Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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Processo 0001693-75.2021.8.26.0198 (processo principal 1000270-97.2020.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joany Barbi Brumiller - Sport Center Comércio de Materiais Esportivos
e Suplementos Ltda. - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), CASSIA LOBO MOREIRA (OAB
404720/SP), MAIRA SILVA E LEDO (OAB 317992/SP)
Processo 0003845-14.2012.8.26.0198 (198.01.2012.003845) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Franco da Rocha e Caieiras - Vistos. Cumpram-se o
V. Acórdão. Fls.398/401: Anote-se. Intime-se. - ADV: VALDEMIR GOMES CALDAS (OAB 248414/SP)
Processo 0004360-68.2020.8.26.0198 (processo principal 0002069-62.2001.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - K.C.N.C. - S.S.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com fundamento nos Artigos 523 §
1º e 831 do Código de Processo Civil. O executado apresentou a peça como “contestação”, as fls. 51/53, quando deveria ter
interposto “impugnação do cumprimento de sentença”, nos termos do artigo 525, do CPC. Para o cumprimento de sentença
que reconheça obrigação de pagar quantia certa, dispõe de prazo para impugnação. A situação posta nos autos e de mera
adequação da forma procedimental, pois segundo a exequente os alimentos não foram satisfeitos pelo alimentante, sendo que
a execução deve ser processada de forma mais adequada, a fim de tornar efetiva a cobrança. Dessa forma, observa-se que
apesar do executado ter nominado a sua defesa como “contestação”, os fundamentos de sua peça tem por base as matérias
ventiladas no rol taxativo taxativo da matéria que se refere a impugnação de sentença. Vale ressaltar, ainda, que não procede a
insurgência do executado quanto a apresentação da sua impugnação apresentada como contestação, inexistindo prejuízo para
o executado. Assim, a falha não justifica o não reconhecimento, e com observância na defesa das matérias elencadas no artigo
525, § 1º , II e VII do CPC , respeitando o contraditório e a ampla defesa, e os principios da economia processual e fungibilidade
das formas. Assim, pelo exposto, recebo a contestação de fls. 51/53 com impugnação ao cumprimento de sentença. Anotese, inclusive o patrono indicado as fls. 64. Designo audiência de tentativa de conciliação (artigo 139, inciso V, NCPC), a ser
realizada pelo CEJUSC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020- orientações para audiências virtuais. Para a realização
da audiência virtual, providenciem os respectivos procuradores o fornecimento do e-mail pessoal, inclusive das partes, para
que seja enviado o link de acesso para a reunião virtual (item 2 do Comunicado). Após, encaminhe-se os autos ao Setor de
Conciliação para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: TAÍSA ALEXANDRA MATHIAS (OAB 419362/SP),
DELMA DE OLIVEIRA SCHEINER (OAB 156344/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - Vistos. Manifestem-se os réus também no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado
as fls. 1704. Sem prejuízo, digam os réus pelos réus MÁRCIO CECCHETTINI, e Transcolar Locadora de Veículos Ltda. ME.,
sobre os honorários periciais (fls. 1701/1703), ora cabente a ambos nos termos do art. 95, do CPC, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada réu, depositando os valores no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIULIANA CECCHETTINI
(OAB 150306/SP)
Processo 0010538-82.2010.8.26.0198 (198.01.2010.010538) - Outros Feitos não Especificados - José Pereira Osório Vistos, Fls. 277/8: manifeste-se o INSS em 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA CELESTINO (OAB 111951/SP)
Processo 0013168-96.2019.8.26.0198 (processo principal 0004743-03.2007.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.M.F.S. - Vistos. Fls. 74: anote-se o nome da procuradora com as cautelas de praxe. No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA GIMENES
NORBERTO (OAB 219538/SP), PATRICIA DE PAULA ESTEVES DE AZEVEDO ALVES (OAB 272969/SP)
Processo 0013960-84.2018.8.26.0198 (processo principal 0007086-30.2011.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - B.V.C.S. - Vistos. Fls. 589: defiro o requerido, providencie a serventia com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP)
Processo 1000094-89.2018.8.26.0198 - Usucapião - Registro de Imóveis - Elide Zilda Moraes Braga - Vistos. Providencie a
autora os meios necessários para localização e citação dos requeridos, ora indicados na certidão de fls. 186/188, os quais estão
pendentes de citação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP)
Processo 1000214-30.2021.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.J., registrado civilmente como
E. - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: LEOSSANDRO DE SOUSA VILA NOVA (OAB 9299/TO)
Processo 1000265-41.2021.8.26.0198 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Roberto de
Oliveira - Vistos. Fls. 114: cumpra a serventia com brevidade a decisão de fls. 111. Intime-se. - ADV: GUILHERME EDUARDO
DE CASTRO PADILHA (OAB 355343/SP)
Processo 1001162-06.2020.8.26.0198 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1065727-60.2019.8.26.0053 - J. D. DA. 14.
VARA DA FAZENDA PUBLICA) - Fabiana Gomes Magalhaes Zagri - Vistos. Fls. 162/163:: encaminhem-se o presente oficio de
fls. 157/158 à DPE conforme requerido. Fls. 164 e 165: defiro e anote-se. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
Processo 1001182-94.2020.8.26.0198 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1064003-21.2019.8.26.0053 - J. D. DA. 14.
VARA DA FAZENDA PUBLICA) - Daiane Bueno Rosa - Vistos. Fls. 294/296 e 297: anote-se. Cumpra a serventia a decisão de fls.
290/291, intimando-se o Perito. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1002088-16.2022.8.26.0198 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.C.P.B. - Vistos. Recebo a petição de fls. 28/32, como emenda a inicial. Anote-se. Determino à correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos genitores de Dayane no polo passivo. Para a inclusão de parte
e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA DE
FATIMA MOREIRA SILVA RUEDA (OAB 292438/SP)
Processo 1002272-06.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Luiz Martins
Pereira - Vistos, Fls. 179/187: cumpra-se o v. Acórdão. Certifique-se a serventia se a decisão de fls. 175, foi publicada em nome
dos advogados dos requeridos. Em caso positivo, certifique-se o decurso de prazo para apresentação de provas. Intime-se. ADV: NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), LETICIA PAIVA FERNANDEZ BAYON (OAB 392588/SP)
Processo 1002276-77.2020.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.F. - R.S.F. - - R.S.F.S. - - C.S.F.R. - Vistos, Fls.
116: ciência ao inventariante. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1002333-08.2014.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - LUIZ ISMAEL VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º