de qualquer ato de constrição, o exequente deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias. Com a notícia nos
autos, o executado deverá ser intimado para impugnar a penhora no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo supracitado sem
qualquer resposta positiva e, em nada sendo requerido pelo exequente, ficará o processo suspenso, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil, devendo ser remetido ao arquivo, sem a necessidade da prática de qualquer outro ato
ou decisão. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDUARDO REINISCH LACERDA
(OAB 65286/RS)
Processo 1094489-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fábio
Yassuda Maeda e outros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas. Ficam as partes desde já intimadas a apresentar em juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões
de fato e de direito relevantes para decisão de mérito, a que alude o art. 357, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ERNESTO APARECIDO DE ALBUQUERQUE (OAB 80790/SP), ERNESTO DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 285627/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1094802-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santa Irma - Vistos. Fls. 54: Observada a sistemática de contagem de prazo adotada pelo Diploma Processual Civil vigente,
defiro o prazo limite de 30 dias. Int. - ADV: CARLOS TADEU CURSI (OAB 112227/SP)
Processo 1095030-75.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 179/181: O
Mandado de levantamento eletrônico se trata de ferramenta através da qual valores depositados em conta judicial vinculada a
autos processuais são transferidos, cumpridas as exigências legais, à conta bancária indicada pela própria parte credora. Nesta
senda, considerando a certidão de fls. 151, compete à parte exequente diligenciar em sua própria conta bancária para aferição
da efetivação da transferência. No mais, para a expedição do ofício pretendido, providencie o Exequente a juntada de memória
atualizada do débito. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1096323-85.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - N.F.M. - N.A.P. - - C.E.U.P. - W.C.S. - - W.O.S. - Vistos. Certidão de fls. 435: Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ONR nos termos da decisão
420/421 Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP), PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/
SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1097433-90.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ESPÓLIO ODETTE BRANCO
- - Thereza Cristina Fernandes Ca,argo - - Elizabeth Fernandes Xavier Ferreira - Luiz Felipe Ashcar - - CLOVIS ASHCAR e outro
- Vistos. Fls. 403/404: nada a prover, cabendo aos exequentes o recolhimento, conforme já determinado. Int. - ADV: FABIO
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO (OAB 149254/SP), VERA NASSER WHITAKER
DA CUNHA (OAB 132278/SP)
Processo 1097575-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1099606-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - C.C.A. - - E.G.M.S.
- - E.S.J. - Vistos. Fls. 831/832: Ciência às partes. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), NELSON PEDRO
DA SILVA (OAB 127416/SP)
Processo 1099700-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ás Eventos Eireli - Vistos.
Fls. 169/170: Certifique a z. Serventia o decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO CARLOS
KOZAN (OAB 183335/SP), JOÃO LUIZ FURTADO FILHO (OAB 424526/SP)
Processo 1101199-49.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Proaguas Transantista Transportes
Ltda Me - Vistos. Fls. 219: Para a realização das diligências pleiteadas, apresente a exequente ficha cadastral atualizada da
executada junto à Jucesp. Int. - ADV: DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP)
Processo 1108464-97.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Uccon Marketing Ltda
- Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum Cível movida por America Net LTDA contra Uccon Marketing Ltda. No curso da
demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 203). Devidamente intimada,
não houve insurgência pela parte exequente. Sobreveio pedido de reserva de 50% dos honorários sucumbenciais em favor dos
anteriores causídicos, com superveniente aquiescência dos atuais. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos nos termos das petições de fls. 220 e 222. Com o trânsito em julgado desta sentença
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE
FARIA (OAB 133284/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB
207754/SP)
Processo 1111675-78.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.C.S.P.S.S.
- Vistos. Nos termos da decisão de fls. 127, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito
de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso
X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de
processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia,
mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB
301437/SP)
Processo 1112557-06.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D. - J.C.C.P. - Vistos. Fls.
216: Ciência às partes. Int. - ADV: GAMEIRO ADVOGADOS (OAB 135639/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1112592-68.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sanidia Silva Cruz - Paulo Miranda
Godoy Clinica Médica Ltda - - Paulo Miranda Godoy - Vistos. Sanidia Silva Cruz propôs ação em face de Paulo Miranda Godoy
Clinica Médica Ltda e Paulo Miranda Godoy, requerendo a condenação dos réus ao pagamento de nova cirurgia, englobado aqui
os honorários médicos, honorários de anestesista e todas as despesas hospitalares, com profissional de confiança da autora,
em valor a ser arbitrado em sentença, tomando por base a quantia média de R$51.733,60; de danos morais na importância de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e sucessivamente assim não entendendo o Juízo, requer seja arbitrado outro valor
considerando o e as sequelas psíquicas que a autora teve que suportar até aqui e que ainda suportará por longo tempo, até a
nova cirurgia; ao pagamento de danos estéticos, na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais) e sucessivamente assim não
entendendo o Juízo, requer seja arbitrado outro valor; e à devolução do que foi gasto nos procedimentos de Dermolipectomia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º