Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
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de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Indefiro a expedição de ofício aos orgãos de restrição, pois não há convênio ativo para inclusão automática de apontamentos
em razão da distribuição de ações executivas, sendo, portanto, responsabilidade do credor a retirada de eventual inscrição do
nome do(a) executado(a) dos cadastros de restrição do crédito. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), GISELE TOSTES STOPPA (OAB 296155/SP), JOSE
VILELA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 94915/SP)
Processo 0000826-44.2022.8.26.0070 (processo principal 1002629-79.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento
voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito,
nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária, por força de sua
inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais. Neste sentido é o Enunciado 97 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado
de São Paulo (FOJESP): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que
o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável,
sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem notícia da quitação, voltem os
autos conclusos. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB
341112/SP)
Processo 0000828-82.2020.8.26.0070 (processo principal 1003087-67.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Queda Livre Confecções Eireli-epp - Primeiramente, manifeste-se o autor acerca do bloqueio realizado às fls.
64/71, indicando o endereço atual do executado para cumprimento da decisão de fls. 60. Após, conclusos. - ADV: MARCELO
FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0000878-45.2019.8.26.0070 (processo principal 1000138-07.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me - Marcela Brandão Sibin - Manifeste-se o(a) autor, no prazo de cinco dias (o prazo será
computado somente em dias úteis, conforme art. 12-A, da Lei nº 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728, de 31 de outubro de
2018), acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: ANNA CAROLINA PRIZANTELLI DE OLIVEIRA (OAB 394229/
SP), MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0000895-13.2021.8.26.0070 (processo principal 1001328-34.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ennio César Fantacini - Manifeste-se o(a) autor, no prazo de cinco dias (o prazo será computado somente em dias
úteis, conforme art. 12-A, da Lei nº 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018), acerca da certidão do(a)
Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: MÁRCIO JUNIOR CIPRIANO BISPO (OAB 279613/SP)
Processo 0000928-66.2022.8.26.0070 (processo principal 0001224-25.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marcos Borges de Almeida - Luíz Carlos Ferreira Leite - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento voluntário da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos
do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a providência, tornem conclusos. - ADV: MATHEUS
CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), RAFAELA DOS SANTOS CINTRA (OAB 441659/SP)
Processo 0000929-51.2022.8.26.0070 (processo principal 1001579-18.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Ivani Maria Pereira Maschio - - Joao Pedro Zeca Maschio - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando a existência de agravo de instrumento pendente de julgamento junto ao Colégio Recursal,
relativamente ao recurso interposto nos autos principais, intimem-se os credores para manifestação quanto ao interesse na
tramitação do cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000930-36.2022.8.26.0070 (processo principal 1003027-26.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Junqueira e Junqueira Escola de Idiomas Ltda. (Escola Fisk) - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para
pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento)
sobre o débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária,
por força de sua inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais. Neste sentido é o Enunciado 97 do Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais
Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo
não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem a providência,
tornem conclusos. - ADV: LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA
(OAB 402646/SP)
Processo 0000935-58.2022.8.26.0070 (processo principal 1000023-44.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Rosimari Aparecida Felipe - Epp - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos
principais, tornando conclusos oportunamente. Prov. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000936-43.2022.8.26.0070 (processo principal 1000747-48.2022.8.26.0070) - Habilitação - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados “fundos”
- Welton Cristian Ribiero Costa - Vistos. Considerando que a habilitação de procuradores foi equivocadamente distribuida como
incidente, proceda-se ao remanejamento da petição e documentos para os autos principais, arquivando-se este incidente com
baixa definitiva. Int. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP), FABRICIO RENANN PASTRO
PAVAN (OAB 17354/O/MT)
Processo 0000937-28.2022.8.26.0070 (processo principal 1001452-80.2021.8.26.0070) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Unelta Uniao Eletrificadora Ltda - Me - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual
para inclusão da empresa executada no polo passivo da ação, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP),
CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP)
Processo 0000938-13.2022.8.26.0070 (processo principal 1000165-82.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Donizete Martins - - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão no cadastro da parte executada, no prazo de 05 dias, sob as
penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
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