Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
4133
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2022
Processo 0016756-04.2021.8.26.0405 (processo principal 1016871-08.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Adao Marciano Gomes 06611243631 - Ciência da pesquisa
efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001826-27.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Ciência
do bloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1003214-62.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência do bloqueio do veículo e da pesquisa efetuada pelo sistema
RENAJUD e INFOJUD. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003941-21.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana de Castro - Ciência da pesquisa
efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1004374-59.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência do desbloqueio o veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004630-65.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e
INFOJUD. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1007911-63.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidney
Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1012663-78.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Cabral
Dovadoni - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1012853-41.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1019323-35.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL
FILADELFIA OSASCO LTDA. - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS
(OAB 85855/SP)
Processo 1020570-41.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Seta Ltda Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1022033-81.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alpha-strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e
INFOJUD. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1025578-62.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência do bloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1026702-51.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1029680-30.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 1005386-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Fabiano Torres de Souza TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, responderá a
autora pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da
causa, observando-se o disposto no art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Processo 1019914-50.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Eduardo
Barbosa - Mirian de Oliveira Borges - Mirian de Oliveira Borges - Paulo Eduardo Barbosa - Isto posto, JULGO EXTINTO o
pedido de despejo com cobrança de alugueis, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido de reparação de danos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, condeno o autor ao
pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido reconvencional. Condeno a reconvinte ao pagamento das custas e honorários em favor da patrono do reconvindo que
fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção. Por conseguinte, EXTINGO ambos os feitos, com fundamento no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP), DAVYD
CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), BRUNO ALEXANDRE GÓIS GRASSI (OAB 260926/SP)
Processo 1027776-72.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Andrey Pires da Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, reconheço a falta de interesse de agir
e autor e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Revogo a liminar anteriormente deferida (fl.
101) e DETERMINO que a parte autora devolva o bem à parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de
R$500,00, até o limite do valor da causa. Esta decisão servirá como ofício e mandado, podendo a parte autora apresentála diretamente ao depositário do bem para que este lhe seja entregue. Condeno a parte autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85,§
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º