Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Processo 1006393-24.2015.8.26.0704 (apensado ao processo 1001495-31.2016.8.26.0704) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - B. - J.A.M.C. e outro - Z.L. - A.P.E.T. e outro
- Vistos. Nesta Execução por Título Extrajudicial (Contrato de Crédito Bancário), há 02 (dois) pedidos de reserva de valores/
penhora no rosto dos autos: 1) R$ 17.166,26 Crédito Tributário (fls. 512/514); 2) R$ 139.126,16 Despesas condominiais (fls.
525). Assim, havendo necessidade de verificação de preferência dos créditos habilitados, suspendo a expedição do MLE (fls.
546). Manifestem-se os interessados. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LEANDRO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 272135/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB
433157/SP)
Processo 1007816-09.2021.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006938-28.2020.8.26.0152 - 2ª Vara Cível)
- Banco J Safra S/A
- Recolha o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da despesa de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento
integral do mandado, conforme Provimento CG 28/2014. O valor recolhido deverá estar vinculado a este processo, a esta Vara
bem como na conta-agência deste Fórum Regional, conforme provimento CG nº 50/2017.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1032160-89.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nuxx Participações e Gestão de
Ativo Ltda.
- Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor
de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do
Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência.
- ADV: MILENA VISCONDE FERRARIO DE AGUIAR (OAB 271065/SP)
Processo 1046649-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marta Cristina Trevisan Ana Maria de Oliveira Furtado - - Maria José Acquesta Mathias
- Fls. 140/144: ciência às partes.
- ADV: SANDRA RUIZ DO NASCIMENTO (OAB 254820/SP), LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2022
Processo 0001292-76.2022.8.26.0704 (processo principal 1002551-26.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Clinica Spirare Ltda - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Fls. 141/143: defiro por 5 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0001527-14.2020.8.26.0704 (processo principal 1000062-21.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.S.E.S. - L.B.S.
- Vistos. 1. Defiro o pedido de consulta da última declaração de I. R da executada Letícia Batista dos Santos, CPF nº
370.010.488-01, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud
serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº
2.473/2018. 3. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), TALITA HERNANDES DELGADO (OAB 394155/SP), GUILHERME
TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP)
Processo 0001527-14.2020.8.26.0704 (processo principal 1000062-21.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.S.E.S. - L.B.S.
- Vistos. 1. Defiro o pedido de consulta da última declaração de I. R da executada Letícia Batista dos Santos, CPF nº
370.010.488-01, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud
serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº
2.473/2018. 3. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), TALITA HERNANDES DELGADO (OAB 394155/SP), GUILHERME
TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP)
Processo 0001592-38.2022.8.26.0704 (processo principal 1050430-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silva Mello Advogados Associados - Claudio Roberto Torck de Oliveira, registrado civilmente como
Cláudio Roberto Torck de Oliveira
- Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes (fls. 83/84), declaro suspensa a presente execução, nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação.Ao arquivo. Intime-se.
- ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), PATRICIA MOREIRA RAMALHO (OAB 220598/RJ)
Processo 1000560-78.2022.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcia Lazaro Sturaro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciane Cristina Silva Tavares Vistos. Fls. 225/226: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARCIA LAZARO STURARO. A embargante sustenta que a sentença de fls. 223 é omissa por não
acolher o pleito de desistência recursal e certificação imediata de trânsito em julgado. Recebo os presentes embargos e a eles
dou provimento. De fato, a sentença de fls. 223 foi omissa quanto a apreciação do pleito de desistência do prazo recursal às
fls. 218. Assim, acresço à sentença de fl. 223 a seguinte disposição: “Homologo, por sentença, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. “. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. São Paulo, 30 de maio de
2022.
- ADV: REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP)
Processo 1001622-27.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Castel Sardo - Ms Imoveis e Construtora Ltda e outro
- Vistos. Fls. 298/299: Diante da inexistência de registro em nome dos executados na matrícula do imóvel (fls. 280/294),
passível de penhora somente os direitos oriundos do compromisso de compra e venda (fls. 21/24). Neste sentido, defiro a
penhora sobre os direitos da executada MS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, decorrentes do compromisso firmado (fls. 21/24),
devendo o oficial de justiça observar os termos do inciso I e II do artigo 855 do CPC, intimando os promitentes vendedores para
que deixe de outorgar escritura pública em favor da executada e, a executada, para que deixe de praticar ato de disposição dos
referidos direitos. Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, lavrar auto de penhora e intimação. A exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º