Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1966
empregatício, em 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontados INSS, Imposto de
Renda e Contribuição Confederativa), incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros, horas extraordinárias e demais
adicionais, excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias
não gozadas, FGTS e respectiva multa; desde que que não inferior a 1/3 do salário mínimo; e (b) na hipótese de trabalho sem
vínculo empregatício ou desemprego, em 1/3 do salário-mínimo nacional ao mês, sem qualquer outra incidência. 3. Os alimentos
provisórios serão devidos a partir da citação do Réu. 4. Cite-se o Réu, por mandado, para contestar o feito, por via digital. A
contestação deverá ser protocolada digitalmente até o dia útil anterior ao da audiência abaixo designada, a fim de viabilizar a
instrução do feito em audiência, como determina a Lei nº 5.478/68. 5. Caso a contestação não seja apresentada até o dia útil
anterior ao da audiência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, se infrutífera a tentativa de conciliação. 6.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de julho de 2022, às 14:00 horas, advertindo-se o réu de
que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, e de suas testemunhas (três no máximo). 7. A ausência do réu,
ainda que a contestação tenha sido apresentada, implicará na revelia, de acordo com o disposto no art. 7º, da Lei nº 5.478/68.
8. Intimem-se, com as advertências quanto às consequências do não comparecimento das partes (arquivamento para a parte
Autora e revelia para o réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão comparecer à audiência acima
designada independentemente de intimação. 9. A audiência será realizada de forma mista, virtualmente e presencialmente,
devendo comparecer ao prédio deste Fórum aqueles impossibilitados de participar virtualmente. Link para participação virtual
no ato, que será realizado utilizando-se a plataforma Microsoft/Teams: https://bit.ly/3s3qeWm 10. Servirá a presente, por cópia
digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou OFÍCIO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. Ciência ao
MP. - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP)
Processo 1000564-51.2022.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gente Seguradora S/A
- Vistos. 1 - Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que a Comarca de Cajuru não conta com conciliadores
e mediadores neste momento, podendo as partes, em qualquer momento da pendência processual, se conciliar, revelando
que não há qualquer prejuízo em não se designar a audiência de conciliação nessa fase preambular. 2 - Cite-se e intime-se
a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 - A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do
CPC. 4 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como
MANDADO ou CARTA. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei Int. Cajuru, 02 de maio de 2022. - ADV: JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 1000566-21.2022.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandra Gonçalves da Silva - Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, bem como proceda
ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cajuru, 02 de maio de 2022. ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 1000616-52.2019.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fls.
129/132: O autor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o comprovante de inscrição do CPF do requerido, junto
a receita federal. Int. Cajuru, 02 de maio de 2022. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000632-69.2020.8.26.0111 - Curatela - Tutela de Urgência - F.C.S. - M.A.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente a
autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 02 de maio de 2022. - ADV: CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP),
KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP)
Processo 1000863-96.2020.8.26.0111 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aline de Oliveira Selegatto - - Judemar de Oliveira
Junior - Para viabilizar a citação do confrontante Sr. Vanderley Nicodemo e Sra. Terezinha Alves da Silva Nicodemo, informar o
requerente o endereço do sítio Estância Eliana, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISABELA PINHEIRO PETROCELLI (OAB
431231/SP)
Processo 1001135-56.2021.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piccini & Batistute Ltda - Vistos. Fls.
52/54: Defiro. Expeça-se mandado de citação no novo endereço indicado. Int. Cajuru, 02 de maio de 2022. - ADV: CHRISTIAN
LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP)
Processo 1001202-21.2021.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 63: Defiro. Expeça-se mandado de busca/apreensão e citação no novo endereço indicado. Int.
Cajuru, 02 de maio de 2022. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001208-33.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001216-10.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001259-44.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001324-39.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º