Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2779
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se e expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio da OAB/
Defensoria Pública (fls. 68) Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
DIOGO BUENO SOSSAI (OAB 355313/SP), VICENTE MANUEL NEPUMUCENO NETO (OAB 191096/SP)
Processo 1005366-47.2020.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Euridice Moraes de Oliveira - Ciência ao
inventariante sobre fls. 144/172. - ADV: VALDIR FREITAS XAVIER (OAB 165054/SP)
Processo 1006688-68.2021.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 40: defiro o bloqueio do veículo objeto da lide junto ao Renajud, devendo o
autor recolher as respectivas taxas. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007118-20.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.M.M.N. - Vista dos autos ao autor para que
se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/
SP)
Processo 1008084-85.2018.8.26.0084 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - José
Rocha - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP),
JUVELINA PEREIRA MONROE (OAB 181218/SP)
Processo 1008453-45.2019.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Lourdes Lima Cardoso - Iran Ricardo
de Lima - - Thiago Aparecido da Silva - Vistos. Homologo para efeitos de direito, a partilha constante de fls.1/5 e emenda
de fls. 203/207, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por óbito de MARIA FÁTIMA DE LIMA, onde figura como
inventariante APARECIDA DE LOURDES LIMA CARDOSO. Em conseqüência, adjudico ao(s) beneficiário(s) seus respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, eventualmente existentes. Desnecessária a abertura de vista à
Fazenda Pública, para manifestação sobre a questão relativa ao recolhimento dos tributos, uma vez que tal órgão já apresentou
sua concordância a fls.256 do processo. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e certidão de honorários à
patrona da inventariante (fls.08). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANA KRAMPLA MARTINS SIQUEIRA
(OAB 328227/SP)
Processo 1008495-96.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a manifestação do Ministério Público de fls. 58, o acordo formulado em
audiência de conciliação a fls. 53/54 pelas partes acima mencionadas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo
recursal. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LETICIA NOVAES
BATISTA (OAB 460685/SP)
Processo 1008820-69.2019.8.26.0084 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diego Henrique
Delgado da Silva - Iraci Gomes Peixoto Colalillo e outros - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da
certidão do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP),
VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 96104/SP)
Processo 1012879-05.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) Cite(m)-se e intime(m)-se por CARTA, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1014911-80.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Erika Rosa
Coelho Ferreira - Vistos, Em que pese a r. Decisão de folha 52, verifico que a mesma não se atentou à petição de folha
51, corrigindo o valor da causa para R$ 715.827,20, em razão de erro. Assim, como a r. Decisão aparentemente se baseou
apenas no endereço, com a modificação do valor da causa, falece competência a este Juízo. Desta forma, o valor atribuído
à causa supera o teto de alçada estipulado para a atuação deste Foro Regional, nos termos do disposto pelo artigo 2º, inciso
I, do Provimento 565/1997, alterado pelo Provimento 825/2003, ambos do CSM. Além disso, a demanda não se enquadra em
quaisquer das exceções previstas no artigo 2º, inciso II, do referido Provimento. Nesse sentido, já se pronunciou o E. TJ-SP:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE VILA MIMOSA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS. VALOR DA
CAUSA QUE ULTRAPASSA 250 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CABIMENTO. 1. Quantia que supera o
teto estabelecido para a atuação do foro regional. 2. Inteligência do artigo 2º, inciso I, do Provimento 565/1997, alterado pelo
Provimento 825/2003, ambos do CSM. (TJ-SP 0024521-82.2018.8.26.0000, Publ.: 05/07/2018). Deste modo, considerando que
a competência é de natureza absoluta, porque fundada em critério funcional, admitindo seja reconhecida de ofício pelo Juízo,
determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para a devida devolução dos autos ao Juízo da 6 ª Vara de Cível do
Foro Central, com as nossas homenagens. Por fim, não sendo este o entendimento, serve a presente decisão como razões para
suscitar conflito negativo de competência. Diante da urgência dos fatos, especialmente em razão da necessidade de tratamento
pela autora, quanto à tutela invocada, considerando a comprovada necessidade de tratamento, via medicamento indicado, por
médico habilitado, para o controle da doença oncológica (fls.27/34), defiro a tutela de urgência que visa a autorização para o
tratamento em questão, com uso do fármaco Pembrolizumabe (400 mg a cada 06 semanas), tal como prescrito, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa. Parte do tratamento, segundo informação da própria autora (fls.03), já vem sendo disponibilizado
pela ré (ácido zolerônico trimestral). Não se vislumbra a irreversibilidade da medida, já que eventual insucesso da demanda
poderá trazer crédito à ré, quanto aos valores gastos, enquanto, por outro lado, mostra-se necessária a máxima urgência do
início da nova terapêutica, cujo atraso poderá trazer danos irreversíveis à paciente. Remetida esta ao Juízo competente, desde
já esclareço que ele poderá e deverá, se assim entender, rever a decisão acima, com a sempre sapiência do Nobre Colega,
bem como apreciar os demais pedidos de gratuidade e citação. Após a publicação desta, encaminha-se com urgência para o
distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: EDSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 4373/RO)
Processo 1015543-09.2022.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Wilson Miranda de Oliveira
- Vistos. Presentes os requisitos do artigo 381, inciso I, do Código de Processo Civil e comprovada a necessidade da prova
almejada, defiro a produção antecipada de provas, inclusive para viabilizar a autocomposição, bem como evitar o ajuizamento
desnecessário de ação. Para a realização de perícia técnica, nomeio como perito o engenheiro Luis Fernando Simões Coelho,
que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Faculto à parte ré, em igual prazo, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (quesitos e assistente técnico
apresentados pelo autor às folhas 08/09 e 11/17, respectivamente). Citem-se os requeridos, nos termos do artigo 382, § 1º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º