Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1918
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 0000130-87.2022.8.26.0076 (processo principal 0002955-53.2012.8.26.0076) - Cumprimento de sentença Bancários - Euclasio Garrutti - - Maria de Jesus Garrutti - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença manejado pelo Banco Bradesco S/A em face de Euclásio Garrutti ao fundamento de que o valor
da dívida, acrescido de 7,5% de honorários advocatícios (50%) atingiria um momentante de R$ 1.046.026,12, ao invés de R$
1.272.934,79. Juntou o cálculo de fls. 310. Em sua manifestação, a parte exequente defendeu o cálculo de fls. 02, que apenas
atualizou o valor da condenação na forma determinada pela r. sentença (fls. 25) e v. Acórdão de fls. 27/30. É o relatório. Decido.
A impugnação não procede. A r. sentença estabeleceu todos os parâmetros para o cálculo do débito: valor de R$ 1.186.345,82,
a ser atualizado pela tabela prática do TJ e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar de 15/02/2018 (data
do laudo fl. 25). O V. Acórdão de fls. 27/30 apenas afastou a dobra do indébito de forma que o valor devido, ao invés de
R$ 1.186.345,82, passou a R$ 593.172,91 (metade), mantidos os encargos moratórios da sentença, ambos devidos a partir
de 15/02/2018. Justamente por isso que o cálculo do Banco é manifestamente incorreto, já que tentou rediscutir critérios de
atualização e incidência de juros de mora em período anterior à 15/02/2018. Desta forma, o Banco impugnante jamais poderia
partir do valor histórico de R$ 214.328,30, já que a sentença tem valor certo. Retirada a dobra, o valor de R$ 593.172,91 tornouse indiscutível em razão da coisa julgada. Daí pra frente, restava tão-somente a incidência de correção monetária e juros de
mora a partir de 15/02/2018, como fez a parte impugnante às fls. 02. De outra banda, em nenhum momento houve o rateio dos
honorários advocatícios ou sua divisão pela metade. O v. Acórdão determinou expressamente o percentual de 15% do valor
atualizado da condenação para cada parte, sem compensação, daí porque, o principal atingiu R$ 1.106.899,82 e os honorários
R$ 166.034,97. Nesse aspecto, o cálculo de fls. 310 se afigura imprestável, prevalecendo aquele constante da petição inicial do
cumprimento de sentença. Diante do exposto, desacolho a impugnação de fls. 301/303, homologando os cálculos apresentados
pela parte exequente com a inicial. Nos termos da decisão de fls. 295/296, aguarde-se o pagamento dos percentuais ali fixados
para honorários e multa em razão da incidência do art. 523, § 1º, do CPC, devidamente atualizados. Decorrido o prazo sem
pagamento, penhore-se on line. Diante da notícia de penhora no rosto dos autos (fls. 299/300), por ora indefiro o pedido de
liberação do valor incontroverso, devendo a parte exequente se manifestar referida petição no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Bilac, 02 de maio de 2022 - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CLEONIL
ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP)
Processo 1000919-06.2021.8.26.0076 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Vinicius Vilela - Maria Tereza Baraldi
Vilela - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que, através de contato telefônico com a conciliadora Gisele Tobias da Silva, fui por
ela informada que, até a presente data, as partes não efetuaram o pagamento dos honorários acordados no termo de audiências
de fl. 226, qual seja: R$ 64,60 para cada parte. O referido é verdade e dou fé. Bilac, 02 de maio de 2022. NOTA: Providenciem
as partes o recolhimento dos honorários da conciliadora - ADV: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP),
MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2022
Processo 1000149-47.2020.8.26.0076 - Curatela - Nomeação - C.S. - C.P.S. - O processo aguardará por 30 dias a manifestação
da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), AMANDA ALBINA
VENDRAME DOS SANTOS (OAB 439997/SP)
Processo 1000219-93.2022.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.S.S. - Banco Pan S/A - Ante a
contestação, manifeste-se a parte requerente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1000278-81.2022.8.26.0076 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.G. - Ciência à parte requerente ante a
manifestação do Setor Social (fls. 30/31), bem como para que informe seu consentimento pela modalidade de atendimento
virtual nas entrevistas sociais e, em caso de concordância forneça seu e-mail e/ou telefone celular para viabilizar a realização
de atendimentos virtuais pelo Setor Técnico Social, atentando-se que é indispensável dispor de computador com microfone e
câmera ou de aparelho celular que contenha o aplicativo da Microsoft Teams”. - ADV: GABRIELA SANTOS MARTINS MACHADO
(OAB 345450/SP)
Processo 1001058-55.2021.8.26.0076 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maycon Donadoni Marola - Manifestese a parte autora sobre a certidão de fls. 99. - ADV: CARINE REZEKE BUONOMO (OAB 146297/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2022
Processo 0000003-52.2022.8.26.0076 (processo principal 1000829-95.2021.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Isac Alves dos Reis - Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa realizada. - ADV: MARIANE CARDONAZIO
MARTINEZ (OAB 324491/SP), LUCISE ELAINE CUNHA MARTINEZ (OAB 451393/SP)
Processo 0000239-72.2020.8.26.0076 (processo principal 1001294-75.2019.8.26.0076) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda-epp - Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa realizada. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000934-43.2019.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda-epp - Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa realizada. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º