Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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forma, a intimação que lhe foi dirigida presume-se válida. Houve, assim, abandono da causa, a impor a extinção do feito,pois
não se pode admitir a contumácia do maior interessado na solução da lide. Verificado o abando do feito pela parte autora, que
mudou sem informar nos autos seu atual endereço, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a z. Serventia a baixa das restrições
perante o RENAJUD (fls. 226/227 e 312/315) e SERASAJUD (fl. 340). Recolhidas custas finais remanescentes pelo(a) autor(a),
arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP), HELEN POGLITSCH CAVANI (OAB 393710/SP), VANIUS PEREIRA
PRADO (OAB 184879/SP)
Processo 0005679-45.2003.8.26.0270 (270.01.2003.005679) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa - Jorge
de Camargo
- Na esteira do despacho de fl. 247, no prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da
diligência, conforme determinado à fl. 247, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados
os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação
da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. Considerandose que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece
expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921
do CPC, a contar do termo final certificado (parágrafo acima), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os
autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição. Intimem-se.
- ADV: JOEL GONZALEZ (OAB 61676/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005747-58.2004.8.26.0270 (270.01.2004.005747) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - E.J.F. - Antonio Cappa
- Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio dos valores de R$10,00 (fl. 285), a transferência do valor bloqueado
de R$2.091,78 (fls. 287/288), o desbloqueio do valor de R$1.100,81 (fls. 289/290), e o novo bloqueio de R$1.100,81 (fls.
291/292). Por cautela, intime-se o executado para manifestar-se sobre o último bloqueio de R$1.100,81 (fls. 291/292), nos
termos do artigo 854, §2º e 3º, do CPC. No mais, tomo o valor bloqueado às fls. 285 (R$10,00) em penhora, transferindo-o para
uma conta judicial à disposição deste Juízo, ficando declarada a constrição para os efeitos legais. Providencie a z. serventia
o necessário. Intime-se o executado da constrição, consignando o prazo de 15 dias para impugnação. Por fim, informo ao
exequente que o valor de R$2.091,78 já foi transferido para conta à disposição deste juízo. Após a apresentação de formulário
MLE, defiro o levantamento do valor de R$2.091,78+acréscimos em favor do exequente. Intimem-se.
- ADV: MAURO DA COSTA (OAB 80269/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP)
Processo 0010333-70.2006.8.26.0270 (270.01.2006.010333) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Itapeva Florestal Ltda - Antonio Pereira Crisostomo Filho - Leo Chueri
- Fls. 903/904: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a) RICARDO RADUAN, anotandose a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
- ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), RICARDO
RADUAN (OAB 267267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO HASEGAWA LOUSANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2022
Processo 0000712-68.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria Jose Leão Tortelli Banco do brasil S/A
- Fls. 317/319: Por cautela, manifestem-se o(a)(s) exequente(s) em relação ao pedido de levantamento do valor remanescente
depositado às fls. 38 pelo executado, no prazo de cinco dias, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita.
No mais, em cumprimento ao COMUNICADO CG Nº 221/2022 (Processo 2020/37109) não obstante o encerramento do Sistema
Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho presencial pelo Provimento CSM 2651/2022, por ora, os
levantamentos dos depósitos anteriores a 01/03/2017, assim como quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam
realizados por MLJ Mandado de Levantamento Judicial, deverão ser realizados pelo Alvará Eletrônico previsto no Comunicado
CG 257/2020. Desta forma, primeiramente, providencie o(a) executado(a) o preenchimento do formulário abaixo: REQUISITAa
transferência do valor indicado, depositado em conta judicial, para a conta do beneficiário: VALOR A TRANSFERIR:R$ * (*)
(Mencionar se deve incidir juros e correção monetária) a) Dados da parcela quando levantamento parcial (número, data do
depósito): * b) Informação do número do ofício quando a Unidade nele se basear para expedição da ordem de resgate: * CONTA
JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CRÉDITO
EM NOME DE: CPF/CNPJ: * BANCO: _______________________ CÓDIGO: ______(Número do Banco com 03 Dígitos)
AGÊNCIA Nº: * CONTA Nº: _____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA Após o preenchimento do
formulário pela parte interessada, e havendo a concordância e/ou inércia do exequente, providencie a z. Serventia a expedição
de Alvará Eletrônico previsto no Comunicado CG 257/2020. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004351-75.2006.8.26.0270 (270.01.2006.004351) - Monitória - Banco do Brasil S/A - S F de Lima Me O Itapeva
Me - - Ageu Silveira Grecco - - Cibele Valeria Bueno Grecco
- Vistos. Fls. 270/272: Defiro a juntada da diligência devidamente solvida. Na esteira do despacho de fl. 268, expeça-se
mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade a empresa executada, além de pesquisa de bens,
para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Cumpra-se.
- ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0005598-96.2003.8.26.0270 (270.01.2003.005598) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º