Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1303
Municipal de Bauru, solicitando informações acerca da quitação dos débitos tributários que pendem sobre o imóvel, constantes
dos processos administrativos nº 14351/2020 (p. 138/143) e nº 133068/2020 (p. 267/270). 2) Expeça-se mandado para baixa
da prenotação da penhora havida sobre o bem (matrícula nº 43.433, 1º C.R.I., p. 264), ficando sua protocolização a cargo do
interessado, junto ao respectivo oficial de registro. Intime-se. - ADV: JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP),
VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), WÍLLIAM
RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1008471-03.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Mary Dotta - Vistos. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos a avença de p. 350/2 celebrada
entre as partes, suspendendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do
acordo. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito. No silêncio, será
considerada como cumprida a avença e os autos serão julgados extintos. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB
250548/SP)
Processo 1008610-52.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Francisco
Pereira Neto - Vistos. Recebo a petição de p. 59 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 139, II, do Código de
Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal,
pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares
de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição
após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento
do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de
improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art.
231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: RONALDO DE
ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP)
Processo 1008836-91.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eduardo Lourenço Pinto Jr - Condomínio
Edifício Vega - Vistos. I - Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). II - Em havendo
apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do CPC. A seguir, remetam-se o E. Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), procedidas às anotações pertinentes, independentemente de juízo de admissibilidade
(CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se. - ADV: OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL
DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1009444-55.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.D.P. - I - Recolhidas
as custas processuais iniciais, resta prejudicado o pedido de Justiça Gratuita formulado anteriormente. Prossiga-se. II - Defiro
também os benefícios de prioridade de tramitação, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012 c/c art. 9º, VII da Lei nº
13.146/2015. Anote-se. III - Indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça, procedendo-se à retirada da
tarja respectiva, uma vez que o caso não se inclui, nem mesmo remotamente, nas hipóteses previstas em numerus clausus
no art. 189 do Código de Processo Civil, ou nos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal. Neste sentir: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Autor portador de autismo. Prescrição de tratamento ABA.
Pedido de segredo de justiça negado. Manutenção. Ausente as hipóteses do artigo 189 do CPC, que permitem a decretação
do segredo de justiça. R. decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP, AI nº 2127090-59.2020.8.26.0000, rel. José Joaquim dos
Santos, j. 02/09/2020). IV - No prazo da emenda (CPC, art. 321), objetivando a análise do interesse de agir, determino que a
autora comprove a recusa administrativa da parte ré face ao parecer médico de p. 40/9. - ADV: ELAINE CHRISTINA BARBOZA
GRACIANO GIARDINI (OAB 258689/SP)
Processo 1009608-54.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cardilânia Alves de Almeida
- Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda. - Vistos. 1) À vista da apelação apresentada pela autora (p. 172), intime-se
o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto
no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. 2) A seguir, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado (1ª a 10ª Câmaras), parajuízo de admissibilidade e processamento, procedidas as devidas anotações (CPC, art. 1010,
§ 3º). Intimem-se. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/
SP)
Processo 1010211-30.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Criarte Ltda EPP Claudio Emanuel Gomes Siqueira - Vistos. Diligencie a serventia pelo Renajud o bloqueio de transferência dos veículos (p. 126).
Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: TIAGO GUSMAO DA SILVA
(OAB 219650/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1010349-60.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wellen Martins da Conceição
- - Maria de Fatima da Silva - Vistos. A alegação de pobreza, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede
ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial o fato de a coautora Wellen Martins da Conceição estar empregada, mas não apresenta demonstrativo
de pagamento. Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC,
art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de 10 dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena
de indeferimento: a) cópia de comprovante de rendimentos (contracheque ou pró-labore), própria e de eventual cônjuge/
companheiro(a); b) extratos bancários completos de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais. Intimese. - ADV: ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP)
Processo 1010416-25.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thais Cristina Rodrigues
Moitinho - I - Comprovada a carência de recursos financeiros e tendo em conta o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, defiro
os benefícios da assistência judiciária, sem prejuízo do que dispõe o art. 100 do mesmo código. II - No prazo da emenda, traga
aos autos cópia do contrato do financiamento e do certificado de registro e licenciamento (CRLV) do veículo, atualizado, ainda
que extraído do portal do Detran. - ADV: PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP)
Processo 1010486-42.2022.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005962-22.2021.8.26.0302 - 4ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Jaú) - Angela Cristina dos Santos Pataro - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se
a Carta Precatória ao MM. Juízo deprecante com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB
437833/SP)
Processo 1010733-91.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bonardi - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a p. 333/335, suspendendo a
execução com fundamento no art. 922 do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º