Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
319
- Ciência às partes da conversão do presente feito no formato digital, bem como para manifestação, no prazo de 05 dias,
conforme decisão proferida, cujto tópico segue: “... 3. Com o cumprimento do determinado no item supra, no bojo dos autos
digitais, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão nos termos do
item 5 do COMUNICADO CG Nº 466/2020. 4. Na sequência, este juízo decidirá na forma do item 6 do referido ato normativo,
razão pela qual o feito deverá ser remetido à fila de conclusão para deliberação...”
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), DIOGO MATHEUS DE MELLO BARREIRA (OAB 264445/SP)
Processo 0000517-49.2010.8.26.0262 (262.01.2010.000517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Carmen Aparecida
de Oliveira Ferreira - Banco Bradesco S/A
- Ciência às partes da conversão dos autos em digital, para manifestação, no prazo de cinco dias.
- ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), DIOGO MATHEUS DE MELLO BARREIRA (OAB 264445/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000598-12.2021.8.26.0262 (processo principal 1000469-87.2021.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fernando Cezar Veiga Amancio
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, para que informe nos autos o endereço eletrônico do órgão responsável
ao cumprimento da determinação proferida nos autos, mencionado em sua petição de fls. 45/46, uma vez que não constou
do documento anexo como informado. Com a informação, expeça-se o ofício ao órgão responsável para cumprimento do
determinado na decisão de fls. 41, sob pena de aplicação de multa diária. Intime-se.
- ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0000650-76.2019.8.26.0262 (processo principal 1000440-08.2019.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lar São Vicente de Paulo - Asilo Itaberá
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Defiro a
retirada da restrição de transferência, lançada no cadastro do veículo I/GM Silverado DLX T, placas GWB6832, providenciando
a serventia o comando necessário, via sistema Renajud. 4 - Transitada esta em julgado, e cumprida a determinação supra,
arquivem-se os autos. P.I.C..
- ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Processo 0000792-32.2009.8.26.0262 (262.01.2009.000792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Olga Camargo
Baptistella - Banco do Brasil S/A
- Ciência às partes da conversão dos autos em digital, para manifestação, no prazo de cinco dias.
- ADV: CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS (OAB 131988/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP)
Processo 0001904-70.2008.8.26.0262 (262.01.2008.001904) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Francisco Ignácio
Leite - Nossa Caixa Nosso Banco S/A
- Nos termos da decisão constante às fls. 123, item 3, com o cumprimento da digitalização dos autos, no bojo dos autos
digitais, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão nos termos do item 5 do
COMUNICADO CG Nº 466/2020. Após, decorrido o prazo, este juízo decidirá na forma do item 6 do referido ato normativo, razão
pela qual o feito deverá ser remetido à fila de conclusão para deliberação. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP), CARMEN
SILVIA GOMES DE FREITAS (OAB 131988/SP)
Processo 0001950-59.2008.8.26.0262 (262.01.2008.001950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Luiza
Mesojedovas - Nossa Caixa Nosso Banco S/A
- Ciência às partes da conversão dos autos em digital, para manifestação, no prazo de cinco dias.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARMEN SILVIA GOMES DE
FREITAS (OAB 131988/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP)
Processo 0001991-26.2008.8.26.0262 (262.01.2008.001991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - João Silva Carneiro
- Banco Nossa Caixa S.a.
- Ciência às partes da conversão dos autos em digital, para manifestação, no prazo de cinco dias.
- ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 1000051-18.2022.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sarah Perly Lima
- Fls. 65/66: Primeiramente, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, da motocicleta informada a
fls. 66, expedindo-se o necessário. Anoto a existência de bem penhorado nos autos. Após a devolução do mandado de penhora
e avaliação do bem indicado, tornem conclusos para apreciar o pedido de transferência do valor bloqueado. Int.
- ADV: SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP)
Processo 1000163-21.2021.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.O.
- O exequente vem informar o não cumprimento do acordo pela executada, requerendo o prosseguimento. Assim, defiro o
requerido, expedindo-se o mandado de penhora de bens, intimação e avaliação, até o limite do valor do débito em aberto (R$
150,00), com a advertência que o prazo de embargos é de 15 dias, contados da intimação da penhora. Int.
- ADV: ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1000176-83.2022.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001140-18.2022.8.26.0637 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Tupã) - Fan Collor Formaturas Ltda
- Ante o teor da certidão retro, lavrada pela serventia e, em observância aos princípios constantes do art. 2º da Lei 9.099/95,
especialmente da celeridade processual, determino a serventia, providências para a regularização do polo passivo do feito, para
que fique constando como requerida a pessoa de SILVANA SILMARA DOS S OLIVEIRA, conforme consta dos documentos que
instruíram a presente (carta precatória, despacho na origem e petição inicial). Após, expeça-se o necessário para citação da
executada. Int.
- ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1000251-25.2022.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebastião Eriberto Veiga
- Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada
sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º