Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3053
- ADV: ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP)
Processo 1015891-96.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda
- Manifeste-se o requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os
endereços a serem diligenciados, bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para prosseguimento do feito. Observo, ainda, que
este Juízo não está cadastrado para utilização do sistema Infoseg.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1017044-67.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Cristina Ribeiro
Lima
- Manifeste-se a requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os
endereços a serem diligenciados para prosseguimento do feito.
- ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1017392-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Caminho do Mar
- Manifeste-se o requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os
endereços a serem diligenciados, bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para prosseguimento do feito.
- ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1018521-28.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os
endereços a serem diligenciados, bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para prosseguimento do feito. Certidão expedida. O
exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do
art. 828, § 1º, do C.P.C.
- ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1019305-05.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas
Ltda
- Manifeste-se o requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os
endereços a serem diligenciados, bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para prosseguimento do feito.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1021002-61.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joao
Batista Vanderley - Henry Horita
- Certifico e dou fé que os embargos de declaração interpostos foram protocolados tempestivamente, e nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Embargos de
Declaração opostos (Fls 363/370). Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo 05 dias
- ADV: MIRIAM CRISTINA DE NOVAES CALIXTO (OAB 380547/SP), SEVERINO FERREIRA DA SILVA (OAB 150916/SP),
FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1022152-77.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Caggiano dos Santos
Alves
- Manifeste-se o requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os
endereços a serem diligenciados para prosseguimento do feito.
- ADV: ALEXANDRE MAGNO BRITO SANTANA (OAB 398675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0001709-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1014257-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ortomed Servicos Medicos Ltda - - Paulo Ricardo Carreira Toledo - BANCO BRADESCO S/A
- Certifico e dou fé que os embargos de declaração interpostos foram protocolados tempestivamente, e nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Embargos de
Declaração opostos (fls. 49/50). Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo 05 dias.
- ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0003425-87.2021.8.26.0361 (processo principal 0015639-04.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.J.J. - M.M.J. - - R.M.J. - - R.M.J.
- Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 4.357,67 (Ricardo) e R$ 296,21 (Renato) em conta(s) do(a) devedor(a).
Intime o(a) executado(a), pela imprensa oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente
possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e à hipótese
de ausência de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à transferência
on line da quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal de Custas,
observando o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no
rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos
para análise. Cumprida a presente, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das
Cruzes, 10 de junho de 2022.
- ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP)
Processo 0006036-18.2018.8.26.0361 (processo principal 1001805-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos
(fls. 157/159), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art.
924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 28/07/2022). Aguardese, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento , deverá a parte exequente informar, em 10 dias a
contar da data da última parcela a ser paga - quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como
quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Outrossim, observados os
detalhamentos dos bloqueios efetivados nos autos (fls. 150/151 e fls. 162/181) e os termos do acordo, determino a imediata
transferência do valor bloqueado às fls. 150/151 para conta judicial à disposição deste juízo. Com a transferência, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º