Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Limita-se à produção de prova. Ainda,
de acordo com o parágrafo 4º, do mesmo diploma, na aludida ação não se admite defesa, sendo que a única decisão recorrível é
a que indefere totalmente o pedido de produção antecipada de prova. Por consequência, a defesa do réu se limitará a questões
processuais e ao cabimento do pedido à luz das hipóteses do artigo 381 do diploma processual civil. Assim, as custas serão
suportadas pelo requerente, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em condenação em
honorários advocatícios, salvo se o requerido, de alguma forma, se opuser à realização da prova e com isto acarretar caráter
contencioso ao procedimento, e não tiver seus argumentos acolhidos. No caso dos autos não houve insurgência por parte
do requerido acerca da produção da prova, tanto que logrou apresentar o documento junto com sua contestação. Mostra-se,
portanto, indevida a verba honorária. Assim, diante da apresentação dos documentos solicitados, nada mais há que discutir
nestes autos. Poderá o autor, no prazo de trinta dias, imprimir cópia do documento apresentado, nos termos do artigo 383 do
Código de Processo Civil. Vencido o prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001745-85.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Airton Aparecido dos Santos Banco BMG S/A - Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: manifestem-se sobre ofício/informação
retro. - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), RENÃ EDUARDO MANZONI
(OAB 447732/SP)
Processo 1002123-41.2022.8.26.0047 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Augusto
Renzi - - Norival Renzi - - Dionezia de Souza Renzi - Banco do Brasil SA - Vistos. Para análise da pretensão contida á fls. 155156, cumpram os embargantes o determinado à fls. 152. Intime-se. - ADV: CAROLINY NEGRÃO DA COSTA (OAB 462924/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002144-17.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - AO
AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Ciência da certidão do oficial de justiça (fls. 74), de que citou o(a) requerido(a),
porém não encontrou bens passíveis de penhora. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002205-09.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ataide Pereira dos Santos - Banco
Cetelem S/A - - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e outro - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO AUTOR:
Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. Nada Mais. - ADV: RENATA TONIZZA
(OAB 142370/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), RAFAEL
AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP)
Processo 1002340-84.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002367-67.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Maria dos Santos de Souza - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o banco requerido comprove o alegado
às fls. 105. No mais, verifico que a ré juntou aos autos o comprovante de pagamento das parcelas 29, 32 e 36. Assim, deverá
a requerida comprovar o pagamento das demais parcelas, juntando comprovante de pagamento nos autos. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
Processo 1002598-94.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Raimundo Bispo de
Oliveira - - Flaudizia Honorato Soares Bispo - AOS AUTORES (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifestem-se sobre a
devolução do A.R. de citação do(a) requerido(a) Empreendimentos Imobiliários Damha (fls. 158), pelo seguinte motivo: “MUDOUSE”. Nada Mais. - ADV: CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 1002641-31.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp Sicredi Paranapanema Pr/sp - À AUTORA (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC)
Manifeste-se sobre a certidão supra, de que decorreu o prazo, sem interposição de embargos à execução pelo(a) executado(a)
R. Tomazoni da Cruz Purificadores de Agua - Me, bem como não houve notícia de pagamento da dívida nos autos. Nada Mais.
- ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1002906-33.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dionisia Alves Mendes - BANCO
CETELEM S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo, fica desde
já advertida a parte ré de que, em havendo necessidade de juntada de mídia para fazer prova de suas alegações, deverá
providenciar seu depósito em cartório no prazo de dez dias, em tantas cópias quantas forem as partes adversas, contados do
protocolo da contestação, na forma do art. 11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006 e também do art. 1.259, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIANO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1002936-05.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruno Adalberto dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 253/256: Observo que nos ofícios expedidos às fls. 227/231
constou apenas um contrato. Assim, oficie-se novamente aos órgão de proteção ao crédito para exclusão dos apontamentos
mencionados no documento de fls. 55/56, referentes aos contratos 932680093 e 932742035. Fls. 257/294: Nos termos do art.
1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem, com nossas homenagens e endereçamento consoante
dispõe as NSCGJ. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ISABELA RICARDO DE PAIVA (OAB 405385/SP), DEBORAH COSTA DINIZ AUGUSTO (OAB 422999/SP)
Processo 1002957-44.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro União Transportes Assis Ltda - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos apresentados. Sem prejuízo, fica desde já advertida a parte ré de que, em havendo necessidade de juntada de
mídia para fazer prova de suas alegações, deverá providenciar seu depósito em cartório no prazo de dez dias, em tantas cópias
quantas forem as partes adversas, contados do protocolo da contestação, na forma do art. 11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006
e também do art. 1.259, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1002986-94.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 70-71.
Sustentou que houve omissão, pois não restou decidido acerca do levantamento da suspensão em razão do Tema Repetitivo
n. 1.132. Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los por não vislumbrar qualquer
omissão, contradição ou obscuridade na sentença guerreada. Em que pese previstos como recurso, não visam os embargos
de declaração à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º