Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1821
digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int.
- ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0019265-28.2020.8.26.0053 (processo principal 1044876-68.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ana Lucia Pereira - - Clóvis Guimarães - - Gilberto Caetano da Silva - - Jose
Francisco Alves dos Santos - - Jose Garvão - - José Henrique Andrade Vila - - Marcelo Amaral Oliveira - - Natanael Pereira - Rogério Ribeiro da Silva
- Vistos. Ante r.Decisão de fls. 117/119, requeira a CBPM o que de direito. Quanto aos autores, requeiram o HOMOLOGADO às
fls. 117/119, já que autorizada expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento
Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas
pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo
a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de
procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo
com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio
de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas,
etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima
listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico,
é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar
uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no
incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver,
vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s)
precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição
nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à
devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de
pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de
Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo
do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int.
- ADV: WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/SP)
Processo 0023151-98.2021.8.26.0053 (processo principal 1024504-93.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ordem
Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Não tendo havido retorno do AR dos Correios, relativo à Carta expedida às fls. 6, expeça-se novamente carta à
requerida, nos termos da r.Decisão de fls. 3. Int.
- ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP)
Processo 0024903-47.2017.8.26.0053 (processo principal 0600455-73.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Maria do Canto Gazzoli
- Vistos. Transcorridos os 90 (noventa) dias solicitados pela requerida, manifeste-se a FESP sobre r.Decisão de fls. 403, em
15 (quinze) dias. Int.
- ADV: JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER (OAB 229083/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/
SP)
Processo 0025108-71.2020.8.26.0053 (processo principal 0039231-60.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Lucyneide Pena de Carvalho
Silva
- Vistos. Ante r.Decisão de fls. 621 sobre Embargos de Declaração, requeira a AUTORA/EXEQUENTE o que de direito, uma
vez que HOMOLOGADO O CÁLCULO EXECUTIVO. Autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos,
mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos
honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo
a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.
pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o
advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a
seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos
valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado
no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário,
assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno
que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao
realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados
pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá
se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar
os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição
dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao
DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois
de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos
principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a
Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM
nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int.
- ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP)
Processo 0029098-41.2018.8.26.0053 (processo principal 0028109-11.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Gmax Comercial de Calçados Ltda
- Vistos. Manifeste-se a FESP se houve encaminhamento, de sua parte, da certidão para fins de protesto expedida às
fls. 293. Em caso positivo deve haver a comprovação nos autos, em 15 (quinze) dias. No silêncio ao arquivo, pelo prazo de
prescrição intercorrente. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º