Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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prazo de vinte dias a contar da intimação, a medicação ANTI-ANDROGÊNICO APALUTAMIDA 240mg, com possibilidade de
substituição por outras similares ou genéricas, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, sob pena de sequestro
de verbas públicas, em caso de descumprimento. Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso sobrevenha notícia
de eventual descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita, eventual sequestro de
verbas públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação de que a parte compareceu
à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de requerimento. Concedo ao
autor os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.
Citem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP)
Processo 1005668-38.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luís
Tadashi Takamori - Vistos. Fls. retro: Comprove a Dr(a). NEURITÂNIA DE SOUZA KOBAYASHI, que comunicou acerca de sua
renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do Novo Código de Processo Civil. Fls. 44/45: nada a prover tendo em vista
que a garantia ofertada deve ser realizada nos autos da execução fiscal. Int. - ADV: NEURITÂNIA DE SOUZA KOBAYASHI (OAB
438465/SP)
Processo 1017368-79.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Itaú Unibanco S.A. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Por ora, despacho nesta data nos autos da
execução fiscal. Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/
SP), TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1018679-37.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Anezia Maria
da Silva Ribeiro - Vistos. Fls. 183/189: proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento. Em
obediência à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3008512-86.2021.8.26.0000, constante de fls. 183/189,
a qual revogou a liminar, dê-se ciência aos requeridos, bem como expeça-se ofício, com urgência, para comunicação ao Diretor
Técnico de Departamento de Saúde - DRS IX. Intime-se. - ADV: PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
Processo 1510094-07.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Itau Unibanco S.a - Vistos.
Manifeste-se o executado sobre o pedido da exequente de fls. 53/54, ou seja, levantamento do valor R$ 15.730,30 mais os
acréscimos legais. Int. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2022
Processo 0004753-74.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Luiz Otavio Rigueti - Vistos. Fls. 19/20. Diante da informação da transferência do valor para liquidação do
RPV e do pedido de extinção formulado pelo devedor, manifeste-se a parte credora. Int.. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB
224447/SP)
Processo 0008758-42.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mirela Patrice Silva de Lima Brito - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO
KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0018273-10.1996.8.26.0344 (apensado ao processo 0025484-63.1997.8.26.0344) (344.01.1996.018273) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Leco Engenharia Ltda - Ante o exposto, DECLARO A
PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Custas
pelo exequente, isento, na forma da Lei. P. I.. - ADV: EVA MACIEL (OAB 49776/SP)
Processo 0025484-63.1997.8.26.0344 (344.01.1997.025484) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Leco Engenharia Ltda - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com
fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Custas pelo exequente, isento, na forma da Lei. P. I.. - ADV: EVA
MACIEL (OAB 49776/SP)
Processo 0500979-96.2007.8.26.0344 (344.01.2007.500979) - Execução Fiscal - Romualdo Roberto Aparecido Vil - Feitas
estas considerações, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pelo executado ROMUALDO ROBERTO
APARECIDO VILLA e determino que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 0587719-13.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Posto isso, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade
para declarar a ILEGITIMIDADE PASSIVA da CDHU em face da isenção estabelecida pelas Leis Municipais nº 4.250/1997 e
5.124/2001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC com relação à CDHU, prosseguindo-se a execução somente contra a executada HELENA DORO. Sucumbente, arcará a
municipalidade com eventuais custas e honorários de advogado, ora fixados em R$ 800,00 (Oitocentos Reais), nos termos do
artigo 85, § 8º, do CPC. P. I. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0587721-80.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Posto isso, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade
para declarar a ILEGITIMIDADE PASSIVA da CDHU em face da isenção estabelecida pelas Leis Municipais nº 4.250/1997 e
5.124/2001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC com relação à CDHU, prosseguindo-se a execução somente contra a(o) executada(o) ODAIR AP. TEIXEIRA. Sucumbente,
arcará a municipalidade com eventuais custas e honorários de advogado, ora fixados em R$ 800,00 (Oitocentos Reais), nos
termos do artigo 85, § 8º, do CPC. P. I. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0588407-72.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Posto isso, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade
para declarar a ILEGITIMIDADE PASSIVA da CDHU em face da isenção estabelecida pelas Leis Municipais nº 4.250/1997 e
5.124/2001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC com relação à CDHU, prosseguindo-se a execução somente contra a(o) executada(o) LUCIANA APARECIDA ROCHA
BRENE. Sucumbente, arcará a municipalidade com eventuais custas e honorários de advogado, ora fixados em R$ 800,00
(Oitocentos Reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. P. I. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0600488-58.2011.8.26.0344 (344.01.2011.600488) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Gomes de Jesus(pmm)
- Vistos. Diante da manifestação do exequente às fls. 46 verso, inviável a proposta de acordo nos autos formulada pelo executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º