Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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do peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção
XXVI às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento
eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs. 09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), WEVERTON FERNANDES DA SILVA (OAB 391796/SP), ANA
CLAUDIA DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 160844/SP)
Processo 1000663-55.2015.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - G.a. Chauar Acessoria Ltda
- Vistos. Nos sistemas online foram informados endereços (fls. 231/241) e em nenhum desses os réus foram localizados,
conforme se vê nas certidões ou nos avisos de recebimento negativos de fls. 297 e 301. Portanto, esgotadas as diligências para
localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá
modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra
finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça
gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. No mais,
deverá a parte interessada comprovar a publicação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único,
CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Int.
- ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1000812-80.2017.8.26.0470 - Usucapião - Usufruto - Bergafaz Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários
Ltda
- Cumpra-se a determinação de citação.
- ADV: OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), LIDIANE BASQUES (OAB 282154/SP)
Processo 1000959-09.2017.8.26.0470 - Usucapião - Registro de Imóveis - Vanda de Jesus de Souza Cruz - - Maria Rosa
Vieira de Souza - - Celina de Souza Silva - - José Vanderlei de Souza - - Sueli Aparecida de Souza - - Ana Maria de Souza
Barros - - Alice de Souza Martins - - Luiz Donizete de Souza - - Israel de Souza - - Adriano Aparecido de Souza
- Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão de todos os condôminos, confrontantes tabulares e confrontantes de fato no polo passivo (com qualificação
e endereço para citação). 2) Responder a cada item da r. determinação de fls. 176/180 indicando as páginas dos autos que
os documentos se encontram. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: MARCELO FLORES (OAB 169484/SP), GRACY FERREIRA BARBOSA (OAB 194293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0000046-68.2022.8.26.0470 (processo principal 1000072-20.2020.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alessandro Carriel Vieira - João Batista Rodrigues de Siqueira
- 1 Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado (513 §2º, I do CPC), a efetuar o pagamento do valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias. Se hipótese de devedor
representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos tal intimação para cumprir a sentença
deve ocorrer por carta com aviso de recebimento (513 §2º, II do CPC). Recolha o exequente as custas se não for beneficiário
da Justiça Gratuita. 2 Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10%
do montante exequendo e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado. Também inicia-se o prazo de 15 dias
úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação(523, §1º e
525, caput, ambos do CPC). 3 Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação,manifeste-se o exequente,
observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC.
- ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP)
Processo 0002859-10.2018.8.26.0470 (processo principal 1000930-56.2017.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Arnaldo Hideki Onuki - - Maria Celina da Rocha Onuki - - Tatiana da Rocha Onuki Alves - Edvaldo
Luciano Soares - - Jose dos Santos - - Aparecida Rampazo dos Santos e outro
- Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.
2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não
tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP), VALTER JOSE SANTOS DA CUNHA (OAB 325137/SP), MARIANO
HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP)
Processo 0003988-94.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003988) - Prestação de Contas - Oferecidas - Sucessões - Anna Maria
Serra de Campos - - Roberta Serra de Campos - Debora Serra de Campos Dimitruk
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a existência de saldo favorável à autora ANNA MARIA SERRA
DE CAMPOS no importe de R$ 90.679,28 e à autora ROBERTA SERRA DE CAMPOS na ordem de R$ 1.850,43, os quais deverão
ser suportados pela ré DÉBORA SERRA DE CAMPOS DIMITRUK. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês (art. 406, CC c.c. art. 161, § 1º, CTN), contados da citação (art. 405, CC). Condeno a requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação,
com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça,
a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Existindo advogado
nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP), CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB 326472/SP), DENIS CAMARGO
PASSEROTTI (OAB 178362/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 1000847-58.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Carlos Fernandes Alfano - Isaltino Leoncio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º