Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1674
cumprido (art. 231, inc, II do CPC). A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador
ou mediador. Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC),
deixo de determinar sua realização, por ora. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MAURO
SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 1005246-42.2022.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Renata Penteado
Giordano - Vistos, Comprove-se o recolhimento da taxa judiciária em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA
(OAB 116885/MG)
Processo 1005249-94.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
dos Manacás - Vistos, 1) A verba honorária, inclusive de natureza contratual, ainda que prevista em convenção de condomínio,
não pode infringir ou sobrepor-se à norma geral processual. Destarte, nos casos de execução extrajudicial, os honorários
advocatícios devem ser fixados, de plano, em 10%, conforme dispõe o caput do art. 827 do CPC. Nesse sentido, são os seguintes
julgados: “Execução por título extrajudicial. Despesas condominiais. Verba honorária prevista na convenção condominial que
não prevalece frente à fixada pelo Juiz ao início da execução. Artigo 827 do CPC. Recurso improvido - TJSP; Agravo de
Instrumento 2281594-57.2019.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Monte Mor -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020”; “CONDOMÍNIO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO - RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - NÃO CABIMENTO - EXCESSO DE
COBRANÇA EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO”. “A contratação de advogado para defesa
dos interesses da parte em juízo traduz exercício regular do direito de acesso à Justiça, além de assegurar as garantias do
contraditório e da ampla defesa, não configurando, por si só, dano material passível de ressarcimento - TJSP; Apelação Cível
1008245-95.2019.8.26.0590; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020”. Dessa forma, determino que a parte exequente
retifique o cálculo apresentado, excluindo-se os valores relativos aos honorários contratuais, em 15 dias. 2) Foi também incluído
no cálculo valores referentes a “laudo técnico de engenharia”. Tais valores não se enquadram no título executivo extrajudicial
previsto no art. 784, inc. X, do CPC. Destarte, promova-se também a exclusão. Intime(m)-se. - ADV: ROMARO E PAIXAO DIAS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15531/SP)
Processo 1007033-43.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nicolas Veroni - Vistos,
1) Sobre a contestação e documentos a ela acostados, manifeste-se o autor em 15 dias. 2) Para que não se alegue eventual
cerceamento de defesa, intime-se o perito judicial para que em 15 dias, preste os esclarecimentos que entender necessários
aos questionamentos do autor de fls. 143/145. Intime(m)-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1007323-58.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdecir de Deus - Vistos,
Para que não se alegue eventual cerceamento de defesa, sobre o alegado pelo autor e também sobre a documentação trazida
aos autos pela empregadora (fls. 330/617), intime-se o perito judicial para nova manifestação em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV:
CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS (OAB 332845/SP)
Processo 1008037-52.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terra
Nova São Carlos I - Vistos, Fls. 157. Reitere-se a ordem de transferência do valor de R$ 39,22, bloqueado junto à instituição
financeira CCLA DO NORTE DO PARANÁ (fls. 145), junto ao sistema Sisbajud. Fica deferida a expedição de MLE observandose o formulário de fls. 132. Intimem-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1009734-74.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Loja Maçonica Eterno
Segredo - Requerente manifeste-se, em 15 dias, sobre certidão do oficial de justiça de fls. 142. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS
(OAB 225582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0000542-03.2022.8.26.0566 - Dúvida - Registro de Imóveis - Banco Rendimento S/A - Vistos, Manifeste-se o
interessado Banco Rendimento S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o contido na petição de fls. 189/191. Após, dê-se
vista ao Ministério Público, inclusive acerca do contido na manifestação e documentos de fls. 109/181. Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO SILVEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 254764/SP)
Processo 0001284-33.2019.8.26.0566 (processo principal 1009116-37.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Maria Nilda Zangrando Marolla - Vistos, Fls. 258: Expeça-se mandado de
penhora e avaliação devendo constar a observação que caso reste negativo, a executada deverá ser intimada para no prazo
de 05 dias, indicar bens à penhora, nos termos do art. 774, inc. V e parágrafo único do CPC, sob pena de aplicação de multa,
ficando deferido ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, do CPC. Defiro o prazo de 10 dias para o exequente providenciar
o recolhimento da diligência oficial de justiça. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS (OAB 371062/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0001995-67.2021.8.26.0566/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Bruno Alaecio da Cruz
- Vistos, Na esteira da decisão que determinou o levantamento do depósito e eventual manifestação do exequente quanto à
satisfação de seu crédito, este quedou-se inerte, o que se faz presumir a satisfação da obrigação. Certifique-se no cumprimento
de sentença a quitação deste incidente, encaminhando-o a conclusão para extinção. Por fim, proceda a comunicação à DEPRE,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, publicado no DJE de 31/05/2017, procedendo-se a baixa definitiva deste incidente,
arquivando-o. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 (Processo CPA nº 2009/109613), fica esclarecido que a
intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), integrante do pólo passivo, está sendo realizada por meio
eletrônico. Intime-se. - ADV: ANA MARA BUCK (OAB 144691/SP)
Processo 0002063-80.2022.8.26.0566 (processo principal 1004855-24.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi São Carlos - - Gatto, Martinussi e Pelissari Advogados
Associados - M B Franca Participação e Assessoria de Administração de Empresas Ltda. - Vistos, Homologo, para que produza
seus legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, objeto da petição de fls. 33/38. Suspendo o andamento do feito até o
integral cumprimento da transação. Após, manifeste a parte exequente. No silêncio, será presumido que a obrigação foi cumprida
e os autos serão extintos nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES
(OAB 178838/SP), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP),
RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º