Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2790
Prestação de Serviços - F.B.E.A.C.
- Vistos. Diante da manifestação da parte credora (fl. 102), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta, e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Custas pelo devedor, certifique-se a regularidade do
recolhimento de fls. 103/105. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP)
Processo 0005133-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1013147-02.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Janaína Aparecida Pereira - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA
- Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 74/75 e fl. 76), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta. Custas finais pelo devedor já recolhidas. Arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.C.I.
- ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0005402-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1002511-16.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compromisso - Marco Aurélio Basso - - Maria Angélica de Melo Rente Basso - Edsoney Arraes Leite Caixeta - - Takaiuki Dan
- Vistos. Diante da manifestação da parte credora (fl. 96), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/03, de R$ 357,24, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), LUIS
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 0008361-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1015863-70.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Fabiane D’oliveira Espinosa e outro - Cardoso de Almeida Engenharia e Incorporação
- Vistos. Diante da manifestação da parte credora (fl. 57), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora que recaiu sobre o rosto dos autos do Proc. 0013222-29.2017.8.26.0361
em trâmite na 2ª Vara Cível local. Para tanto o presente servirá de termo de levantamento de penhora e de ofício. Providencie a
serventia a comunicação do presente por mensagem eletrônica. Outrossim, declarado levantada a penhora que recaiu sobre o
rosto dos autos do Proc. 1001867-05.2017.8.26.0361 em trâmite neste Juízo. Providencie a serventia a respectiva certificação.
O presente servirá de termo de levantamento de penhora (traslade-se cópia). Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento
da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0010238-33.2021.8.26.0361 (processo principal 1015140-17.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Walter Aparecido Maia - - Cleudete Antonia de Oliveira Maia - Tecnisa S.A. - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - Moron Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S.a.
- Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 16), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 11 em favor do exequente (procuração
às fls. 12/13 do processo principal), observadas as formalidades legais e formulário de fl. 17. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove o devedor o
pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$ 224,71, devidamente atualizado, no prazo
de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código
230-6. No silêncio, intime-se-o, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0010239-18.2021.8.26.0361 (processo principal 1015140-17.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S.a.
- Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 34), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 29 em favor do exequente (procuração
à fl. 12 processo principal), observadas as formalidades legais e o formulário de fl. 35. Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove o devedor o pagamento da
taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
silêncio, intime-se-o, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP)
Processo 1000106-94.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba Iii Priscila da Silva
- Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO EXTINTO
este processo. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. Sem custas a acrescer. P.R.I. Mogi
das Cruzes, 01 de junho de 2022.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001444-69.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
dos Santos Arruda
- Vistos. Comprove o autor o recolhimento da diferença das despesas postais no valor de R$10,00, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de
tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º