Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1766
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1034277-31.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - Paulo Tanaka
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Custas e honorários de sucumbência indevidos, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P. R. I. São Paulo, 06 de junho de 2022.
- ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA FILHO (OAB 44260/PR)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Benedita
Coqueiro dos Santos Domingos
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Carlos
Fernando Felippe
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Sinval
Francisco de Sousa Filho
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Ebnezer
do Nascimento
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Solange
Aparecida da Silva Salandim
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Edith Paulo
da Silva
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria da
Graça Alves Moreira
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1034311-11.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Roger
Rabelo dos Santos
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1036087-41.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Márcia de Oliveira
Rodrigues
- Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º