Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0513409-61.2013.8.26.0153 (015.32.0130.513409) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Cravinhos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência à Prefeitura Municipal de Cravinhos. P.R.I.C. ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0513476-26.2013.8.26.0153 (015.32.0130.513476) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Cravinhos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência à Prefeitura Municipal de Cravinhos. P.R.I.C. ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0513631-29.2013.8.26.0153 (015.32.0130.513631) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Cravinhos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência à Prefeitura Municipal de Cravinhos. P.R.I.C. ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0514082-54.2013.8.26.0153 (015.32.0130.514082) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Cravinhos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência à Prefeitura Municipal de Cravinhos. P.R.I.C. ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0514137-05.2013.8.26.0153 (015.32.0130.514137) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Cravinhos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência à Prefeitura Municipal de Cravinhos. P.R.I.C. ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1000648-23.2022.8.26.0153 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos
do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000665-59.2022.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alexandre Fernando Piva
- Vistos. 1. Concedo a(o)(s) autor(a)(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. O documento de fls. 64
não tem relação com o autor. 3 No quadro de fls. 51 não há indicação de empréstimo bancário firmado pelo réu. No quadro
de fls. 58/63 não há a indicação de desconto ativo realizado pelo réu no benefício previdenciário do autor. Não há elementos
para a concessão da tutela de urgência. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. P.I. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 312728/SP)
Processo 1000668-14.2022.8.26.0153 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos
do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000669-96.2022.8.26.0153 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1500311-79.2019.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADEMIR AVELINO GOMES - Vistos.
O defensor constituído pelo réu (fls. 252) foi habilitado nos autos. Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação. P.I. - ADV:
DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP), BRUNA MICHELLE LOURENÇO BASTOS (OAB 416277/SP)
Processo 1502447-82.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ADEMIR VIEIRA - - RAFAEL
BEVILACQUA VIEIRA - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa (fls. 331/332). 2 Intime-se o defensor
nomeado aos réus para oferecimento das razões do recurso ora recebido, no prazo legal, ficando seus honorários fixados em
70% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se a certidão. P.I. - ADV: TIAGO CAPATTI ALVES (OAB
205013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
Processo 0000362-53.2008.8.26.0153 (apensado ao processo 0002945-45.2007.8.26.0153) (153.01.2008.000362) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Cravinhos - 1) Defiro o sobrestamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º