Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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- VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, até
que as partes, independentemente de nova intimação, requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado
por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra.
- ADV: ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO (OAB 227151/SP)
Processo 1601909-71.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Anibal da Vinha
Hipolito
- Vistos. Ante a notícia de falecimento da parte executada originária, intime-se a excipiente para que junte aos autos a
certidão de inventariança e certidão de objeto e pé (ou extrato atualizado da movimentação processual) de eventual processo
de inventário/arrolamento, para que se possa comprovar a regularidade da outorga da procuração, no prazo de 30 dias. Após,
decorrido o prazo com ou sem cumprimento, dê-se nova vista dos autos à Municipalidade, para que se manifeste quanto à
correta composição do polo passivo e regularidade da notificação havida, à vista do óbito noticiado. Int.
- ADV: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
Processo 1602084-65.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Igreja Internacional da Graca de
Deus
- VISTOS. Por ora, não há que se falar em apensamento por eventual conexão, em se tratando de lotes diversos, sem a
comprovação de que todos se encontram na mesma fase; além disso, afere-se pelas informações trazidas que há discussão
acerca da tempestividade dos embargos à execução fiscal já opostos, em dissonância com os pressupostos do artigo 28 da LEF.
No tocante ao bem nomeado à penhora, ressalto que a preferência legal estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal não
é absoluta, pois, em que pese a impugnação genérica da exequente, não se constata qualquer óbice específico à aceitação do
imóvel ofertado à penhora, bem localizado nesta comarca e com valor suficiente para garantia da presente execução fiscal. Ante
o exposto, dou por penhorada a parte do imóvel pertencente ao executado. Lavre-se o termo de penhora (Novo CPC, art. 844),
nomeado depositário o próprio executado ou, caso o proprietário seja pessoa jurídica, seu representante legal. Fica, por ora,
dispensada a intimação de eventual cônjuge, a ser levada a efeito em momento oportuno. Lavrado o termo, proceda-se na forma
do disposto no art. 837 do supracitado diploma legal e no Provimento nº 06/2009 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Depois
de ultimada a averbação da penhora, proceda-se à intimação do executado e, se o caso, de seu cônjuge e coproprietários. Caso
não seja efetivada a averbação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Int.
- ADV: LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), DANIELLA SOUSA DE MAIO (OAB 380849/SP)
Processo 1609248-13.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Recidaju Servicos Administrativos Ltda
- VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, até
que as partes, independentemente de nova intimação, requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado
por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra.
- ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude (Rua Piratininga)
DEIJ
JUÍZO DE DIREITO DA DEIJ - DEPTO DE EXECUÇÕES DA VARA ESP. INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0003206-45.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Semiliberdade - P.R.C.V.
- Vistos. Fl. 231: diante da notícia de descumprimento da medida de semiliberdade, AGUARDE-SE por 10 dias a remessa do
relatório circunstanciado acerca do descumprimento da medida ou informações sobre o retorno espontâneo. No silêncio, cobrese. Sobrevindo a manifestação técnica do descumprimento, dê-se vista às partes. Na hipótese de retorno espontâneo, as partes
terão ciência na primeira oportunidade de vista.
- ADV: CARILENE RIBEIRO BARRETO (OAB 392864/SP)
Processo 0003251-49.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas W.S.T.A.
- Vistos. Fl.157: sobre o pleito defensivo, manifeste-se o Ministério Público. Após, retornem diretamente conclusos.
- ADV: CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI (OAB 277175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEIJ - DEPTO DE EXECUÇÕES DA VARA ESP. INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0000195-08.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.C.S.
- Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação
para manifestar se sobre o relatório de encerramento da medida socioeducativa (fls. 207/214). Prazo: 5 dias. Nada Mais.
- ADV: JOHANN ULRICH HAAGEN (OAB 240041/SP)
Processo 0000456-41.2019.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.R.S.S.
- Vistos. Fls. 272/275 Trata-se de relatório conclusivo ofertado pelo SMSE/MA opinando pelo encerramento da medida
socioeducativa de liberdade assistida imposta ao educando. Sobre a conclusão do SMSE/MA Ministério Público e o advogado
constituído pelo educando apresentaram concordância (fls. 279 e 283). É o relatório. Fundamento e decido. Consta dos autos
que o adolescente recebeu as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade pela
prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado tentado (fls. 34/37). Após diversos relatórios de acompanhamento
e quase 04 (quatro) anos de cumprimento da medida socioeducativa sobreveio relatório conclusivo no qual ficou constatado que
o jovem (de 18 anos) cumpriu as metas de seu plano individual. Com efeito, Robert encontra-se matriculado em escola da rede
pública municipal, no método EJA; trabalha como agente do SUAS e possui toda documentação condizente com a sua faixa
etária. Além disso, mudou sua postura, criou novas perspectivas, conta com apoio familiar e demonstrou arrependimento (fls.
272/275). Por fim, no tocante à prestação de serviços à comunidade consta que o educando já a cumpriu (fls. 240). Evidente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º